DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.026, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000359/2024-91, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
EDMAR SAMIO SAITO - ME, com sede social à Rua Professor Elói Lacerda, 308, Sala B -
Centro, Pilar do Sul/SP, CEP: 18.185-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.102.397/0001-49,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de agosto de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 3.405,
de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 156, Seção 1, Página 194,
de 18 de agosto de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.027, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000360/2024-15, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
AEROGEO AEROFOTOGRAMETRIA, GEOPROCESSAMENTO E ENGENHARIA LTDA., com sede
social à Rua Delfina Fusquini Sirianni, 65 - Vila Nova, Porto Alegre/RS, CEP: 91.750-280,
inscrita no CNPJ sob o nº 88.705.447/0001-07, como entidade privada executante de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de agosto de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 3.406,
de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 156, Seção 1, Página 194,
de 18 de agosto de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
COMANDO DE LOGÍSTICA
PORTARIA SDPC HFA/DRH HFA/CMDO LOG HFA/HFA/SEPESD/SG-MD Nº 3.975,
DE 21 DE AGOSTO DE 2024
PROCESSO Nº 60582.000012/2024-48
O COMANDANTE LOGÍSTICO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, no uso de
suas atribuições legais constantes do Regimento Interno do Hospital das Forças Armadas,
aprovado pela Portaria GM-MD Nº 6.064, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2022; considerando os termos da Portaria
SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, expedida pela Secretaria de Gestão de
Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos; e o constante do Processo SEI nº 60582.000012/2024-48, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo a esta Portaria, o Regimento Interno da
Mesa Setorial de Negociação Permanente (MSNP) no âmbito do Hospital das Forças Armadas
(HFA), que foi instalada em 26 de junho de 2024, conforme o disposto na Portaria SDPC
HFA/DRH HFA/CMDO LOG HFA/HFA/SEPESD/SG-MD n° 3716, de 06 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gen Div LUIZ GONZAGA VIANA FILHO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA MESA SETORIAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE NO
ÂMBITO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A Mesa Setorial de Negociação Permanente do HFA (MSNP-HFA) é um
fórum que visa a negociação e interlocução das pautas apresentadas pelas entidades
sindicais representativas dos servidores e empregados públicos do quadro de pessoal deste
Hospital.
Art. 2º A MSNP-HFA possui como finalidade:
I - receber e tratar as pautas decorrentes das relações funcionais e de trabalho
no âmbito do HFA;
II - organizar o debate e dar encaminhamento às reivindicações dos servidores
e empregados públicos do HFA, protocoladas pela Bancada Sindical;
III - debater propostas de melhoria das condições de trabalho dos servidores e
empregados públicos, nos aspectos cuja competência esteja inserida entre as atribuições
do Comandante Logístico do HFA;
IV - debater temas específicos de interesse dos servidores e empregados
públicos do HFA, visando a melhoria das relações e condições de trabalho;
V - dar tratamento adequado às pautas e demandas apresentadas de parte a parte; e
VI - servir como instância prévia de debate para as pautas e demandas que
precisem ser levadas à Mesa Nacional de Negociação Permanente de que trata a Portaria
SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023.
Art. 3º Em sua atuação, a MSNP-HFA buscará:
I - otimizar a relação de trabalho entre a gestão do HFA e os servidores e
empregados públicos;
II - alcançar soluções negociadas para as questões debatidas;
III - melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida dos servidores e
empregados públicos; e
IV - aprimorar o desempenho institucional e a qualidade dos serviços prestados
aos usuários do HFA.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º Compete à MSNP-HFA:
I - organizar o debate em torno das pautas apresentadas pelas Bancadas
Sindical e Governamental e encaminhar as tratativas coletivas de caráter específico, isentas
de impacto orçamentário, conforme dispõe a Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho
de 2023, que estejam entre as competências do HFA;
II - promover a interlocução entre o HFA e as entidades representativas dos
servidores e empregados públicos do Hospital;
III - celebrar Termo de Acordo como resultado de consenso obtido; e
IV - zelar pelo cumprimento do Termo de Acordo.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seção I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º A MSNP-HFA é constituída por duas bancadas, a Sindical, formada pelas
entidades representativas dos servidores e empregados públicos do quadro de pessoal do
HFA, e a Governamental, formada pelos representantes dos setores do Hospital das Forças
Armadas.
Art. 6º A MSNP-HFA será presidida pelo Comandante Logístico do HFA e
coordenada pelo chefe da Divisão de Recursos Humanos ou seu representante.
