DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde
para revisão do benefício. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA - Comandante da 5ª
Região Militar. Por delegação: LUIS ANTONIO DA SILVA - Ten Cel - Ch SVP 5.
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 745, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria no 2.031, de 2 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora EUNICE TAGINO DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 0080861, lotada no Hospital Militar de Área de Campo Grande, no cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Classe "S", padrão III (NI), regime de trabalho de 40 horas semanais,
fica vinculada ao Comando da 9ª Região Militar (SVP/9), com proventos integrais,
fundamentada no artigo 3º, incisos I a III da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
assegurada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
EB: 64577.011388/2024-16
Gen Bda MARCIO COSSICH TRINDADE
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 30 -PTTC/EME, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
EXONERAR: de ofício, o Coronel da Reserva Remunerada (idt: 019315403-6)
JORGE LUIS DOMINGOS FERREIRA, Prec-CP: 96 1892033, do Estado-Maior do Exército
(Brasília-DF), a partir de 31 de agosto de 2024, de acordo com a letra a), inciso II, do art. 22, da
Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Gen Ex RICHARD FERNANDEZ NUNES
PORTARIA Nº 31 - PTTC/EME, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
NOMEAR: o Coronel da Reserva Remunerada, (Idt: 020290914-9), FERNANDO
CESAR COSTA DE ALMEIDA, Prec-CP: 14 1283035, no Estado-Maior do Exército (Brasília-DF),
como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da tarefa de Assessor de
Assuntos Internacionais, na 5ª Subchefia do EME, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
a partir de 1º de setembro de 2024.
Gen Ex RICHARD FERNANDEZ NUNES
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 757, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações
Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3° da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de
16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
PL 86.2965.40 ALEXANDRE MAGNO FERREIRA LIMA, prevista na Portaria n° 676/2022,
deste Comando, no período de 01JUL2024 a 30JUN2026, sob o regime de quarenta horas
de trabalho semanais, na área de Administração deste Comando, na função de Comprador
da Assessoria para assuntos do POIT, NEO 02.5.0.3.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01JUL2024.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
2º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 341, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR,
no uso da atribuição que lhe confere o item 21, art. 3º, do Decreto nº 57.654/1966
(RLSM), e de acordo com o contido no art. 10, da Lei n° 6.880/1980 e o disposto no
inciso IV, e § 3º, do art. 12 das Instruções Gerais para Estágios e a Prestação de
Serviço Militar da Reserva 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovado pela Portaria nº
1/2021, do CM, c/c o § 1º, do art. 61, da Portaria nº 41/2022, do CM, resolve:
Art. 1º alterar no inciso VII do Art. 4º, da minha Portaria nº 52/2024, o que se segue:
§ 1° Onde se lê:
VII - ADRIELLE XAVIER CARVALHO
Instituição: Marinha do Brasil
Período: de 14/12/2020 a 24/06/2024 - Graduação: CB (RM2-ML)
Tempo de Serviço computado no Período - 3 ano, 6 meses e 10 dias
§ 2° Leia-se:
VII - ADRIELLE XAVIER CARVALHO
Instituição: Marinha do Brasil
Período: de 14/12/2020 a 14/12/2023 - Graduação: CB (RM2-MI)
Tempo de Serviço computado no Período - 3 anos
Art. 2º alterar no inciso IX do Art. 4º, da minha Portaria nº 52/2024, o que se segue:
§ 1° Onde se lê:
IX - MARLOS SANTOS OLIVEIRA
Instituição: Exército Brasileiro
Período: de 01/02/2016 a 03/12/2016 - Posto: Aspirante
Tempo de Serviço computado no Período - 6 meses e 4 dias
§ 2° Leia-se:
IX - MARLOS SANTOS OLIVEIRA
Instituição: Exército Brasileiro
Período: de 01/02/2016 a 03/12/2016 - Posto: Aspirante à Oficial
Tempo de Serviço computado no Período - 10 meses e 2 dias
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF (FN) ALEXANDRO DE ARAUJO BAPTISTA
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 516/COM7°DN, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o contido na alínea c, inciso II, § 1°, do art. 48, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de
2003, e de acordo com o disposto na alínea a, § 3°, inciso II e § 4° do art. 121 da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conclusão de
Estágio, e incluir na Reserva Não Remunerada, o Oficial da Reserva de 2a Classe da
Marinha, o 1°Ten (RM2-T) 20.3339.27 PEDRO SCHMIDT HEBERLE, a partir de 28 de
setembro de 2024, após término da 3a prorrogação.
Art. 2º Fica consignado no presente ato, que o militar perfaz um total de quatro
anos de tempo de serviço.
Art. 3º Encostar ao Hospital Naval de Brasília, por um período de 90 dias, para
fim de conclusão da Inspeção de Saúde para Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 605/CPESFN, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art.
121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na
alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 JA N 2 0 2 4
SD-FN 17.0468.31 LUCAS DA SILVA PALHEIROS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
3 1 JA N 2 0 2 4
SD-FN 17.0471.11 MARCO ANTONIO SANTIAGO MAROJA JALES
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
01FEV2024
SD-FN 16.0529.94 TIAGO DE OLIVEIRA GUIMARÃES SALES
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso
3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 JA N 2 0 2 4
SD-FN 17.0483.38 GABRIEL DA SILVA FREITAS MARQUES
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
10FEV2024
SD-FN 20.0948.41 JEFFERSON MARCOS MONTEIRO DA SILVA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 611/CPESFN, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido no inciso XVII do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e seguindo o entendimento contido no Acórdão
n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve:
Art. 1º Reformar o CF (RM1-FN) 78.0026.13 ROGÉRIO FERNANDES DE SOUZA, a
partir de 07AGO2024, conforme inciso V do art. 108, § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares) e o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.39523,
de 07AGO2024, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela JSD/CPMM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 612/CPESFN, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido no inciso XVII do art. 3º da Portaria nº134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e seguindo o entendimento contido no Acórdão
n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez, o 2ºSG-RM1-FN-CT 85.2391.94 LUIS CARLOS MUNIZ
DE LIMA, a partir de 05AGO2024, conforme inciso V do art. 108, alínea b do § 2º do art. 110 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
024.000.38903, de 25JUL2024, da JRS1/CPMM, homologado em 05AGO2024, pela
JSD/CPMM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 613/CPESFN, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral
do Corpo de Fuzileiros Navais e seguindo o entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 -
Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 1º da Lei nº
11.421/2006, aos militares mencionados abaixo:
SO-Refº-FN-IF 80.0700.60 ADILSON JOSÉ RODRIGUES, a partir de 05AGO2024,
conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.38908, de 05 AG O 2 0 2 4 ,
da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela JSD/CPMM;
SO-Refº-FN-CN 78.0511.69 NILTON SOUZA GUARINI, a partir de 06AGO2024,
conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.39497, de 12JUL2024,
da JRS1/CPMM, homologado em 06AGO2024 pela JSD/CPMM; e
1ºSG-Refº-FN-IF 56.1629.61 GERALDO TORRES FERREIRA, a partir de 05AGO2024,
conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.38638, de 01 AG O 2 0 2 4 ,
da JRS1/CPMM, homologado em 05AGO2024 pela JSD/CPMM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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