DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Arqueóloga Coordenadora: Mariana Costa de Moraes Fernandes
Arqueóloga de Campo: Mariana Costa de Moraes Fernandes
Apoio Institucional: LEPAN - Reserva Técnica de Arqueologia da Universidade Federal de Rio
Grande
Área de Abrangência: Município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
08-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Alberti Agropecuária
Empreendimento: CGH Santa Rosa
Processo nº 01450.003489/2024-11
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da CGH Santa Rosa
Arqueólogo coordenador Geral: Silvano Silveira da Costa
Arqueólogo coordenador de Campo: Silvano Silveira da Costa
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade
Estadual de Maringá (LAEE/UEM)
Área de Abrangência: Municípios de Tibagi, estado do Paraná
Prazo de Validade: 03 (três) meses
09-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CP PR 10 Maringá Empreendimento Imobiliário SPE Ltda
Empreendimento: CP PR 10 Maringá Empreendimento Imobiliário SPE Ltda
Processo nº 01508.000653/2024-26
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do CP PR 10 Maringá
Empreendimento Imobiliário SPE Ltda
Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araújo Barbosa
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Ana Claudia Fragoso
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade
Estadual de Maringá - UEM
Área de Abrangência: Município de Marialva, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
10-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Laucas Empreendimentos Ltda
Empreendimento: Loteamento Residencial/Comercial Dom Laurindo
Processo nº 01502.000618/2024-67
Projeto:
Avaliação
de
Impacto
ao
Patrimônio
Arqueológico
do
Loteamento
Residencial/Comercial Dom Laurindo
Arqueólogo coordenador: Antônio Carlos Mathias Cavalheiro
Arqueólogo de campo: Eloi Bora
Apoio institucional: Museu do Alto Sertão da Bahia Caetité-Bahia
Área de abrangência: Município de Luís Eduardo Magalhães, estado da Bahia
Prazo de validade: 03 (três) meses
11-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Emccamp Incorporação SC 22 SPE Ltda
Empreendimento: Jundiaí 069
Processo nº 01506.000013/2024-36
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do
empreendimento Jundiaí 069
Arqueólogo Coordenador: Diogo Quirino da Silva
Arqueólogo de Campo: Diogo Quirino da Silva
Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai
Área de Abrangência: Município de Jundiaí, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 63, de 19 de agosto de 2024, Seção I, Anexo V, Página 72,
autorização nº 06, publicada em 20 de agosto de 2024, referente ao processo nº
01496.000067/2024-68, onde se lê "Processo nº: 01496.000070/2018-33", leia-se "Processo
nº: 01496.000067/2024-68"
Na Portaria nº 63, de 19 de agosto de 2024, Seção I, Anexo V, Página 72,
autorização nº 04, publicada em 20 de agosto de 2024, referente ao processo nº
01506.000164/2024-94, onde se lê "Processo nº: 01506.005001/2018-50", leia-se "Processo
nº: 01506.000164/2024-94"
Na Portaria nº 42, de 17 de junho de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 31,
Autorização nº 08, processo nº 01450.004532/2022-02, publicada em 18/06/2024, onde se
lê "Arqueóloga coordenadora de campo: Marina Souza Barbosa", leia-se "Arqueólogos
coordenadores de campo: Evanilza Lopes de Castro Paes, Nicollas Michell Bandim
Fernandes, Eliel Martins da Silva e Natalia Julia Felipe Da Silva".
