DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024 - UASG 200096
Nº Processo: 20021500885202480. Objeto: Prestação de serviços de engenharia
para a elaboração de Projetos de Arquitetura e Projetos Complementares de Engenharia,
Especificações Técnicas de Serviços e Materiais em reformas e obras, Planilhas de
Quantitativos e Custos, Planilhas de Composição de Custos Unitários de Serviços e
Cronograma para a Reforma da Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de
Presidente Prudente.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/08/2024 das 08h00 às 17h59.
Endereço: 
Rua 
Pedro
Anderson, 
91, 
Taquaral 
-
Campinas/SP 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/200096-5-90005-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 28/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/09/2024
às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discrepância entre
as informações constantes no Compras Governamentais e no Edital, prevalecerão aquelas
previstas no Edital (e seus Anexos)..
EDSON JOAO DELAZERI COSTANTIN
Pregoeiro
(SIASGnet - 27/08/2024) 200096-00001-2024NE000159
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie:Terceiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 10/2022, pactuado o objeto de
contrato de prestação de serviços de vigilância armada com a empresa ESSENCIAL SISTEMA
DE SEGURANCA LTDA, CNPJ 05.457.677/0006-81. Processo: 20.02.1800.0000421/2022-63.
Objeto do Termo: O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração do Contrato 10/2022,
com as seguintes intervenções:1. A exclusão dos custos não renováveis da planilha de
formação de preço a partir do1º ano do contrato, ou seja 01/12/2023; 2. A repactuação dos
preços prevista na Cláusula Décima Segunda, a partir de 01/01/2024. Assinam: pela
contratante, ALPINIANO DO PRADO LOPES - Procurador(a)-chefe da PRT 18ª Região, e pela
contratada, Lindolpho Valentim Cunha Junior, representante legal, em 26/08/2024.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 476/2024
Termo de Credenciamento nº 476/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a LA
ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 50.015.053/0001-54, para prestação de Serviços
Odontológicos. PGEA: 0.03.000.031395/2024-66. Vigência: 27/08/2024 a 26/08/2029. Assinatura:
pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA
SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ANDREA LOUISE ARNOLD VANINI (Procuradora).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 482/2024
Termo de Credenciamento nº 482/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o
INSTITUTO BRITO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 28.839.402/0001-01, para prestação de
Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.031255/2024-98. Vigência: 27/08/2024 A 26/08/2029.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT
DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado LETÍCIA CAMPOS DE SOUSA BRITO (Sócia).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 213/2024
Termo de Credenciamento nº 0213/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e
THAYANA SOARES CALAZANS LTDA. CNPJ: 29.766.801/0001-44. Objeto: prestação de Serviços
Odontológicos Processo: 0.03.000.022890/2024-84. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir
de 20/08/2024, a saber, 20/08/2024 a 19/08/2029. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA
DE ARAÚJO e HERBERT DUTRA DA SILVA; pelo Credenciado: THAYANA SOARES CALAZANS.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 481/2024
Termo de Credenciamento nº 481/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a MOVIMENTO FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ: 17.993.952/0001-56, para prestação de
serviços 
paramédicos.
PGEA: 
0.03.000.032059/2024-31.
Vigência: 
23/08/2024 
a
22/08/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
RAFAEL DE VASCONCELOS NUNES SANTOS (Sócio).
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre
diversos órgãos públicos e entidades, no Estado do Rio de Janeiro, para formação da
Rede de Controle da Gestão Pública do Rio de Janeiro, com vistas à articulação de
ações de fiscalização, combate à corrupção, controle social, e para interação das redes,
nos âmbitos estadual e federal; b) Processo: TC 013.653/2014-8; c) Objeto: A inclusão
de partícipe, a prorrogação da vigência e a inclusão de cláusula relativa à proteção de
dados pessoais e dados pessoais sensíveis no Acordo firmado entre os partícipes em
26/6/2009 e prorrogado nos termos do Terceiro e Quinto Termos Aditivos, conforme
previsto em suas Cláusulas Segunda, Parágrafo Segundo, e Quarta; d) Fundamento
Legal: Lei 8.666, de 21/06/1993, com redações posteriores; e) Vigência: Nos termos
previstos na Cláusula Quarta do Acordo, o prazo de vigência fica prorrogado por mais
60 (sessenta) meses, a contar de 27/06/2024 e passando a expirar em 26/06/2029; f)
Data de assinatura: 26/06/2024; g) Partícipes: Tribunal de Contas da União, Ministério
Público Federal, Controladoria-Geral da União, Secretaria da Receita Federal do Brasil,
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Defensoria Pública da União, Polícia Federal,
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Procuradoria-Geral do Estado do Rio
de Janeiro, Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado da
Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, Tribunal de Contas do Município do Rio de
Janeiro, Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, e Secretaria Municipal de
Integridade, Transparência e Proteção de Dados do Rio de Janeiro.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1082/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Processo TC 008.595/2021-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO GILSON
ANTONIO ROMANO, CPF: 018.520.528-30, do Acórdão 1243/2024-TCU-Primeira Câmara,
Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 27/2/2024, proferido no
processo TC 008.595/2021-6, por meio do qual o Tribunal determinou o arquivamento dos
autos, sem julgamento de mérito e sem cancelamento do débito, a cujo pagamento
continuarão obrigados os responsáveis Joaci Nonato Rezende e Gilson Antônio Romano,
para que lhes possa ser dada quitação.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1081/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
TC 005.306/2018-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a
CONSTRUTORA SANTANA E PONTES LTDA, CNPJ: 04.101.645/0001-71, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 6145/2020-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-
Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 2/6/2020, mantido pelo Acórdão
2504/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 16/4/2024,
proferidos no processo TC 005.306/2018-3, por meio dos quais o Tribunal julgou
irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado
monetariamente e
acrescido dos
juros
de mora
até 26/8/2024:
R$
222.716,25; em solidariedade com o responsável Valdemir Ferreira da Silva, CPF
302.044.534-53. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
16.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando
Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções
estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 290002
Número do Contrato: 4/2021.
Nº Processo: 08038.064224/2020-86.
Pregão. Nº 132/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 08.704.691/0001-16 - CORESE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº
004/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar de 05/02/2025 a 04/02/2026.. Vigência:
05/02/2025 a 04/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 51.195,96. Data de
Assinatura: 26/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/08/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 215/2022 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.010781/2022-49. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 28.341.752/0001-35 - DFE SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO LTDA.
Objeto: Prestação dos serviços de Agente de Portaria à unidade da Defensoria Pública da
União em Vitória/ES. Considerando a manifestação dessa contratada de que encerrará suas
atividades em 31/08/2024, que configura abandono de posto, informamos a vossa senhoria
que o contrato administrativo n.º 215/2022 será rescindido unilateralmente pela
Defensoria Pública da União em 31 de agosto de 2024, com fundamento no inciso I do art.
79, c/c os incisosIi e II do art. 78 ambos daLlei n.º 8.666/93, bem como de acordo com a
cláusula décima quinta da avença em tela, sem prejuízo das punições que se mostrarem
cabíveis.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão:
31/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/08/2024).

                            

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