DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais),
observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no
máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 27/8/2024, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 27/8/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 28/8/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 27/11/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa
Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento"
do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de
27/8/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do
Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do
Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil,
relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a
vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a
vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento
do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os
valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o
código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.036, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
24, 25 e 26 de agosto de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 24.8.2024 a 24.9.2024: 0,7732% (sete mil, setecentos e trinta e dois
décimos de milésimo por cento);
b) de 25.8.2024 a 25.9.2024: 0,8102% (oito mil, cento e dois décimos de
milésimo por cento);
c) de 26.8.2024 a 26.9.2024: 0,8472% (oito mil, quatrocentos e setenta e dois
décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 24.8.2024 a 24.9.2024: 1,00705506 (um inteiro e setecentos e cinco mil,
quinhentos e seis centésimos de milionésimos);
b) de 25.8.2024 a 25.9.2024: 1,00738746 (um inteiro e setecentos e trinta e
oito mil, setecentos e quarenta e seis centésimos de milionésimos);
c) de 26.8.2024 a 26.9.2024: 1,00771104 (um inteiro e setecentos e setenta e
um mil, cento e quatro centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 24.8.2024 a 24.9.2024: 0,0672% (seiscentos e setenta e dois décimos de
milésimo por cento);
b) de 25.8.2024 a 25.9.2024: 0,0709% (setecentos e nove décimos de milésimo por cento);
c) de 26.8.2024 a 26.9.2024: 0,0755% (setecentos e cinquenta e cinco décimos
de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
COMUNICADO Nº 1, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Aviso de Levantamento de Solução Inovadora
Objeto: Realização de levantamento de solução inovadora para consultar potenciais
interessados sobre possíveis soluções inovadoras para o Desafio "Controle Social na Política da
Educação - Como podemos fortalecer o controle social na política de educação por meio da atuação
dos Conselhos?", com o intuito de subsidiar decisão de realizar futura licitação prevista no PCA
26664015000148-0-000001/2024, item 214, por meio de Contratação Pública de Solução
Inovadora - CPSI. Recebimento de propostas: de 28 de agosto até 27 de setembro por meio do e-
mail inova@cgu.gov.br. Processo Administrativo: 00190.107938/2024-45. Disponibilização do edital
de chamamento e informações no endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-
conteudo/campanhas/desafios-inovacgu. Dúvidas sobre o procedimento: inova@cgu.gov.br.
TIAGO CHAVES DE OLIVEIRA
Diretor de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 370003
Número do Contrato: 23/2022.
Nº Processo: 00190.112150/2022-99.
Pregão. Nº 12/2022. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUME N T AC AO.
Contratado: 04.477.223/0001-03 - PERSONNALITE SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 23/2022, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/12/2024 a 20/12/2025, nos termos do
art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 21/12/2024 a 20/12/2025. Valor do Termo
Aditivo: R$ 459.559,08. Data de Assinatura: 27/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/08/2024).
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2024
A Procuradoria-Geral de Justiça Distrito Federal e Territórios, no uso de suas
atribuições institucionais, considerando o disposto no inciso XIV do artigo 6º da Lei
Complementar n° 75/1993, na Resolução n° 82/2012, alterada pela Resolução nº 159/2017,
do Conselho Nacional do Ministério Público, e na Portaria Normativa PGJ nº 508/2017 e
Portaria Normativa PGJ nº 515/2017, CONSIDERANDO que a Constituição Federal
consagrou o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que o Planejamento
Estratégico do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contempla a missão de
promover a justiça, a democracia, a cidadania e a dignidade humana, atuando para
transformar em realidade os direitos da sociedade; CONSIDERANDO que são funções
institucionais do Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, o patrimônio
cultural, o meio ambiente, entre outros bens e interesses da sociedade; CONSIDERANDO
que cabe ao Ministério Público fiscalizar a preservação do conjunto urbanístico-
arquitetônico de Brasília, inscrito no Livro de Tombo Histórico pelo IPHAN em 14 de março
de 1990 e primeiro conjunto urbano do século XX reconhecido pela Unesco, em 1987,
como Patrimônio Mundial, que tem como principal característica a monumentalidade,
determinada por suas quatro escalas: monumental, residencial, bucólica e gregária e por
sua arquitetura inovadora; CONSIDERANDO a necessidade de se discutir com a sociedade
civil, as instituições públicas e a população do Distrito Federal a Lei Complementar nº
1.041, de 12 de agosto de 2024, que instituiu o Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília (PPCUB); resolve convocar AUDIÊNCIA PÚBLICA com o objetivo de
discutir, na presença de toda a comunidade interessada, o Plano de Preservação do
Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).
