DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8.323, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Susep)
no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo
à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o
propósito de discutir e elaborar estudos técnicos sobre a segurança cibernética do setor
supervisionado pela Susep e os desafios e oportunidades que o desenvolvimento da
economia digital traz para o setor segurador brasileiro.
Art. 2º O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros
Privados e participantes externos conforme Anexo I desta Portaria.
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo do diretor da DIRPE e, nas suas
ausências, do seu substituto eventual.
§2º São considerados participantes externos representantes do Governo
Federal,
entidades
públicas,
privadas 
e
pessoas
especialistas,
cujas
atividades
comprovadamente estejam relacionadas às matérias de pauta.
§3º Além dos participantes relacionados no Anexo I, a coordenação do GT
poderá convidar outros participantes externos para participar de suas atividades, desde
que respeitado o limite de 25 (vinte e cinco) participantes.
Art. 3º O GT será composto por 2 (dois) subgrupos que terão como referência
os seguintes eixos temáticos:
I - Novos Seguros para Economia Digital: para além do risco cibernético; e
II - Adequação do sistema de cibersegurança do mercado supervisionado à
Política Nacional de Cibersegurança.
§1º A coordenação de cada subgrupo ficará à cargo de servidores da
Susep.
§2º Os subgrupos serão compostos por, no mínimo 5 (cinco) e, no máximo, 25
(vinte e cinco) participantes.
§3º A configuração de cada subgrupo poderá ser modificada a critério e
conveniência da coordenação do GT.
Art. 4º Cada participante externo poderá indicará 1 (um) membro titular e 1
(um) membro suplente para representá-lo no respectivo subgrupo.
Art. 5º Os subgrupos reunir-se-ão periodicamente, por convocação do seu
coordenador, e os trabalhos se darão
preferencialmente de forma remota, por
videoconferência.
Art. 6º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias,
contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado
de conclusão das discussões havidas nos subgrupos.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de
relevante interesse público e não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
ANEXO I À PORTARIA
PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO
I. Ministério da Fazenda (MF);
II. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS);
III. Ministério da Gestão e Inovação (MGI);
IV. Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro);
V. Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada
e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg);
VI. Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg);
VII. Federação Nacional de Capitalização (FenaCap);
VIII. Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros,
de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de
Resseguros (Fenacor);
IX. Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi);
X. Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber);
XI. Associação Nacional das Resseguradoras Locais (ANre);
XII. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
XIII. Câmara Brasileira da Economia Digital;
XIV. Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs);
XV. Associação Brasileira de Insurtechs (ABI);
XVI. Escola de Negócios e Seguros (ENS);
XVII. Associação Nacional de Certficação Digital (ANCD);
XVII. Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros (IISR- FGV);
XVIII. Associação Nacional de Certficação Digital;
XIX. Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros;
XX. Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS);
XXI. Associação Internacional do Direito do Seguro;
XXII. Federação Brasileira de Bancos;
XXIII. Cássio Gomes Amaral;
XXIV. Rodrigo Ventura.
PORTARIA SUSEP Nº 8.324, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA
DE SEGUROS PRIVADOS
(Susep), no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento
Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o
propósito de discutir e, se for o caso, propor, recomendações de aperfeiçoamento
regulatório e de formulação de estratégia institucional e de mercado relacionadas à
construção da Política Nacional de Acesso ao Seguro a ser criada pela Susep.
Art. 2º O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros
Privados e participantes externos, conforme Anexo I desta Portaria.
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo da da Diretora da Diretoria de
Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC e, nas suas ausências, do
seu substituto eventual.
§2º São considerados participantes externos: representantes do Governo
Federal, entidades públicas, privadas e
pessoas especialistas, cujas atividades
comprovadamente estejam
relacionadas às matérias
de pauta
dos respectivos
subgrupos que virão a compor.
§3º Além dos participantes relacionados no Anexo I, a coordenação do GT
poderá convidar outros participantes externos para participar de suas atividades, desde
que respeitado o limite do §2º do Art. 3º desta Portaria.
Art. 3º O GT será composto por subgrupos que terão como referência eixos
temáticos decididos pela Coordenação do GT após a primeira rodada de reunião com
os membros do Grupo de Trabalho.
§1º A coordenação de cada subgrupo ficará a cargo de servidores da
Susep.
§2º Os subgrupos serão compostos por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo,
25 (vinte e cinco) participantes.
§3º A configuração de cada subgrupo poderá ser modificada a critério e
conveniência da coordenação do GT.
Art. 4º Cada participante externo poderá indicar 1 (um) membro titular e 1
(um) membro suplente para representá-lo no respectivo subgrupo.
Art. 5º Os subgrupos reunir-se-ão periodicamente, por convocação do seu
coordenador, e os trabalhos se darão preferencialmente de forma remota, por
videoconferência.
Art. 6º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias,
contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º A Coordenação do GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos,
relatório consolidado de conclusão das discussões havidas nos subgrupos.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de
relevante interesse público e não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
ANEXO I À PORTARIA SUSEP
PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO
Academia Nacional de Seguros e Previdência - ANSP
Access to Insurance Initiative - A2ii / IAIS
Associação Brasileira de Insurtech - ABInsurtech
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA
Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças - ABCRED
Associação das Mulheres do Mercado de Seguros - Sou Segura
Associação Internacional do Direito do Seguro - AIDA
Banco Central do Brasil
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada
e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - Cnseg
Elas Que Lucrem - EQL
Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização,
de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - Fenacor
Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)
Ministério da Agricultura e Pecuária
Ministério da Fazenda
Camila Calais
Guillermo Aponte Reyes Ortiz
Luca d'Arce Giannotti
Manuel Matos
Margarida Lima Rêgo
Tiago Moraes Gonçalves
Vitor Boaventura Xavier
Vivien Lys
PORTARIA SUSEP Nº 8.326, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno da Susep,
anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e o que consta do Processo Susep
nº 15414.631755/2024-41, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com a finalidade
de discutir, levantar sugestões ou contribuições e, se for o caso, desenvolver propostas de
aperfeiçoamento legislativo ou regulatório para a Política Nacional de Resseguros.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por servidores da Susep,
convocados ou convidados pela coordenação do GT, e pelos participantes externos
relacionados no Anexo a esta Portaria.
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo do Diretor da Diretoria de Supervisão
Prudencial e de Resseguros - DISUP e, nas suas ausências, do seu substituto eventual.
§ 2º Além dos participantes relacionados no Anexo, a coordenação do GT
poderá convidar outros participantes externos para participar de uma ou mais atividades,
desde que possuam relação com os temas tratados.
Art. 3º Cada instituição participante poderá indicar 1 (um) membro titular e 1
(um) membro suplente para representá-la.
Art. 4º O GT reunir-se-á por convocação da coordenação e os trabalhos
ocorrerão preferencialmente de forma remota, por videoconferência.
Art. 5º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias,
contados da publicação desta Portaria, prorrogáveis por igual período.
Art. 6º O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório sobre as
discussões havidas.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de
relevante interesse público e não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
ANEXO À PORTARIA
PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO
I N S T I T U I ÇÕ ES :
- Associação Brasileira de Corretores de Resseguro (ABECOR)
- Associação Nacional das Resseguradoras (ANRE)
- Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA)
- Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg)
- Confederação Nacional do Transporte (CNT)
- Confederação Nacional da Indústria (CNI)
- Federação Nacional das Empresas de Resseguros (FENABER)
- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)
- Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (FENACOR)
- Ministério da Fazenda - Secretaria de Reformas Econômicas (SRE)
ES P EC I A L I S T A S :
- Eduardo Félix Damião
- Ivan Gonçalves Passos
- Marcos Luiz Abreu de Lima
- Maria Alice de Morais Parron
- Paulo Eduardo de Freitas Botti
- Paulo Luiz de Toledo Piza
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
DESPACHO DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, autoriza
o afastamento do País de FELIPE DE VASCONCELOS SOARES MONTENEGRO MATTOS,
EDUARDO COSTA OLIVEIRA e MATHEUS DE MENDONÇA MARQUES, respectivamente,
Diretor-Presidente, Diretor Executivo e Superintendente Nacional da Caixa Seguridade
Participações S/A, com a finalidade de participarem dos eventos UBS BB 2024 Global
Emerging Markets One on One Conference, em Nova Iorque, nos Estados Unidos, no
período de 02 a 06 de setembro de 2024, e Morgan Stanley 27th Annual Latin America
Conference, em Londres, no Reino Unido, no período de 07 a 12 de setembro de 2024,
incluindo o trânsito, com ônus.
CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES

                            

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