DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.15. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
16.16. As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) PPP não providas por falta de inscritos(as), por reprovação no concurso público ou por outro motivo serão preenchidas por
candidatos(as) aprovados(as) em outras modalidades de reserva e, na ausência desses(as) candidatos(as), por candidatos(as) aprovados(as) na modalidade de ampla concorrência, desde que
seja observada a ordem geral de classificação.
16.17. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa preta ou parda não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
17. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
17.1. As pessoas com deficiência que quiserem fazer uso das prerrogativas legais que lhes são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, bem como na Lei nº
7.853/1989 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição em concurso público, que atenda aos requisitos mínimos exigidos em edital, para ingresso em cargo ou emprego
público da administração pública federal direta e indireta.
17.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, o qual
regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como na Lei nº 12.764/2012 e Lei nº 14.126/2021.
17.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida para os demais candidatos. As
solicitações previstas no Art. 4º, do referido decreto, deverão ser requeridas, por meio de formulário específico, no ato da inscrição, durante o período das inscrições.
17.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso.
17.5. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.
17.6. Serão reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PCD) 20% (vinte por cento) das vagas existentes para cada cargo somadas às vagas surgidas
durante o prazo de validade do Concurso Público, em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 8.11/1990, no Decreto
nº 9.508/2018 e suas alterações.
17.7. Conforme o § 3º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte em
número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
17.8. O candidato com deficiência que pretenda concorrer nessa condição deverá declarar possuir deficiência, em formulário eletrônico, no ato da inscrição.
17.8.1. O candidato com deficiência deverá enviar, no momento da inscrição, laudo digitalizado emitido nos últimos 12 (doze) meses, em formato PDF, que ateste a condição,
a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor),
bem como a provável causa da deficiência, tendo em vista a exigência de comprovação da condição de deficiência disposta no Decreto nº 9.508/2018.
17.8.2. O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação.
17.9. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº
14.768/2023, o candidato poderá figurar apenas nas listas da modalidade de ampla concorrência.
17.9.10. Os candidatos que forem convocados na modalidade de vaga reservada para pessoa com deficiência serão avaliados por perícia médica para fins de constatação da
deficiência alegada, conforme Decretos nº 3.298/1999, nº 5.296/2004 e nº 9.508/2018.
17.9.10.1. Os candidatos citados no item 17.9.10 deverão comparecer à perícia munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie, o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018 e suas
alterações; bem como a provável causa da deficiência. Após a avaliação médica, os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade, recomendação de
equipamentos, à natureza das atribuições e compatibilidade existente entre o cargo, função e deficiência apresentada.
17.9.10.2. O laudo médico será retido pela Ufes por ocasião da realização da perícia médica.
17.9.10.3. Perderá o direito à vaga reservada para pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) ou apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou,
ainda, não comparecer à perícia.
17.9.10.4. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara automaticamente estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, se a deficiência
for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá sua inscrição cancelada no concurso público.
17.9.10.5. A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as atribuições do cargo acarretará o cancelamento da inscrição do candidato no concurso público,
não havendo possibilidade de segunda chamada.
17.9.10.6. Após a inspeção médica oficial, os candidatos com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional designada pela Ufes, conforme determina o
Decreto nº 9.508/2018, que emitirá parecer observando o disposto no parágrafo único do Art. 5º do referido decreto.
17.9.10.7. A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá
ser médico, de acordo com o Decreto nº 9.508/2018.
17.9.11. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
17.9.12. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência e tiver a inscrição homologada para essa condição, se classificado no concurso público,
figurará em lista específica da modalidade de reserva de vagas - pessoa com deficiência e, caso obtenha classificação dentro do número de vagas ofertadas, figurará também na listagem
de classificação geral de acordo com o que determina o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
17.9.13. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato após a convocação para a contratação, contraindicação na avaliação médica
ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, quando houver.
17.9.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no concurso público, por contraindicação na perícia
médica ou por outro motivo serão preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) em outras modalidades de reserva e, na ausência desses(as) candidatos(as), por candidatos(as) aprovados(as)
na modalidade de ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
18.1. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, a estágio probatório, durante o qual sua
aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
18.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por
igual período conforme estabelece o Decreto nº 9.739/2019.
18.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização das provas.
18.4. Será eliminado do certame o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso ou ao local, data e hora previamente estabelecidas nos documentos
oficiais de divulgação do concurso, ou não lograr aprovação nas provas previstas.
18.5. Durante o período de validade do Concurso, a UFES reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
18.6. Os candidatos aprovados poderão atuar em qualquer das disciplinas relativas à matéria/área de conhecimento objeto do concurso e, ainda, excepcionalmente, poderão
ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiver vinculado no Centro.
18.7. A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
18.8. Há possibilidade do aproveitamento dos candidatos habilitados neste certame por outro certame da UFES ou por outra Instituição Federal de Ensino Superior;
18.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
18.10. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada
a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
18.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFES.
18.12. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem,
sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição.
18.13. O presente concurso público se encerrará somente com a devida publicação do resultado definitivo no Diário Oficial da União, a qual só poderá ser efetivada depois de
esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº 69/2023-CEP E / U F ES .
18.14. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.progep.ufes.br e nos locais de inscrição.
18.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento/Centro responsável pela realização do concurso, citado no item 2.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 18/2024
Processo nº. 23068.070331/2023-22. Partícipes: Universidade Federal do Espírito
Santo/UFES e a Universidade Pedagógica de Maputo (Moçambique). Objeto:
Promover a cooperação acadêmica, entre ambas as instituições, em áreas de
mútuo interesse. Data da assinatura: 25/01/2024. Vigência: 5 (cinco) anos, a
partir da data de assinatura. Paulo Sergio de Paula Vargas - Reitor da Ufes
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE APOIO ACADÊMICO
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Nº 253/024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43
Instituição: 
BUZZMATES
TECNOLOGIA 
LTDA
CNPJ:
53.595.342/0001-68 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da
assinatura: 26 de agosto de 2024. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 254/024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição:
ROCHA COMUNICACAO VISUAL
LTDA CNPJ:
09.194.613/0001-81 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da
assinatura: 26 de agosto de 2024. Vigência: a partir da data da publicação.
Eustáquio Vinicius Ribeiro de Castro - Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL Nº 146/2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 121/2024
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna
público e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
professor substituto para a classe, carga horária, departamento e área de conhecimento,
abaixo relacionados, de que trata o Edital nº 121/2024, publicado no D.O.U. de
29/07/2024:
1 - Departamento de Serviço Social de Niterói (SSN)
Classe: Assistente A - 20 horas
Área: Trabalho, Questão Social e Serviço Social.
Classificação: Aristela Vieira de Sousa (1° lugar), Erika Schreider (2° lugar),
Ricardo Leão Ribeiro Wanzeller (3° lugar), Mara Cristina Fernandes Barbosa (4° lugar),
Vitória Santos de Oliveira (5° lugar), Laís Aparecida Santos de Oliveira (6° lugar).
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA
EDITAL Nº 147/2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 100/2024
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna
público e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
professor substituto para a classe, carga horária, departamento e área de conhecimento,
abaixo relacionados, de que trata o Edital nº 100/2024, publicado no D.O.U. de 03/07/2024:
1 - Departamento de Ciências da Informação (GCI)
Classe: Assistente A - 40 horas
Área: Descrição e Preservação Digital Arquivísticas.
Classificação: Alex Pereira de Holanda (1° lugar), Nelson Alfredo Salomão Neto
(2° lugar), Lucas Mourão Tavares (3° lugar).
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

                            

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