Na Portaria nº 45, de 05 de julho de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 16,
Autorização nº 23, processo nº 01508.000392/2024-44, publicada em 08/07/2024, onde se
lê "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Tatiana Costa Fernandes, leia-se: Arqueólogo
Coordenador de Campo Guilherme Tavares Gonçalves Junior"
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 4/2024
Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às
quatorze horas e trinta minutos, reuniram-se na sede da Empresa, situada no Quartel General
do Exército, Setor Militar Urbano, em Brasília, DF, em primeira e única convocação, para a
realização da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA IMBEL, a União, única acionista, e a
Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, convocados por intermédio do Edital de
Convocação, datado de 1º de agosto de 2024, publicado no sítio da Empresa, para deliberação
sobre a seguinte Ordem do Dia: Aumento do Capital Social da Empresa; e Alteração do Estatuto
Social. Nos termos das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16 e do Decreto nº 8.945/16, o Senhor
QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA, indicado pelo Ministério da Fazenda no Conselho de
Administração da IMBEL e designado substituto eventual do Presidente do Conselho de
Administração (Resolução nº 45/2024-CA/IMBEL, 13 de agosto de 2024), informou estar
participando da Assembleia o Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, Procurador da Fa z e n d a
Nacional (Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024), e a Senhora ANGÉLICA LESSA DE AG U I A R
MEDEIROS, Secretária da Assembleia. O Presidente declarou aberta a sessão, informando que
foram encaminhados, previamente, à Coordenação-Geral de Assuntos Societários da
União/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (CAS/PGFN), os documentos pertinentes ao
tema descrito no Edital de Convocação, para análise e encaminhamento do voto da União. Na
sequência foi proferida a leitura do Edital de Convocação. Concluída a leitura, foi dado início à
Ordem do Dia, tendo o Presidente passado a palavra ao Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, para
a manifestação do voto da União, que se deu da seguinte forma: "Com base nos Pareceres da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e da Secretaria do Tesouro Nacional, assim
como nas Notas Técnicas da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais,
autorizo o representante da União, na Assembleia Geral Extraordinária da IMBEL que se
realizará em 21 de agosto de 2024, a votar pela: I - aprovação do aumento do capital social,
com valores de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC aportados pela União de
2020 e 2023, no valor de R$ 33.764.890,99 (trinta e três milhões, setecentos e sessenta e
quatro mil oitocentos e noventa reais e noventa e nove centavos), que elevará o capital social
para R$ 412.224.990,54 (quatrocentos e doze milhões, duzentos e vinte e quatro mil
novecentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), sem o aumento do número de
ações; II - alteração do estatuto social conforme o Anexo.". O voto da União foi assinado
eletronicamente por DARIO CARNEVALLI DURIGAN, Secretário-Executivo do Ministério da
Fazenda. Ato contínuo, o Presidente ratificou o voto da União, proferido por intermédio do Dr.
DANIEL BRASILIENSE E PRADO, tendo determinado o registro em ata das deliberações acima
discriminadas. E como nada mais houve, o Presidente declarou encerrada a Assembleia às
15:00 horas, desta data, determinando a mim, ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS,
Secretária da Assembleia, lavrar a ata de registro da reunião, que depois de lida, se achada
conforme, será por todos assinada.
A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob
o protocolo nº 2589751 em 23/08/2024.
QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA
Presidente da AGE
Representante do MF no CA/IMBEL
DANIEL BRASILIENSE E PRADO
Procurador da Fazenda Nacional
Representante da União
ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS
Secretária da AGE
ANEXO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO 1
DESCRIÇÃO DA EMPRESA
1.1. RAZÃO SOCIAL E NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º A Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, regida por este Estatuto,
pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo
Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e demais legislações aplicáveis, é empresa
pública constituída nos termos da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, vinculada ao Ministério
da Defesa por intermédio do Comando do Exército.
Art. 2º A IMBEL tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, com atuação
em todo o território brasileiro e no exterior, e poderá criar e extinguir, onde convier,
subsidiárias, representações, agências, sucursais, escritórios, filiais ou quaisquer outros
estabelecimentos.
Parágrafo único. Quando se tratar de constituição de subsidiárias, a IMBEL terá
sempre o domínio de mais de cinquenta por cento das ações com direito a voto, sendo vedado
aos administradores a prática de qualquer ato ou compromisso que possa resultar na quebra
desse controle.
