DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O débito decorre de 1) não comprovação da boa e regular aplicação dos
recursos repassados pela União, em face
da não apresentação de documentos
comprobatórios das despesas realizadas com
recursos financeiros repassados, na
modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do município
de Açailândia - MA, evidenciado na constatação 478476 do Relatório Complementar da
Auditoria do Denasus nº 16.634; e 2) aquisição de medicamentos e de materiais médico-
hospitalares pela Secretaria Municipal de Saúde de Açailândia/MA, com prazo de validade
vencidos, impróprios para o uso e consumo, os quais foram adquiridos junto as empresas
Brasfarma Comercial Ltda. e R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar - Distribuidora
Karina de Medicamentos, evidenciado na constatação 481122 do Relatório Complementar
de Auditoria Denasus nº 16635. Tais irregularidades caracterizam infração aos seguintes
dispositivos: arts. 37, caput, e 70, parágrafo único, da Constituição Federal; art. 93 do
Decreto-Lei nº 200/1967; arts. 66, 139, §§ 4º e 5º, e 145 do Decreto nº 93.872/1986; arts.
60 a 64 da Lei 4.320/1964; e Constituição Federal de 1988, art. 37 e Parágrafo Único do
art. 70; Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), art. 18, § 6º, inciso
I.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 23/8/2024: R$ 7.399.336,87; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1078/2024-TCU/SEPROC, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
TC 033.547/2020-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ADAILT O N
J. DOS SANTOS (CNPJ: 01.041.449/0001-60 e CPF: 107.141.703-72) do Acórdão 727/2024-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 6/2/2024, proferido no processo TC
033.547/2020-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a
recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 23/8/2024:
R$ 348.110,78, em solidariedade com o responsável Eunélio Macedo Mendonça - CPF:
509.185.833-49. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze
dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 65.000,00 (art.
57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data
do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1079/2024-TCU/SEPROC, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
TC 013.343/2017-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO, CPF: 037.506.354-47, representado por Donnie
Allison dos Santos Morais, OAB: 7215/RN, do Acórdão 1856/2023-TCU-Plenário, Rel.
Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 6/9/2023, proferido no
processo TC 013.343/2017-3, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto
e, no mérito, deu-lhe provimento parcial.
Dessa forma, fica WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO notificado a recolher
aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 21/8/2024: R$ 488.240,17. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 35.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL - DPU/CIMC DPGU - Nº 290002 - 64/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Chamamento Público - 290002 - 64/2024
A Defensoria Pública da União - DPU comunica aos interessados que está
realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com base no inciso I do artigo 79 da Lei nº 14.133, de
2021, para o credenciamento de entidades consignatárias interessadas na concessão de
empréstimos, mediante a contraprestação por meio de consignação em folha de
pagamento, aos defensores, servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados a
DPU, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e nos seus
Anexos, publicados na íntegra no sítio compras.gov.br, Execução da Contratação: 290002 -
64/2024, Id contratação PNCP 00375114000116-1-000142/2024, número do processo
08038.002316/2024-04 e no portal de transparência da DPU - Edital de Chamamento
Público nº 16/2024.
Informações 
complementares 
pelo 
endereço 
eletrônico 
e-mail:
credenciamentosgp@dpu.def.br. Período de solicitação do credenciamento a partir do dia
20/06/2024.
EDUARDO MIRANDA LOPES
Secretário de Planejamento, Logística e Contratos
EDITAL - DPU/CIMC DPGU - Nº 38/2025, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Chamamento Público - 290002 - 38/2025
A Defensoria Pública da União - DPU comunica aos interessados que está
realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com base no inciso I do artigo 79 da Lei nº 14.133, de
2021, para o credenciamento de instituição bancária, autorizada pelo Banco Central do
Brasil - BACEN, para prestar serviços bancários e outras avenças concernentes ao
pagamento da folha salarial e outras indenizações a servidores ativos, inativos e
pensionistas da DPU, por meio de crédito em conta bancária de titularidade do
beneficiário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e nos
seus Anexos, publicados na íntegra no sítio compras.gov.br, Execução da Contratação:
290002 - 38/2025, Id contratação PNCP 00375114000116-1-000003/2025, número do
processo 08038.003535/2024-01 e no portal de transparência da DPU - Edital de
Chamamento Público nº 38/2025.
Informações 
complementares 
pelo 
endereço 
eletrônico 
e-mail:
credenciamentosgp@dpu.def.br. Período de solicitação do credenciamento a partir do dia
31/07/2024.
EDUARDO MIRANDA LOPES
Secretário de Planejamento, Logística e Contratos
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 130/2014.
Nº Processo: 08038.008365/2014-71.
Dispensa. Nº 302/2014. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 
03.890.378/0001-04 
- 
INOVAR 
CONSTRUCOES, 
INCORPORACOES 
E
ADMINISTRACOES DE IMOVEIS LTDA. Objeto: Reduzir o valor mensal da locação
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, a contar do dia 20/10/2024. E
prorrogar a vigência do contrato nº. 130/2014 por mais 5 (cinco) anos a contar de
20/10/2024 a 19/10/2029. Vigência: 20/10/2024 a 19/10/2029. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 108.697,08. Data de Assinatura: 22/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/08/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 6006/2024.
Nº Processo: 08038.004600/2024-15.
Dispensa. Nº 63/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 15.441.682/0001-45 - GARDEN PRODUTOS E SERVICOS LTDA. Objeto: 1º termo
aditivo ao contrato emergencial n.º 6006/2024, referenre a readequação de postos de
auxiliar administrativo e alteração de cláusula de pagamento. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 5.196.500,00. Data de Assinatura: 23/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 81/2014.
Nº Processo: 08038.007675/2014-78.
Dispensa. Nº 228/2014. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado:
105xxxx68 - MARCELO DE LIMA SANTOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por finalidade
i. Reduzir o valor mensal da locação, por acordo das partes, o correspondente a 30% do valor
contratual, a partir de 08 de setembro de 2024.
ii. Registrar que permanece inalterada a data-base para a aplicação dos próximos reajustes,
caso não seja objeto de novo acordo/alteração contratual, qual seja, 08 de abril de 2025 Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 3.880.972,20. Data de Assinatura: 21/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/08/2024).

                            

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