DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 266/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de
7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada
no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.027372/2024-38,
invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 14333/2024/SEI-MCOM, resolve
homologar a devolução à União, a partir de 26 de julho de 2024, da frequência 640
KHz, (FISTEL n° 01008003352) outorgada à Rádio Agulhas Negras de Resende Ltda.,
inscrita no CNPJ n.º 30.097.190/0001-78, para a execução do serviço de radiodifusão
sonora em onda média, no município de Resende, estado do Rio de Janeiro.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 268/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de
7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada
no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.026372/2024-11,
invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 14353/2024/SEI-MCOM, resolve
homologar a devolução à União, a partir de 19 de julho de 2024, da frequência 1110
KHz, (FISTEL n° 04008002928) outorgada à Rádio Aurilândia Ltda., inscrita no CNPJ n.º
16.837.585/0001-39, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda
média, no município de Nova Lima, estado do Minas Gerais.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 270/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de
7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada
no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.030509/2024-31,
invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 14608/2024/SEI-MCOM, resolve
homologar a devolução à União, a partir de 14 de agosto de 2024, da frequência 1060
KHz, (FISTEL n° 05008000900) outorgada à Rádio Evangelizar é Preciso Ltda., inscrita no
CNPJ n.º 09.101.720/0001-18, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em
onda média, no município de Curitiba, estado do Paraná.
NELSON ALVES PINTO NETO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 11.987, DE 17 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.031085/2023-41, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação
efetuada pelo Sistema On de
Comunicações, inscrito no CNPJ nº 09.592.631/0001-11, executante do serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de São Sebastião
(Maresias), estado de São Paulo, utilizando o canal 50 (cinquenta), digital, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Virgínia
Ferraz, inscrita no CNPJ nº 20.455.655/0001-61, concessionária do serviço de radiodifusão
de sons e imagens, no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 13.340, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho
de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014213/2024-73,
resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II,
inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, no município de Machado, estado de Minas Gerais,
utilizando o canal 39 (trinta e nove), digital, consistente na alteração da geradora cedente
da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão
Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Belo
Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 13.358, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de
julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014215/2024-62,
resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II,
inscrita no CNPJ nº50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, no município de Manhuaçu, estado de Minas Gerais,
utilizando o canal 42 (quarenta e dois), digital, consistente na alteração da geradora
PORTARIA MCOM Nº 13.975, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.015131/2024-46, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II,
inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, no município de Perdigão, estado de Minas Gerais,
utilizando o canal 42 (quarenta e dois), digital, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e
Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço
de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município
de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 13.976, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014219/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II,
inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, no município de Paracatu, estado de Minas Gerais,
utilizando o canal 42 (quarenta e dois), digital, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e
Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço
de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município
de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 768, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Revoga, altera Resoluções expedidas pela Anatel,
aprova o Regulamento
de Universalização do
Serviço Telefônico
Fixo Comutado
Prestado no
Regime Público,
e o Modelo de
Contrato de
Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado na
modalidade Local e o Regulamento de Tarifação do
Serviço
Telefônico 
Fixo
Comutado
Prestado
Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de
julho de
1997, e
pelo art.
35 do
Regulamento da
Agência Nacional
de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 5,
de 30 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 935, de 8 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.335711/2022-41, resolve:
Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções expedidas pela Agência:
I - Resolução nº 450, de 7 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de dezembro de 2006 (Aprova Plano Alternativo de Serviço de Oferta
Obrigatória na modalidade local para implementação pelas Concessionárias do STFC e
dá outras providências);
II - Resolução nº 573, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial
da União
de 28
de outubro
de 2011
(Aprova a
Norma para
Implantação e
Acompanhamento
de Liberdade
Tarifária
no
Serviço Telefônico
Fixo
Comutado
destinado ao Uso Público em Geral, Modalidade Longa Distância Internacional);
III - Resolução nº 684, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de outubro de 2017 (Aprova a Norma da Metodologia para
Cálculo do Fator de Transferência "X" Aplicado nos Reajustes de Tarifas do Serviço
Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC);
IV - Resolução nº 724, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oficial
da
União de
31 de
março
de 2020
(Aprova
a Norma
para implantação
e
acompanhamento de liberdade tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado
ao uso do público em geral, modalidade Longa Distância Nacional);
V - Resolução nº 737, de 27 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de novembro de 2011 (Aprova a alteração dos Contratos de
Concessão
para a
prestação
do
Serviço Telefônico
Fixo
Comutado
- STFC,
nas
modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância
Internacional - LDI);
VI - Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial
da União de 15 de agosto de 2022 (Aprova o Regulamento de Universalização do
Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público); e,
VII - Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União de 14 de outubro de 2022 (Aprova o Regulamento de Tarifação do Serviço
Telefônico Fixo Comutado Prestado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC).
Art. 2º Revogar os seguintes dispositivos de normas expedidas pela Agência:
I - inciso III do § 1º do art. 72 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo
Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2005;
II - art. 10 do Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de
Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10
de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2006;
III - incisos IX e X do art. 2º e art. 7º do Regulamento sobre Critérios de
Reajuste das Tarifas das Chamadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
envolvendo acessos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou do Serviço Móvel Especializado
(SME), aprovado pela Resolução nº 576, de 31 de outubro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2011;
cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e
Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço
de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município
de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO

                            

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