Como regras para a convocação e disciplinamento da audiência pública, fica
determinado:
I - A audiência pública, a ser realizada no dia 12 de setembro de 2024, das 9h
às 18h, e no dia 13 de setembro, das 9h às 12h, no Auditório do Edifício-Sede do MPDFT,
será aberta ao público em geral.
II - A abertura da audiência pública será realizada pelo Procurador-Geral de
Justiça. Em seguida, cada integrante da mesa de abertura terá tempo de 3 (três) minutos
de fala.
III - A coordenação da audiência pública será realizada pelo Coordenador do
Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PGJ nº 606, de 02 de julho de 2024, que será
responsável pelo bom andamento dos trabalhos, diligenciando para assegurar a ordem e a
paz do ambiente, a fim de garantir a palavra e a liberdade de expressão de todos os
participantes inscritos, podendo, ainda, intervir nos debates, sempre que necessário.
IV - Comporá a programação da audiência pública palestra de apresentação do
PPCUB por representante do Governo do Distrito Federal, pelo tempo de 50 (cinquenta)
minutos, e por mesas técnicas compostas por autoridades públicas e instituições
convidadas.
V - Cada componente das mesas técnicas terão o tempo de 15 (quinze) minutos
para sua fala.
VI - Após as palestras e mesas temáticas, será aberto debate para os
integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PGJ nº 606/2024, que poderão
fazer manifestações e perguntas, na ordem de inscrições realizadas perante o servidor
responsável;
VII - Poderão ser apresentadas aos palestrantes, por escrito, até 05 (cinco)
perguntas da comunidade, que guardem pertinência temática com o debatido, em
formulário próprio, a serem mediadas e lidas pelos coordenadores da audiência pública na
ordem de inscrições realizadas perante o servidor responsável;
VIII - Em cada bloco de participação, poderão ser apresentadas aos integrantes
das mesas temáticas, por escrito, até 10 (dez) perguntas da comunidade (por bloco), que
guardem pertinência temática com o debatido, em formulário próprio, a serem mediadas
e lidas pelos coordenadores da audiência pública na ordem de inscrições realizadas perante
o servidor responsável.
IX - A inscrição para participação da comunidade ficará aberta até o final das
falas de cada mesa diretora, sem prejuízo de ampliação caso haja tempo hábil.
X - Caso haja tempo hábil, os coordenadores da audiência pública poderão
efetuar a leitura de quantidade maior de perguntas formuladas pela comunidade;
XI - Cada palestrante e integrante das mesas temáticas terá tempo de 5 (cinco)
minutos para ponderações finais que digam respeito às manifestações apresentadas.
XII - A Audiência Pública será encerrada até as 18 horas do dia 13 de setembro
de 2024. Eventuais manifestações não respondidas por limitação temporal serão remetidas
à Procuradoria-Geral de Justiça para serem, eventualmente, consideradas em suas tomadas
de decisões.
XIII - A ata circunstanciada da Audiência Pública e demais documentos
recebidos serão publicados na página do MPDFT na internet no prazo de até 60 (sessenta)
dias, contados da sua realização.
XIV - Publique-se o presente Edital de Convocação na página do MPDFT na
internet, na forma do artigo 3º, da Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012, do
Conselho Nacional do Ministério Público.
Brasília, 26 de agosto de 2024.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratantes: União Federal por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios e a ABESCO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS DE
CONSERVAÇÃO DE ENERGIA. Processo: 19.04.4990.0087060/2024-65. Objeto: Participação
de 5 (cinco) servidores na capacitação "20º COBEE - Congresso Brasileiro de Ef i c i ê n c i a
Energética", na modalidade presencial, no período de 19 a 20 de setembro de 2024, em São
Paulo-SP, com ônus de inscrição. Valor total: R$ 5.850,00 (cinco mil e oitocentos e cinquenta
reais). Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei nº
14.133/21. Autoridade Superior: CLÁUDIA MARIA RAMOS - Secretária-Geral Adjunta do
MPDFT, em 26/08/2024. CLÁUDIA MARIA RAMOS- Secretária-Geral Adjunta do MPDFT.
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