Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024082800040 40 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.323, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Susep) no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e elaborar estudos técnicos sobre a segurança cibernética do setor supervisionado pela Susep e os desafios e oportunidades que o desenvolvimento da economia digital traz para o setor segurador brasileiro. Art. 2º O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros Privados e participantes externos conforme Anexo I desta Portaria. § 1º A coordenação do GT ficará a cargo do diretor da DIRPE e, nas suas ausências, do seu substituto eventual. §2º São considerados participantes externos representantes do Governo Federal, entidades públicas, privadas e pessoas especialistas, cujas atividades comprovadamente estejam relacionadas às matérias de pauta. §3º Além dos participantes relacionados no Anexo I, a coordenação do GT poderá convidar outros participantes externos para participar de suas atividades, desde que respeitado o limite de 25 (vinte e cinco) participantes. Art. 3º O GT será composto por 2 (dois) subgrupos que terão como referência os seguintes eixos temáticos: I - Novos Seguros para Economia Digital: para além do risco cibernético; e II - Adequação do sistema de cibersegurança do mercado supervisionado à Política Nacional de Cibersegurança. §1º A coordenação de cada subgrupo ficará à cargo de servidores da Susep. §2º Os subgrupos serão compostos por, no mínimo 5 (cinco) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) participantes. §3º A configuração de cada subgrupo poderá ser modificada a critério e conveniência da coordenação do GT. Art. 4º Cada participante externo poderá indicará 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente para representá-lo no respectivo subgrupo. Art. 5º Os subgrupos reunir-se-ão periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se darão preferencialmente de forma remota, por videoconferência. Art. 6º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 7º O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas nos subgrupos. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS ANEXO I À PORTARIA PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO I. Ministério da Fazenda (MF); II. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS); III. Ministério da Gestão e Inovação (MGI); IV. Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); V. Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg); VI. Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg); VII. Federação Nacional de Capitalização (FenaCap); VIII. Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor); IX. Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi); X. Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber); XI. Associação Nacional das Resseguradoras Locais (ANre); XII. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); XIII. Câmara Brasileira da Economia Digital; XIV. Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs); XV. Associação Brasileira de Insurtechs (ABI); XVI. Escola de Negócios e Seguros (ENS); XVII. Associação Nacional de Certficação Digital (ANCD); XVII. Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros (IISR- FGV); XVIII. Associação Nacional de Certficação Digital; XIX. Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros; XX. Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS); XXI. Associação Internacional do Direito do Seguro; XXII. Federação Brasileira de Bancos; XXIII. Cássio Gomes Amaral; XXIV. Rodrigo Ventura. PORTARIA SUSEP Nº 8.324, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Susep), no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e, se for o caso, propor, recomendações de aperfeiçoamento regulatório e de formulação de estratégia institucional e de mercado relacionadas à construção da Política Nacional de Acesso ao Seguro a ser criada pela Susep. Art. 2º O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros Privados e participantes externos, conforme Anexo I desta Portaria. § 1º A coordenação do GT ficará a cargo da da Diretora da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC e, nas suas ausências, do seu substituto eventual. §2º São considerados participantes externos: representantes do Governo Federal, entidades públicas, privadas e pessoas especialistas, cujas atividades comprovadamente estejam relacionadas às matérias de pauta dos respectivos subgrupos que virão a compor. §3º Além dos participantes relacionados no Anexo I, a coordenação do GT poderá convidar outros participantes externos para participar de suas atividades, desde que respeitado o limite do §2º do Art. 3º desta Portaria. Art. 3º O GT será composto por subgrupos que terão como referência eixos temáticos decididos pela Coordenação do GT após a primeira rodada de reunião com os membros do Grupo de Trabalho. §1º A coordenação de cada subgrupo ficará a cargo de servidores da Susep. §2º Os subgrupos serão compostos por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) participantes. §3º A configuração de cada subgrupo poderá ser modificada a critério e conveniência da coordenação do GT. Art. 4º Cada participante externo poderá indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente para representá-lo no respectivo subgrupo. Art. 5º Os subgrupos reunir-se-ão periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se darão preferencialmente de forma remota, por videoconferência. Art. 6º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 7º A Coordenação do GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas nos subgrupos. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS ANEXO I À PORTARIA SUSEP PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO Academia Nacional de Seguros e Previdência - ANSP Access to Insurance Initiative - A2ii / IAIS Associação Brasileira de Insurtech - ABInsurtech Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças - ABCRED Associação das Mulheres do Mercado de Seguros - Sou Segura Associação Internacional do Direito do Seguro - AIDA Banco Central do Brasil Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - Cnseg Elas Que Lucrem - EQL Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - Fenacor Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) Ministério da Agricultura e Pecuária Ministério da Fazenda Camila Calais Guillermo Aponte Reyes Ortiz Luca d'Arce Giannotti Manuel Matos Margarida Lima Rêgo Tiago Moraes Gonçalves Vitor Boaventura Xavier Vivien Lys PORTARIA SUSEP Nº 8.326, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno da Susep, anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e o que consta do Processo Susep nº 15414.631755/2024-41, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com a finalidade de discutir, levantar sugestões ou contribuições e, se for o caso, desenvolver propostas de aperfeiçoamento legislativo ou regulatório para a Política Nacional de Resseguros. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por servidores da Susep, convocados ou convidados pela coordenação do GT, e pelos participantes externos relacionados no Anexo a esta Portaria. § 1º A coordenação do GT ficará a cargo do Diretor da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP e, nas suas ausências, do seu substituto eventual. § 2º Além dos participantes relacionados no Anexo, a coordenação do GT poderá convidar outros participantes externos para participar de uma ou mais atividades, desde que possuam relação com os temas tratados. Art. 3º Cada instituição participante poderá indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente para representá-la. Art. 4º O GT reunir-se-á por convocação da coordenação e os trabalhos ocorrerão preferencialmente de forma remota, por videoconferência. Art. 5º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogáveis por igual período. Art. 6º O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório sobre as discussões havidas. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS ANEXO À PORTARIA PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO I N S T I T U I ÇÕ ES : - Associação Brasileira de Corretores de Resseguro (ABECOR) - Associação Nacional das Resseguradoras (ANRE) - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) - Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) - Confederação Nacional do Transporte (CNT) - Confederação Nacional da Indústria (CNI) - Federação Nacional das Empresas de Resseguros (FENABER) - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) - Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (FENACOR) - Ministério da Fazenda - Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) ES P EC I A L I S T A S : - Eduardo Félix Damião - Ivan Gonçalves Passos - Marcos Luiz Abreu de Lima - Maria Alice de Morais Parron - Paulo Eduardo de Freitas Botti - Paulo Luiz de Toledo Piza CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL DESPACHO DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, autoriza o afastamento do País de FELIPE DE VASCONCELOS SOARES MONTENEGRO MATTOS, EDUARDO COSTA OLIVEIRA e MATHEUS DE MENDONÇA MARQUES, respectivamente, Diretor-Presidente, Diretor Executivo e Superintendente Nacional da Caixa Seguridade Participações S/A, com a finalidade de participarem dos eventos UBS BB 2024 Global Emerging Markets One on One Conference, em Nova Iorque, nos Estados Unidos, no período de 02 a 06 de setembro de 2024, e Morgan Stanley 27th Annual Latin America Conference, em Londres, no Reino Unido, no período de 07 a 12 de setembro de 2024, incluindo o trânsito, com ônus. CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDESFechar