DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.7.1.2 Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item 7.7.1.1 ou que não comprovem as especificações do item 7.7.1, não serão aceitas
como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "A", "B" e "C" do Anexo II.
7.7.1.3 A certidão, a declaração e a Ata de Defesa, mencionadas no item 7.7.1, só serão aceitas se tiverem sido emitidas a partir de agosto de 2023.
7.7.1.4 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de
Ensino Superior do Brasil.
7.7.1.5 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os diplomas ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial
ou reconhecida conforme legislação brasileira, em conformidade com os itens 3.6 e 3.6.1 deste edital, não sendo aceitas para a posse as exceções previstas no item 7.7.1.
7.7.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos das alíneas "D" e "E" do Anexo II, o candidato deverá apresentar cópia do seu diploma de graduação, para comprovar a
aderência das atividades apresentadas com a sua área de formação, e atender a uma das opções a seguir:
a) apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - e declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso),
nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;
b) apresentar declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com
a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;
c) apresentar contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA, e declaração/certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível
de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como autônomo.
7.7.2.1 Excepcionalmente, para pontuação nas alíneas "D" e "E" do Anexo II, no caso de não entrega do diploma de graduação, a banca examinadora utilizará o(s) título(s)
entregue(s) nas alíneas "A", "B" e "C" (pós-graduação) do Anexo II, mas somente para a verificação da aderência das atividades apresentadas com a área de formação do candidato. Neste
caso, não será necessária a inclusão de nova via destes títulos junto aos documentos a serem entregues para as alíneas "D" e "E" do Anexo II. Ademais, para efeito de análise da
aderência, não será necessária a inclusão do diploma de graduação repetidamente, ou seja, nas duas alíneas ("D" e "E"), bastando que o candidato o entregue em uma delas.
7.7.2.2 Para fins de contagem do tempo de serviço das alíneas "D" e "E" do Anexo II, caso o candidato ainda esteja em atividade, deverá apresentar declaração/certidão que
comprove a situação. A contagem do período de atividade findará na data de emissão do documento.
7.7.2.3 As declarações e certidões mencionadas nas opções "a" e "b" do item 7.7.2 e no item 7.7.2.2 deverão ser emitidas por setor de pessoal, de recursos humanos (ou
setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da Instituição. Poderão ainda, serem aceitas declarações e certidões emitidas pela chefia imediata ou coordenação/direção do setor.
7.7.2.4 A declaração mencionada na opção "c" do item 7.7.2 deverá ser emitida pelo contratante.
7.7.2.5 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de
bolsa de estudo.
7.7.2.6 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como exercício de magistério (Alínea "E" do Anexo II) a atividade de tutoria, podendo esta
ser pontuada na alínea "D".
7.7.2.7 Excepcionalmente, para fins de pontuação na Alínea "D" do Anexo II, o exercício da atividade de advocacia poderá ser comprovado conforme dispõe o Art. 5º do
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu parágrafo único, bastando uma das 3 (três) opções.
7.7.3 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea "F" do Anexo II, deverá ser feita por meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso,
o nível de escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou pelo setor de pessoal (ou setor equivalente) da respectiva Instituição, ou por
meio de apresentação de cópia do Diário Oficial, da Instituição correspondente, que especifique o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado.
7.7.3.1 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes
psicotécnicos e/ou entrevistas.
7.7.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "G" do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;
b) indicação do ISSN ou DOI da publicação;
c) comprovação da data de publicação.
7.7.5 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "H" e "I" do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) corpo editorial e/ou dados da editora;
b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;
c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;
d) comprovação da data de publicação.
7.7.6 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K" e "L" do Anexo II, deverá ser apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração/Certidão do Programa.
7.7.7 Todo documento expedido em língua estrangeira, exceto aqueles relacionados nas alíneas "G", "H" e "I" do Anexo II, somente será aceito quando traduzido para a língua
portuguesa por tradutor juramentado.
