Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700008 8 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JAQUELINE LUIZA MAINARDI, inscrita no CRMV-MT sob nº 6921, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar o Médico Veterinária JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CRMV-MT sob nº 3392, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO CO R R EG E D O R I A DESPACHO DE 21 DE AGOSTO DE 2024 TERMO DE JULGAMENTO nº 333/2024/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.087607/2021-07. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, acolho parcialmente o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização e a Nota Técnica nº 03/2024/CORREG/MAPA e o Parecer nº 191/2024/CONJUR/MAPA/CGU/AG U , aprovado pelos Despachos nº 6454/2024/CONJUR/MAPA/CGU/AGU e 6377/2024/CONJUR/MAPA/CGU/AGU, para aplicar à empresa GERAQUÍMICA LTDA - CNPJ 06.197.674/0001-04, pela prática do ato lesivo à Administração Pública Federal, previsto no inciso V do art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013, a penalidade de multa, no valor de R$ 81.797,67 (oitenta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), e a penalidade de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, a ser cumprida da seguinte forma: I) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 dia; II) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; III) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Às unidades da Corregedoria para os demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor DESPACHO DE 21 DE AGOSTO DE 2024 TERMO DE JULGAMENTO nº 336/2024/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.047766/2021-61. Interessados: F PAULO NETO LÁCTEOS LTDA, CNPJ 38.146.734/0001-56. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR. No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 070/2024/CORREG / M A P A (SEI 36572004), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado, ante o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, e acolher parcialmente, redimensionando o valor da multa aplicada ao Ente Privado F PAULO NETO LÁCTEOS LTDA, CNPJ 38.146.734/0001-56 para a quantia de R$ 402.863,06 (quatrocentos e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e seis centavos), mantendo-se as demais disposições contidas no Termo de Julgamento nº 151/2024/CORREG/MAPA , publicado em 20 de junho de 2024, no Diário Oficial da União. Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.164, DE 21 AGOSTO DE 2024 (*) Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Toledo, localizado no Estado do Paraná, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Sisbi-Poa. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria n° 672, de 08 de abril de 2024, e o que consta no processo nº 21034.017929/2022-74, resolve: Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Toledo, localizado no Estado do Paraná, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Sisbi-Poa, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Toledo será habilitado no Cadastro SISBI no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART (*) Republicada por ter saído, no DOU de 26 de agosto de 2024, na Edição 164, Seção 1, Pagina 4, com incorreção quanto ao original. PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.167, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Osório, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA . O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 08 de abril de 2024, e o que consta no processo nº 21042.006387/2024-77, resolve: Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Osório, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, para o escopo Carne e Derivados (beneficiamento). Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Osório será habilitado no Cadastro SISBI, no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.168, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Morro Reuter, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 08 de abril de 2024, e o que consta no processo nº 21042.004223/2024-13, resolve: Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Morro Reuter, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI- POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Morro Reuter será habilitado no Cadastro SISBI, do Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.169, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Ijuí, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 08 de abril de 2024, e o que consta no processo nº 21042.006565/2024-60, resolve: Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Ijuí, localizado no estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI- POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Ijuí será habilitado no Cadastro SISBI no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 74, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o INDEFERIMENTO do pedido de proteção da cultivar de batata (Solanum tuberosum L.), denominada VIRGINIA, protocolo nº 21806.000006/2024 - 67, em 19/01/2024, apresentado pela empresa Böhm- Nordkartoffel Agrarproduktion GmbH & Co. OHG, com base no disposto no § 3º, do art. 18; caput, do art. 4º; e inciso V, do art. 3º, todos da Lei nº 9.456, de 1997. Em cumprimento ao § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456, de 1997, fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar