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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024082800051 51 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SEMS/CE Nº 29, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS Nº 765 de 17/04/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 75 de 19/04/2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 25016.002396/2024-67, resolve: Art. 1º Conceder Pensão à AUZENEIDE CÂNDIDO CUNHA FONSECA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ÀLVARO RODRIGUES DA FONSECA, ocupante do cargo de Agente administrativo, Classe S, Padrão III, matrícula SIAPE 538.218, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, aposentado, falecido em 29.06.2024, com fundamento no inciso I. do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29.06.2024, data do óbito. KELLY GONÇALVES MEIRA ARRUDA PORTARIA SEMS/CE Nº 34, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA DE PESSSOAL SAA Nº 831, de 20/08/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 21/08/2024, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria especial a FRANCISCO JOAQUIM FARIAS VALE, matrícula SIAPE 511771, cargo Agente de Saúde Pública, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, conforme determinação judicial exarada nos autos do Processo nº 0021813-85.2022.4.05.8100, Ofício nº 00679/2024/COREJEF5R/PRU5R/PGU/AGU e Parecer de Força Executória nº 00857/2024/COREJEFSAC/PRU5R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo NUP 00418.001467/2023-70). SELMA CELINA MOTA PORTARIA SEMS/CE Nº 37, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA DE PESSSOAL SAA Nº 831, de 20/08/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 21/08/2024, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria especial a FRANCISCO ALBERTO LIMA, matrícula SIAPE 511135, cargo Agente de Saúde Pública, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, conforme determinação judicial exarada nos autos do Processo nº 0042920-54.2023.4.05.8100, Ofício nº 00023/2024/APOIO-SAC/PRU5R/PGU/AGU e Parecer de Força Executória nº 00415/2024/COREJEFNE/PRU5R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo NUP 00418.021711/2024-00). SELMA CELINA MOTA PORTARIA SEMS/CE Nº 38, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA DE PESSSOAL SAA Nº 831, de 20/08/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 21/08/2024, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria especial a TEREZINHA VALCILENE VASCONCELOS E SILVA, matrícula SIAPE 481907, cargo Guarda de Endemias, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, conforme determinação judicial exarada nos autos do Processo nº 0003357-53.2023.4.05.8100, Ofício nº 01762/2024/COREJEFNE/PRU5R/PGU/AGU e Parecer de Força Executória nº 00839/2024/COREJEFSAC/PRU5R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo NUP 00418.021075/2023-27). SELMA CELINA MOTA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SEÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 16, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº 1.146, de 12.06.2023, publicada no DOU n. 110, de 13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE nº 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve: - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o pagamento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica suspensos por ausência de comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de MAIO/2024, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de vida: CPF Nome ***.955.***-91IRACEMA MARIA DO NASCIMENTO BAUTZ ***.784.***-75LUCIANA INES SALLES LISBOA ***.520.***-00MARLENE MORAES ***.049.***-00PAULO ROBERTO MARTINS II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível, respeitado o orçamente anual. (Processo 25002.000069/2022-68). DIENE KARLEM FALCÃO DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RJ Nº 962, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE SUBTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 1510, de 03/11/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 213 de 09/11/2023, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.007002/2024-26, resolve: Conceder Pensão a JOSÉ PEREIRA DA ROCHA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645, de 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 22/04/2024, da ex-servidora JANETES HERCULANO DA ROCHA, Matrícula Siape nº 0.623.651, que ocupava o Cargo 422/214 - Agente de Portaria - Classe "S", Padrão "III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao Beneficiário a cota- parte de 1/1, a contar da data do óbito da ex-servidora, devendo ser aplicado o Redutor de acordo com o disposto no § 2º do artigo 24 da citada Emenda, no Benefício a ser concedido pelo Ministério da Saúde. LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES PORTARIA SEGEP/RJ Nº 966, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.798, de 28/11/2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 28/11/2023, Edição 225-B, Seção 1, Extra B, página 1, pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01/02/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 25, de 05/02/2024 e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.008404/2024-48, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária a JOSÉ CARLOS COSTA, Matrícula SIAPE 6.652.876, Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na SEMS/RJ, com fundamento no Artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, observado o disposto no parágrafo único da citada Emenda, com Provento Integral, incorporando-se 13% (Treze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço e a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), da Lei nº 13.324, de 29.07.2016, por estar amparada no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo seus proventos calculados conforme o parágrafo 1º deste artigo. LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES PORTARIA SEGEP/RJ Nº 983, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE SUBTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 1510, de 03/11/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 213 de 09/11/2023, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.008574/2024-22, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge divorciada com percepção de Pensão Alimentícia estabelecida judicialmente SUELI MARIA LANÇA SALGUEIRO, com fundamento nos artigos 217, inciso II, 218 e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 30/06/2024, do ex-servidor EDUARDO BRUNO, Matrícula SIAPE nº 0.639.824, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo a beneficiária a cota-parte 1/2, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES PORTARIA SEGEP/RJ Nº 986, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE SUBTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 1510, de 03/11/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 213 de 09/11/2023, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.007002/2024-26, resolve: Tornar sem efeito a PORTARIA SEGEP/RJ Nº 916, DE 19 DE AGOSTO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União de Nº 161, de 21/08/2024, Seção 02, página 49, que concedeu Pensão a JOSÉ PEREIRA DA ROCHA, na condição de Cônjuge, em face do falecimento ocorrido em 22/04/2024 da ex-servidora JANETES HERCULANO DA ROCHA , Matrícula Siape 0.623.651, Agente de Portaria, Classe S, Padrão III, aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, visto por erro de digitação. LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES PORTARIA SEGEP/RJ Nº 987, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE SUBTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 1510, de 03/11/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 213 de 09/11/2023, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.007933/2024-24, resolve: Conceder pensão ao Companheiro ALESSANDRO CAIO GUERRA, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 20/05/2024 da ex-servidora MAGDA DA CONCEIÇÃO SOARES, matrícula SIAPE nº 0.239.954, Médico, Nível Superior, Classe S, Padrão III, Servidora Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1 do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito da ex-servidora. LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES PORTARIA SEGEP/RJ Nº 988, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE SUBTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 1510, de 03/11/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 213 de 09/11/2023, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.008197/2024-21, resolve: Conceder Pensão à HONORINA GOMES DA SILVA, na condição de CÔNJUGE, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 27/06/2024, do ex-servidor ADNERSIO CONCEIÇÃO DA SILVA, Matrícula Siape nº 1.427.375, Agente de Combate às Endemias, Classe "S", Padrão "V", Servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES PORTARIA SEGEP/RJ Nº 989, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE SUBTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 1510, de 03/11/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 213 de 09/11/2023, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.007589/2024-73, resolve: Conceder pensão ao Cônjuge ALFREDO SINAY, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 14/06/2024 da ex-servidora ROSA MARIA RODRIGUES DE SOUZA SINAY, detentora das matrículas SIAPE nº 0.641.233 e 6.641.233, MÉDICA, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nºFechar