Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024082800015 15 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 III -Coleção de Ciência da Natureza e suas Tecnologias: a)Dandara Fidelis Escoto - Química; b)Milton Thiago Schivani Alves - Física; c)Zilene Moreira Pereira - Biologia; IV -Coleção de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: a)Regina Marieta Teixeira Chagas - Filosofia; b)Mikelly Gomes da Silva - Sociologia; c)Franciele Rocha de Oliveira - História; d)Carina Copatti - Geografia. Art. 3º A coordenação da Comissão Técnica será exercida pelo titular da Coordenação-Geral de Materiais Didáticos, da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional, da Secretaria de Educação Básica (CGMD/DAGE/SEB). Art. 4º Os integrantes da Comissão Técnica do PNLD Ensino Médio têm as seguintes atribuições, conforme o art. 11 do Decreto nº 9.099, de 2017, sem prejuízo de outras normas correlatas: I - subsidiar a elaboração do edital de convocação, inclusive quanto à definição dos critérios para a avaliação pedagógica e a matriz de atualização das obras; II - orientar e supervisionar a etapa de avaliação pedagógica; III - validar os resultados da etapa de avaliação pedagógica; e IV - assessorar o MEC nos temas afetos ao PNLD. § 1ºA supervisão e orientação da etapa de avaliação pedagógica compreende todos os atos necessários até a publicação do resultado final do processo de avaliação pedagógica e elaboração de documentações correlatas ao processo. § 2º Deverão ser incorporadas às atribuições previstas no caput aquelas estabelecidas em regulamentações específicas do PNLD e demais normas emitidas pelo M EC . § 3º A Comissão Técnica vincula-se às obras avaliadas para fins de esclarecimentos de eventuais intercorrências constatadas no processo de distribuição, advindas da sociedade em geral ou de órgãos públicos de controle externo ou judicial. Art. 5º A Comissão Técnica do PNLD Ensino Médio, no exercício de suas atribuições, deverá apoiar o MEC na consecução dos objetivos e na observância das diretrizes do PNLD estabelecidos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 9.099, de 2017, no Edital de Convocação nº 2/2024-CGPLI e nas demais normas correlatas. Art. 6º Os integrantes da Comissão Técnica do PNLD Ensino Médio deverão participar das reuniões necessárias ao processo de avaliação pedagógica e realizar suas atividades de forma tempestiva, no intuito de preservar a execução do Programa. § 1ºAs datas das reuniões da Comissão Técnica e os prazos de suas atividades serão previamente definidos pela CGMD/DAGE/SEB. § 2ºOs integrantes da Comissão Técnica que estiverem impedidos de participar das reuniões, por conflito de interesses ou quaisquer outros motivos ou, ainda, impedidos de realizar suas atividades nos prazos estabelecidos, poderão ser substituídos. § 3º A escolha dos integrantes substitutos da Comissão Técnica do PNLD 2026 - Ensino Médio será feita pelo titular da SEB. Art. 7º As reuniões da Comissão Técnica, cujos membros estejam em entes federativos diversos, serão realizadas, preferencial e prioritariamente, por videoconferência. Parágrafo único. As hipóteses de reuniões presenciais deverão ser fundamentadas e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso. Art. 8º A Comissão Técnica do PNLD Ensino Médio tem mandato correspondente à duração do ciclo atendido, incluindo eventuais demandas que surjam posterior à etapa de distribuição, em até 4 anos após o pleito. Art. 9 Compete ao titular da SEB, como presidente da Comissão Técnica, analisar e decidir os casos omissos nesta Portaria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS PORTARIA GDG/CEFET-MG Nº 357, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando: i) o disposto na Portaria MEC nº 404, de 23 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 85, de 24 de abril de 2009, e republicada em 7 de maio de 2009, seção 2, página 9; e ii) o que consta do Processo nº 23062.036094/2024-10, especialmente o Parecer nº 32/2024 - DPPG, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país do servidor Marcelo Martins Stopa, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Siape nº 1243159, no período de 19/10/2024 a 30/10/2024, trânsito incluso, para participação e apresentação de trabalhos científicos no evento "59th Annual Meeting (IEEE Industry Application Society Conference)", na cidade de Phoenix, Estados Unidos, com ônus para o CEFET-MG. Art. 2º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. CARLA SIMONE CHAMON PORTARIA GDG/CEFET-MG Nº 360, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando: i) o disposto na Portaria MEC nº 404, de 23 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 85, de 24 de abril de 2009, e republicada em 7 de maio de 2009, seção 2, página 9; e ii) o que consta do Processo nº 23062.021493/2024-78, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país do servidor Listz Simões de Araújo, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2092277, no período de 28/08/2024 a 18/08/2025, trânsito incluso, para atuar como professor visitante e realizar pesquisas na Universidade da Flórida, na cidade de Gainesville, nos Estados Unidos, com ônus limitado para o CEFET-MG. Art. 2º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. CARLA SIMONE CHAMON FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA FNDE Nº 709, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto art. 38, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: Convalidar os atos praticados pelo servidor LEONARDO SEVERINO PRADO na condição de substituto da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Habilitação e Registro, Código FCE 1.10, da Coordenação-Geral dos Programas do Livro, da Diretoria de Ações Educacionais, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no período de 12 de agosto de 2024 a 14 de agosto de 2024. