DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JAQUELINE LUIZA MAINARDI, inscrita no
CRMV-MT sob nº 6921, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Habilitar o Médico Veterinária JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO, inscrito
no CRMV-MT sob nº 3392, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de
trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de
animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais
em vigor.
LENY ROSA FILHO
CO R R EG E D O R I A
DESPACHO DE 21 DE AGOSTO DE 2024
TERMO DE JULGAMENTO nº 333/2024/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.087607/2021-07.
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de
23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página
10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, acolho parcialmente
o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização e a Nota
Técnica nº 03/2024/CORREG/MAPA e o Parecer nº 191/2024/CONJUR/MAPA/CGU/AG U ,
aprovado 
pelos 
Despachos 
nº 
6454/2024/CONJUR/MAPA/CGU/AGU 
e
6377/2024/CONJUR/MAPA/CGU/AGU, para aplicar à empresa GERAQUÍMICA LTDA - CNPJ
06.197.674/0001-04, pela prática do ato lesivo à Administração Pública Federal, previsto no
inciso V do art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013, a penalidade de multa, no valor de R$
81.797,67 (oitenta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos),
e a penalidade de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, a ser
cumprida da seguinte forma: I) em meio de comunicação de grande circulação na área da
prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de
circulação nacional, pelo prazo de 1 dia; II) em edital afixado no próprio estabelecimento
ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público,
pelo prazo de 30 (trinta) dias; III) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal
do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Às unidades da Corregedoria para os demais encaminhamentos decorrentes
desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
art. 15 do Decreto nº 11.129, de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o correspondente julgamento.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
DESPACHO DE 21 DE AGOSTO DE 2024
TERMO DE JULGAMENTO nº 336/2024/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.047766/2021-61.
Interessados: F PAULO NETO LÁCTEOS LTDA, CNPJ 38.146.734/0001-56.
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR.
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23
de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10,
prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que
consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 070/2024/CORREG / M A P A
(SEI 36572004), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art.
15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de
Reconsideração apresentado, ante o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, e
acolher parcialmente, redimensionando o valor da multa aplicada ao Ente Privado F PAULO
NETO LÁCTEOS LTDA, CNPJ 38.146.734/0001-56 para a quantia de R$ 402.863,06
(quatrocentos e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e seis centavos), mantendo-se
as demais disposições contidas no Termo de Julgamento nº 151/2024/CORREG/MAPA ,
publicado em 20 de junho de 2024, no Diário Oficial da União.
Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.164, DE 21 AGOSTO DE 2024 (*)
Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Toledo,
localizado no Estado do Paraná, ao Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal - Sisbi-Poa.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49, do Anexo I, do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de
30 de março de 2006, na Portaria n° 672, de 08 de abril de 2024, e o que consta no processo nº
21034.017929/2022-74, resolve:
Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Toledo, localizado no
Estado do Paraná, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Sisbi-Poa,
ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o
Serviço de Inspeção Municipal de Toledo será habilitado no Cadastro SISBI no Sistema de
Gestão
de 
Serviço
de
Inspeção,
o 
e-SISBI/SGSI,
disponível
em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 26 de agosto de 2024, na Edição 164, Seção 1, Pagina
4, com incorreção quanto ao original.
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.167, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Osório,
localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal -
SISBI-POA .
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I,
do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741,
de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 08 de abril de 2024, e o que consta no processo
nº 21042.006387/2024-77, resolve:
Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Osório, localizado no
Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
- SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, para o escopo
Carne e Derivados (beneficiamento).
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o
Serviço de Inspeção Municipal de Osório será habilitado no Cadastro SISBI, no Sistema de
Gestão
de 
Serviço
de
Inspeção,
o 
e-SISBI/SGSI,
disponível
em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.168, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Morro
Reuter, localizado no Estado do Rio Grande do Sul,
ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de
Origem Animal - SISBI-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo
I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 08 de abril de 2024, e o que
consta no processo nº 21042.004223/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Morro Reuter,
localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos
de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
- SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-
POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Morro Reuter será habilitado no Cadastro SISBI,
do
Sistema de
Gestão
de Serviço
de Inspeção,
o
e-SISBI/SGSI, disponível
em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.169, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Ijuí,
localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de
Origem Animal - SISBI-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo
I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 08 de abril de 2024, e o que
consta no processo nº 21042.006565/2024-60, resolve:
Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Ijuí, localizado no
estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-
POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Ijuí será habilitado no Cadastro SISBI no Sistema
de 
Gestão 
de 
Serviço 
de 
Inspeção, 
o 
e-SISBI/SGSI, 
disponível 
em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL
DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 74, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o INDEFERIMENTO do
pedido de proteção da cultivar de batata (Solanum tuberosum L.), denominada VIRGINIA,
protocolo nº 21806.000006/2024 - 67, em 19/01/2024, apresentado pela empresa Böhm-
Nordkartoffel Agrarproduktion GmbH & Co. OHG, com base no disposto no § 3º, do art. 18;
caput, do art. 4º; e inciso V, do art. 3º, todos da Lei nº 9.456, de 1997.
Em cumprimento ao § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456, de 1997, fica aberto o
prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora

                            

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