1.2. PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 3º O prazo de duração da IMBEL é indeterminado.
1.3. OBJETO SOCIAL
Art. 4º A IMBEL, como empresa estratégica fabril e gerencial, desenvolverá,
prioritariamente, suas atividades no Setor de Defesa e de Segurança, provendo Produtos e
Serviços relacionados a este setor, com estrita observância das Políticas, Estratégias, Planos e
Programas do Governo Federal, bem como das diretrizes fixadas, periodicamente, pelo
Comandante do Exército para a IMBEL, tendo por objeto:
I - colaborar no planejamento fabril e gerencial e na obtenção de produtos e
sistemas de defesa e de segurança por intermédio de transferência de tecnologia, incentivo
à implantação de novas indústrias e prestação de assistência técnica e financeira;
II - colaborar, com base na iniciativa privada, com a implantação e o desenvolvimento
da Base Industrial de Defesa de interesse das Forças Armadas, buscando a redução progressiva
da dependência externa de produtos e de sistemas estratégicos de defesa;
III - administrar, industrial e comercialmente, seu próprio complexo fabril de
produtos e sistemas de defesa e de segurança e de outros bens cuja tecnologia derive do
desenvolvimento de equipamentos de aplicação militar, por força de contingência de
pioneirismo, conveniência administrativa e/ou no interesse da segurança nacional;
IV - participar na manutenção da capacidade estratégica da indústria de defesa e de
segurança do País;
V - promover, participar, coordenar e executar atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, voltados para a obtenção de conhecimentos e tecnologia
aplicados à concepção, fabricação e aperfeiçoamento de produtos e serviços de aplicação de
defesa e de segurança; e
VI - promover o desenvolvimento e a execução de outras atividades relacionadas
com sua finalidade.
Art. 5º Constituem atividades relacionadas com a finalidade da IMBEL:
I - promover a Base Industrial de Defesa e atividades correlatas, abrangendo a
construção e a manutenção da infraestrutura de defesa, bem como a logística, a mobilização, a
pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a certificação de seus produtos e de terceiros;
II - gerenciar negócios e projetos de interesse da Defesa e da Segurança;
III - promover ou executar atividades vinculadas à obtenção e manutenção de
produtos e sistemas de defesa e de segurança;
IV - promover e executar atividades ligadas à obtenção, manutenção, proteção ou
expansão dos conhecimentos e competências essenciais para a IMBEL cumprir tanto os seus
objetivos, quanto as exigências de mobilização do País;
V - promover e executar atividades que permitam à IMBEL manter uma
infraestrutura adequada às exigências de mobilização e de manutenção da capacidade
estratégica fabril e gerencial de defesa e de segurança do País;
VI - atuar como prestadora de serviços ou representante comercial;
VII - atuar como prestadora de serviços ou representante comercial; VII - exportar
produtos e sistemas de defesa das Forças Armadas
VIII - atuar como Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) na promoção,
participação, coordenação e execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
voltados para a obtenção de conhecimentos e tecnologia aplicados à concepção, fabricação e
aperfeiçoamento de produtos e serviços de aplicação;
IX - realizar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, promover e
executar medidas de proteção intelectual e de gestão do conhecimento de interesse da
empresa; e
X - operar e explorar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de
energia elétrica e serviços correlatos.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pela IMBEL integram a estrutura
logística terrestre do País em favor da Soberania Nacional e caracterizam-se por terem elevada
complexidade de natureza estratégica e operacional, no ramo de defesa e segurança,
necessárias ao imperativo da Segurança Nacional, conforme a Política e a Estratégia Nacional
de Defesa.
Art. 6º Para a consecução de seus objetivos, além de outras medidas previstas em
lei, a IMBEL poderá:
I - criar subsidiárias e participar do capital de outras empresas que exerçam
atividades relacionadas ao seu objeto social, nos termos da legislação em vigor;
II - elaborar, direta ou indiretamente, estudos e projetos que considere prioritários
e, se for o caso, providenciar o aproveitamento dos resultados obtidos, inclusive mediante
participação nos empreendimentos organizados para esse fim;
III - estabelecer planos, visando ao desenvolvimento do setor de produtos e
sistemas de defesa e de segurança, buscando parcerias com o objetivo de desenvolver a
capacitação tecnológica nacional, de modo a reduzir, progressivamente, a dependência de
importação de produtos e serviços;
IV - promover a capacitação do pessoal necessário ao setor de produtos e sistemas
de defesa e de segurança, articulando-se, inclusive, com estabelecimentos de ensino superior e
técnico do País e do exterior;
V - promover a captação, em fontes internas e externas, de recursos a serem
aplicados, diretamente ou por suas subsidiárias, na execução de suas programações;
VI - administrar os recursos colocados à sua disposição por pessoas jurídicas de
direito público interno, entidades da Administração Indireta da União, Distrito Federal, Estados
e Municípios, e fundos especiais dessas entidades;
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