7.7.8 O prazo previsto em cada título do Anexo II, alíneas "D" e "E" (10 anos), deverá ser contado a partir de agosto de 2014. Em relação às alíneas, de "F" a "L" (5 anos),
a contagem deverá ser a partir de agosto de 2019.
8 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a
serem publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.
8.2.1 Os portões dos prédios onde se realizará a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, 10 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após o
fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.
8.2.2 O candidato que adentrar ao prédio de realização da prova escrita, conforme o item anterior deverá, impreterivelmente, estar na sala/recinto de aplicação até o início
das provas; caso não esteja a tempo na sala/recinto, mesmo estando dentro do prédio, será eliminado do concurso.
8.2.3 Por questões de sigilo e de segurança, o candidato deverá permanecer no local de realização da prova escrita por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início dela,
mesmo se eliminado.
8.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
8.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá
apresentar documento que ateste o registro de ocorrência, em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.
8.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; CPF; carteira nacional de habilitação (modelo antigo, sem foto); carteiras
de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
8.3.2.1 No dia de realização da prova escrita, também não serão aceitos documentos digitais apresentados em equipamentos eletrônicos (como telefones celulares,
smartphones, tablets e similares) uma vez que o documento de identidade deve ficar disponível durante todo o período de prova e o porte de equipamento eletrônico é proibido
(conforme itens 8.12 e 8.13 deste edital).
8.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento original de identidade, na forma definida no item 8.3 deste edital, será automaticamente
excluído do concurso.
8.5 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.
8.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento à Prova Escrita e/ou à Prova Didática implicará na eliminação automática do candidato.
8.7 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações. O
candidato que for amparado pela citada lei e que necessite fazer as provas armado, deverá solicitar atendimento especial, conforme item 5.1.2 deste edital.
8.8 A COPESE recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 8.13, no dia de realização da prova escrita.
8.9 A COPESE não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos contidos no item 8.13.
8.10 A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por
danos neles causados ou por eventual não/mal funcionamento.
8.11 Durante a realização da prova escrita, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos,
apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras, manuais, dicionários, impressos, anotações ou qualquer material semelhante. O candidato não poderá realizar qualquer espécie de consulta,
a partir do ingresso na sala/recinto de aplicação de provas, sob pena de eliminação no concurso.
8.12 Se for constatado que, durante a prova escrita, o candidato esteja de posse (mesmo que desligado) de qualquer um dos objetos descritos no item 8.13, ele será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.13 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova escrita:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) for surpreendido portando livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos (independente do conteúdo), inclusive cédulas de dinheiro,
ou que se comunicar com outro candidato;
d) for surpreendido portando (mesmo que desligado) aparelhos eletrônicos, tais como: wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones
celulares, smartphones, tablets, iPods, iPad, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, controle de alarme de
carro e moto, controle de portão eletrônico, relógio de qualquer espécie, fone de ouvido ou similar e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens, etc.
e) for surpreendido portando cartão magnético, protetor auricular, óculos escuros, lapiseira/grafite e/ou caneta fabricada em material não transparente, marca-texto, borracha
com capa fabricada em material não transparente, qualquer tipo de carteira ou bolsa, quaisquer acessórios de chapelaria (tais como: chapéu, boné, gorro, etc.), qualquer recipiente ou
embalagem que não seja fabricado com material transparente (tais como: garrafa de água, suco, refrigerante), rótulos e embalagem de alimentos (tais como: biscoitos, barras de cereais,
chocolate, balas, etc.).
f) utilizar corretivo líquido na prova escrita ou qualquer meio de identificação nominal na prova escrita;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
h) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
j) ausentar-se da sala sem autorização prévia, a qualquer tempo, portando o material das provas;
k) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa/fase do concurso público;
n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;
o) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos com suas anotações originais;
p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 5.1.2 deste edital;
q) não permitir ser submetido ao detector de metal;

                            

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