Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024082700057 57 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação da Portaria SEGEP.PR Nº 131, no Diário Oficial da União, nº 162, Seção 2, de 22 de agosto de 2024, pág. 63, Onde se lê: foi removida para o SETOR DE LEGISLAÇÃO (SELE), a contar de 19/8/2024, Leia-se: foi removida para o SETOR DE MOVIMENTAÇÃO E QUADRO DE PESSOAL (SMQP), a contar de 19/8/2024, por ter sido enviada com incorreção no ofício de transmissão eletrônico nº 21906632. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 260, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno; TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GP Nº 416, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 2203/2024, resolve: DEMITIR o servidor YGOR DELFINO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, por inassiduidade habitual, nos termos do art. 132, III, da Lei nº 8112/90, em razão da ausência injustificada por 126 (cento e vinte e seis dias), no período de 22 de março a 25 de julho de 2024. Des.MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PORTARIA TRT/GP/DG Nº 175, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 OBJETO: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução realizada no PA nº 3972/2024; resolve: REVERTER, a contar da data de publicação desta Portaria, a aposentadoria concedida ao servidor ELY DE OLIVEIRA, cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, com fundamento nos incisos VI do artigo 8º e I do artigo 25, ambos da Lei nº 8.112/1990, combinado com o artigo 7º do Decreto nº 3.644/2000, que passará a ocupar a vaga criada pela Lei nº 8.431, de 9 de junho de 1992, até então ocupado pela servidora Margareth Oliveira da Silva Gonçalves, aposentada nos termos da Portaria TRT/GP/DG Nº 029/2024, publicada em 5.2.2024, no DOU Edição nº 25, seção 2, página 86. JOÃO MARCELO BALSANELLI Desembargador Presidente Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS PORTARIA-COFECI Nº 6, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso XVII do Art. 16, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978; CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 6º, inciso LX, e os artigos 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021, bem como o Decreto nº 11.246 de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio; CONSIDERANDO a necessidade da nomeação do agente de contratação no âmbito da administração pública, que deve ser um servidor efetivo nomeado como responsável na condução dos processos licitatórios, juntamente com o pregoeiro, equipes de apoio e comissão de contratação; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC) estabelece que as licitações no âmbito da administração pública devem ser conduzidas por um agente público, denominado, em regra, agente de contratação, que contará com o auxílio de uma equipe de apoio. resolve: Art. 1º - Designar o servidor ROGERIO FERREIRA COELHO, para atuar como Agente de Contratação nos procedimentos de contratação regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. §1º - Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, o Agente de Contratação designado na forma do caput deste artigo será denominado de pregoeiro, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. §2º - Compete ao Agente de Contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação ou divulgação do aviso de dispensa e a homologação do respectivo resultado. Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Contratação do CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, em caráter permanente: I - ROGERIO FERREIRA COELHO; II - ROSEANE RUSSELY PEREIRA MEDEIROS; III - IVAMAR OLIVEIRA DA SILVA LOPES. Parágrafo único - Compete à Comissão de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022: I - conduzir e coordenar procedimento licitatório relativo a bens e serviços especiais, conforme definição do art. 6º, XIV, da Lei nº 14.133/2021; II - conduzir e coordenar procedimento licitatório na modalidade diálogo competitivo, nos termos do art. 32, XI, da Lei nº 14.133/2021; III - sanar erros ou falhas verificados na análise dos documentos de habilitação, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, definidos no art. 78 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º - Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente da Comissão de Contratação será substituído pelos demais integrantes, na ordem indicada no art. 2º desta Portaria. Parágrafo único - A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número inferior a 3 (três) integrantes, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao integrante que atuar como Presidente da Comissão, se for o caso, solicitar a designação de servidor para substituir o integrante afastado ou impedido. Art. 4º - A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigir. Art. 5º - A Comissão de Contratação possui limitação em sua atuação, submetendo-se sempre ao crivo dos cargos de gestão, presidência, vice- presidência, superintendência ou outro que, em sua falta, tenha competência para autorizar ou fiscalizar a tomada de decisões no âmbito das contratações e pregões a serem realizados. Art. 6º - Designar os seguintes servidores para atuar na equipe de apoio: I - ROSEANE RUSSELY PEREIRA MEDEIROS; II - IVAMAR OLIVEIRA DA SILVA LOPES. Parágrafo único - Compete à equipe de apoio prestar auxílio ao Agente de Contratação, observadas suas respectivas áreas de atuação, conhecimentos e habilidades, bem como o objeto a ser contratado. Art. 7º - As atividades dos Agentes de Contratação e da Comissão de Contratação, sempre que incompatíveis com o exercício das atividades inerentes ao cargo efetivo ou função comissionada, terão prioridade. Parágrafo único - Situações excepcionais serão submetidas à Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade, a quem fica delegada a responsabilidade de garantir as condições de realização das contratações do COFECI. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente 1. Fazer Cessar os efeitos do ATO SEGEP.PR Nº 111/2022, que designou o servidor LEVI DA COSTA MOTA, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, Graduado em Tecnologia em Processamento de Dados, para substituir no cargo em comissão de SECRETÁRIO (CJ-3) da SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SETIC), nos impedimentos legais e eventuais do titular; 2. Designar o servidor RODRIGO OCTÁVIO MELO DO AMARAL, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir no cargo em comissão de SECRETÁRIO (CJ-3) da SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SETIC), nos impedimentos legais e eventuais do titular, observando os termos do ATO DG.PR Nº 171/2011. 3. Fazer cessar os efeitos do item 3 do ATO SEGEP. PR Nº 026/2022, que designou o servidor RODRIGO OCTÁVIO MELO DO AMARAL, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir no cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-1) da DIVISÃO DE APOIO À GOVERNANÇA E GESTÃO DE TIC (DIGOV) da SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SETIC), nos impedimentos legais e eventuais do titular; 4. Designar o servidor ROBSON MARINS DE SANTANA, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduado em Ciência da Computação, para substituir no cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-1) da DIVISÃO DE APOIO À GOVERNANÇA E GESTÃO DE TIC (DIGOV) da SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SETIC), nos impedimentos legais e eventuais do titular, observando os termos do ATO DG.PR Nº 171/2011. 5 Fazer cessar os efeitos do ATO SEGEP. PR Nº 070/2023, que designou a servidora ROZANA ALVES FARANI FARIAS, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir no cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-1) da DIVISÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS (DISEG) da SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SETIC), nos impedimentos legais e eventuais do titular; 6. Designar o servidor ALYSSON MESSIAS DA SILVA, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduado em Ciência da Computação, para substituir no cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-1) da DIVISÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS (DISEG) da SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SETIC), nos impedimentos legais e eventuais do titular, observando os termos do ATO DG.PR Nº 171/2011; 7. Fazer cessar os efeitos do ATO SEGEP. PR Nº 017/2022, que designou o servidor FELIPE JOSÉ ROCHA VIEIRA, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduado em Sistema de Informação, para substituir no cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-1) da DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TIC (DINFRA) da SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SETIC), nos impedimentos legais e eventuais do titular; 8. Designar o servidor BRENO MARQUES DO LAGO, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir no cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-1) da DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TIC (DINFRA) da SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SETIC), nos impedimentos legais e eventuais do titular; nos impedimentos legais e eventuais do titular, observando os termos do ATO DG.PR Nº 171/2011; 9. Este Ato entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO Desembargador Presidente ATO SEGEP.PR Nº 129, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no PROAD Nº 3138/2024, R E S O L V E: 1. Designar o servidor JOSÉ GERALDO MOURA DE GOES, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduado em Direito, para substituir MARCUS VINICIUS REIS DE ALCÂNTARA, no cargo em comissão de SECRETÁRIO (CJ-3) da SECRETARIA DE AUDITORIA (SAUD), no período de 27 a 30/8/2024, em virtude da participação do titular na "XXI Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho", referida na RA Nº 30/2024, e participação da substituta legal no Curso Tesouro Gerencial, observando os termos do ATO DG.PR Nº 171/2011; 2. Reconhecer que o servidor JOSÉ GERALDO MOURA DE GOES, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduado em Direito, substituiu MARCUS VINICIUS REIS DE ALCÂNTARA, no cargo em comissão de SECRETÁRIO (CJ-3) da SECRETARIA DE AUDITORIA (SAUD), nos dias 25 e 26/8/2024, considerando o mesmo motivo e o dispositivo legal supracitados. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO Desembargador Presidente ATO SEGEP.PR Nº 130, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista pelo art. 20 da Lei nº 11.416/2006 e pela Resolução CSJT Nº 110/2012, que dispõe sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal integrantes da Justiça do Trabalho, e considerando o contido no PROAD nº 2736/2024, R E S O L V E: Retificar o ATO SEGEP.PR Nº 127/2024, de 24 de agosto de 2024, publicado no DOU Nº 164, Seção 2, página 61, de 26/8/2024, que removeu, a pedido, a servidora b, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o TRT da 5ª Região, mediante permuta com o servidor daquele Regional, LUIS EDUARDO GONÇALVES DIAS, para considerar que o servidor LUIS EDUARDO GONÇALVES DIAS, ocupa o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do TRT da 5ª Região. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO Desembargador Presidente Considerando os termos do Proad nº 3384/2024, resolve: I - Dispensar a servidora CAMILA CORTEZ DE SOUZA ARAÚJO, matrícula 308.21.2140, da Função Comissionada de Assistente de Conciliação (FC-04) do C E J U S C / N AT A L . II - Designar o servidor JOÃO BATISTA MAIA PINHEIRO, matrícula 308.21.0492, para ocupar a Função Comissionada de Assistente de Conciliação (FC-04) do C E J U S C / N AT A L . III - Esta Portaria entrará em vigor a contar de 01/09/2024. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 11/CREF3/SC, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61, do regimento interno da autarquia; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CREF3/SC, em reunião realizada no dia 04 de junho de 2024, com fundamento no art. 48 e 59, da Portaria nº 03/2021/CREF3/SC. resolve:Fechar