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA FNDE Nº 710, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto Art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro, de 1990, no Inciso III, do Art. 2º, da Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: DESIGNAR, ROBSON MARCOS RODRIGUES OLINTO para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Pagamento de Bolsas e Auxílios, Código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios, da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, durante os afastamentos ou impedimentos regulamentares da titular. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA FNDE Nº 712, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto Art. 38, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro, de 1990, no Inciso III, do Art. 2º, da Portaria n.º 1.819, de 11 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: DISPENSAR, LUCIANA NAZARÉ DE SOUZA FRANCK do encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Capacitação, Código FCE 1.07, da Coordenação de Gestão por Competências, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações, da Diretoria de Administração, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA FNDE Nº 713, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto Art. 38, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro, de 1990, no Inciso III, do Art. 2º, da Portaria n.º 1.819, de 11 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: DESIGNAR, GUILHERME MOREIRA DE CARVALHO para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Capacitação, Código FCE 1.07, da Coordenação de Gestão por Competências, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações, da Diretoria de Administração, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, durante os afastamentos ou impedimentos regulamentares do titular. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA FNDE Nº 714, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto Art. 38, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro, de 1990, no Inciso III, do Art. 2º, da Portaria n.º 1.819, de 11 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: DESIGNAR, KARINE FORMIGA QUEIROGA para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Gestão por Resultados, Código FCE 1.05, da Coordenação de Gestão por Competências, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações, da Diretoria de Administração, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, durante os afastamentos ou impedimentos regulamentares da titular. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA FNDE Nº 718, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro, de 1990, no Inciso III, do art. 2º, da Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: DISPENSAR, JULIANA RAMIRO DE AMORIM OLIVEIRA do encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Projetos Educacionais, Código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas, da Diretoria Financeira, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA FNDE Nº 719, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro, de 1990, no Inciso III, do art. 2º, da Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: DESIGNAR, SARA ROBERTA SOARES CANDIDO para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Projetos Educacionais, Código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas, da Diretoria Financeira, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, durante os afastamentos ou impedimentos regulamentares do titular. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA FNDE Nº 720, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto Art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro, de 1990, no Inciso III, do Art. 2º, da Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: DESIGNAR, SARAH NATHALE GONÇALVES CAVALCANTE para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador, Código FCE 1.10, da Coordenação de Instrução e Julgamento, da Corregedoria, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, durante os afastamentos ou impedimentos regulamentares da titular. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA FNDE Nº 721, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III, do Art. 2º, da Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: DESIGNAR, SARAH NATHALE GONÇALVES CAVALCANTE, CPF: ***.163.911-**, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, Código FCE 4.07, da Corregedoria, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA D ES P AC H O A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- FNDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.819 de 11 de setembro de 2023, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 23034.029318/2024-66, AUTORIZA o afastamento do país do seguinte servidor:Fechar