Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024082800038 38 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Designar ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ, CPF nº ***.207.250-**, para exercer o mandato de Conselheiro, indicada pelos Contribuintes, junto à Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério. RAFAEL RAMALHO DUBEUX PORTARIA DE PESSOAL SE / MF Nº 1.549, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art. 12, da Portaria SE/MF nº 1250, de 11 de outubro de 2023, publicada no D.O.U de 18 de outubro de 2023, e considerando o previsto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria MF nº 528, de 2 de abril de 2024, publicadas, respectivamente, nas edições do Diário Oficial da União dos dias 22 de dezembro de 2023 e 3 de abril de 2024, e o que consta no Processo nº 15169.000289/2024-05, resolve: Reconduzir MATEUS SOARES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.811.388-**, para exercer o mandato de Conselheiro, indicado pelos Contribuintes, junto à Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério, na forma do art. 80 do Regimento Interno do CARF. RAFAEL RAMALHO DUBEUX PORTARIA DE PESSOAL SE / MF Nº 1.564, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, publicada no D.O.U de 18 de outubro de 2023, e demais informações que constam no processo SEI nº 19995.107859/2023-16, resolve: Art. 1º Designar ELISÂNGELA CARVALHO DA SILVA, Administrador, Matrícula SIAPE nº 1579681, e RENAN CASSIUS MENDES DE SOUZA, Administrador, matrícula SIAPE nº 1891232, para exercer, nesta ordem e sucessivamente, o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Governança, Planejamento e Estrutura Regimental, código FCE 1.13, da Subsecretaria de Gestão Estratégica desta Secretaria-Executiva, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal SE/MF nº 1.710, de 6 de novembro de 2023, publicada no D.O.U de 7 de novembro de 2023, Seção 2, página 35. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL RAMALHO DUBEUX D ES P AC H O O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, autoriza o afastamento do País de GUILHERME SANTOS MELLO, Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, a fim de participar do evento "NDB 2024 - 9th Annual Meeting", na Cidade do Cabo, África do Sul, no período de 28 a 31 de agosto de 2024, com ônus, inclusive trânsito (Processo SEI nº 12177.000219/2024-51). RAFAEL RAMALHO DUBEUX D ES P AC H O O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e o art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, autoriza o afastamento do País de MAÍRA MADRID BARBOSA DA SILVA, Presidente da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias, entidade vinculada ao Ministério da Fazenda, a fim de participar da Berne Union "Annual General Meeting Hamburg 2024", em Hamburgo, Alemanha, no período de 12 a 18 de outubro de 2024, com ônus, inclusive trânsito (Processo SEI nº 14022.066190/2024-60). RAFAEL RAMALHO DUBEUX D ES P AC H O O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, torna insubsistente a autorização do afastamento do País MAX ANTONIO PASSOS DE OLIVEIRA, Chefe do Cerimonial do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 21 de agosto de 2024, seção 2, página 36. (Processo SEI nº 19995.006598/2024-07). RAFAEL RAMALHO DUBEUX CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO CORPORATIVA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.555, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, além do previsto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria MF nº 528, de 2 de abril de 2024, publicadas, respectivamente, nas edições do D.O.U de 22 de dezembro de 2023 e 2 de abril de 2024, e tendo em vista o que consta do processo nº 15169.000003/2024-83, resolve: Art. 1º Dispensar VALMIR VANDER DA SILVA, Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº 1113768, da Função Comissionada Executiva da Chefe da Equipe Gestão de Diárias e Passagens, código FCE 1.01, do Serviço de Logística da Coordenação de Gestão Corporativa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fa z e n d a . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO PORTARIA DE PESSOAL PRFN4/PGFN/MF Nº 1.565, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso II do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 10145.001275/2024-55, resolve: Designar RICARDO STIFELMAN, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1042225, para exercer o encargo de substituto eventual do Procurador-Chefe, código FCE 1.10, da Procuradoria de Defesa da Fazenda, na Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, no Estado do Rio Grande do Sul, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. SIMONE KLITZE PORTARIA DE PESSOAL PRFN4/PGFN/MF Nº 1.566, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso II do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 10145.001275/2024-55, resolve: Designar LETÍCIA GEREMIA BALESTRO, Procuradora da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1571046, para exercer o encargo de substituta simultânea do Procurador- Chefe, código FCE 1.10, da Procuradoria de Defesa da Fazenda, na Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, no Estado do Rio Grande do Sul, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e de seu substituto eventual e na vacância da função, ficando, em consequência, dispensado do encargo que atualmente ocupa. SIMONE KLITZE PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ES T R AT ÉG I C A R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal PGAGE/PGFN/MF nº 1.560, de 23 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. de 27 de agosto de 2024, Seção 2, página 31, ONDE SE LÊ: "...Chefe de Serviço de Apoio 2, código FCE 1.06, ...", LEIA-SE: "...Chefe de Serviço de Apoio 2, código FCE 1.05, ..." (Processo SEI nº 10951.007591/2024-36). SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO PORTARIA CODAR Nº 57, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui equipe de auditoria para atuar na análise de declarações de compensação que tenham por objeto débitos de estimativas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e/ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Art. 2º A equipe de auditoria a que se refere o art. 1º ficará vinculada à Divisão de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório - Dirac da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal - SRRF09 e será composta pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil cujos nomes constam do Anexo I. Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá à Auditora- Fiscal da Receita Federal do Brasil Beatriz Silva Fleury Ferreira, lotada na SRRF09/Dirac, à qual compete assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações, internos ou externos. Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria: I - analisar as declarações de compensação em que compensados débitos de estimativa de IRPJ e/ou CSLL e sobre elas emitir despachos decisórios; II - expedir intimações e notificações; III - efetuar lançamento constitutivo de crédito tributário decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; e IV - formalizar, quando cabível, representação fiscal para fins penais decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe. § 1º Os trabalhos de auditoria incidirão sobre os PER/DCOMP enumerados no Anexo II desta Portaria. § 2º As atividades não enumeradas no caput serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte. Art. 4º Fica transferida para a equipe de auditoria instituída por esta Portaria, de forma concorrente com a DRF ou a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, a competência para realizar as ações a que se refere o art. 3º. Parágrafo único. A transferência de competência a que se refere o caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º Em caso de decisão desfavorável o contribuinte poderá interpor o recurso previsto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que deverá ser dirigido ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que proferiu a decisão, o qual, se não reconsiderar a decisão, encaminhará o recurso ao Chefe da Dirac-SRRF09 e este, se mantiver a decisão, o encaminhará ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal, que decidirá em última instância. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA ANEXO I EQUIPE DE AUDITORIA DE PER/DCOMP - CRÉDITOS DECLARADOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO . .Nome .Cargo .Exercício .Localização . .Beatriz Silva Fleury Fe r r e i r a .Auditora-Fiscal .SRRF09/Dirac .SRRF09/Dirac . .Valéria De Carvalho Sobral .Auditora-Fiscal .Codar/Dicre .Codar/DicreFechar