Art. 7º A Bancada Governamental da MSNP-HFA será composta por um
representante de cada uma das seguintes unidades:
I - Direção Técnica de Saúde;
II - Gabinete do Comandante Logístico do HFA;
III - Coordenadoria-Geral do HFA; e
IV - Subdivisão de Pessoal Civil.
§ 1º Os participantes de que tratam os incisos I a IV serão representados, em
suas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais.
§ 2º Poderão ser excepcionalmente
convocados a compor a Bancada
Governamental representantes de outras unidades do HFA responsáveis por temas que
sejam objeto de negociação.
Art. 8º A Bancada Sindical da MSNP-HFA será composta por até três
representantes de cada uma das seguintes entidades sindicais:
I - Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF);
II - Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e
Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF);
III - Sindicato dos Enfermeiros do DF (SindEnfermeiro-DF);
IV - Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal
(Sindate-DF); e
V - Sindicato dos Médicos do DF (SindMédico-DF).
§ 1º. Os representantes de que tratam os incisos I a V poderão designar
representantes ad hoc para participar de reuniões específicas da MSNP-HFA às quais o
representante originalmente indicado não puder comparecer.
§ 2º. Outras entidades sindicais que apresentarem interesse em participar da
MSNP-HFA deverão encaminhar à Divisão de Recursos Humanos do HFA pedido formal
solicitando sua participação da Mesa, sendo recepcionadas por ato do Presidente da
MSNP-HFA .
Seção II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º Compete ao Coordenador da MSNP-HFA:
I - providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e
ao bom funcionamento do sistema negocial;
II - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias aos
participantes;
III - elaborar e encaminhar às Bancadas a pauta das reuniões;
IV - reunir e distribuir materiais, estudos e pareceres para subsidiar as
discussões, quando for o caso;
V - secretariar as reuniões;
VI - elaborar as atas das reuniões e repassá-las às Bancadas; e
VII - reunir documentos e manter arquivo público organizado do processo
negocial.
Art. 10. A Bancada Sindical da MSNP-HFA poderá apresentar, semestralmente,
sempre nos meses de abril e outubro, pautas coletivas de caráter específico, nas áreas
constantes
do Art.
3º
deste
Regimento Interno,
desde
que
isentas de
impacto
orçamentário e amparadas nas competências do HFA.
§ 1º As pautas apresentadas nos termos do caput serão recebidas pela Divisão
de Recursos Humanos.
§ 2º Serão consideradas como aceitas as pautas encaminhadas em 2024 até a
entrada em vigor desta Portaria.
Art. 11. Após o recebimento das pautas, conforme a periodicidade do Art. 10,
apresentadas pela Bancada Sindical, o Coordenador da Mesa Setorial de Negociação
convocará reunião dentro do prazo de 60 dias.
§1º Poderão ser convocadas novas reuniões, por consenso, sempre que
necessário.
§2º A convocação das reuniões será encaminhada, sempre que possível, no
prazo de 7 (sete) dias anteriores à realização da reunião.
Art. 12 As Bancadas envolvidas no processo de negociação poderão solicitar à
Coordenação da Mesa a participação de assessorias técnicas.
Art. 13 Os consensos gerados na Mesa Setorial, resultantes de debates sobre a
pauta, constituirão Termo de Acordo, observado o disposto no art. 14.
§ 1º Os registros da Mesa Setorial conterão as considerações preliminares que
motivaram a decisão de que trata o caput, seu conteúdo propriamente dito e os
procedimentos legais e burocráticos previstos para sua efetiva implementação e
cumprimento.
§ 2º Tratando-se de matéria reservada à lei, os respectivos Termos de Acordo
deverão ser remetidos à autoridade competente para adoção de providências.
Art. 14 As decisões emanadas da Mesa Setorial, seja quanto à forma, seja
quanto ao mérito, para produzirem efeitos legais, deverão obedecer aos preceitos legais
que regem a Administração Pública Federal.
Art. 15 As Bancadas assumem o compromisso de buscar soluções negociadas
para os assuntos de interesse dos servidores e empregados públicos do HFA, baseando-se
no princípio da boa-fé e atuando sempre com transparência, envidando os esforços
necessários para que os pontos negociados sejam cumpridos, respeitados os princípios e
as normas que regem a Administração Pública, ratificadas no presente Regimento
Interno.
CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS E PRECEITOS
Art. 14. A MSNP-HFA apoia-se nos seguintes princípios e preceitos:
I - da legalidade, segundo o qual faz-se necessário o escopo da lei para dar
guarida às ações do administrador público;
II - da moralidade, por meio do qual se exige probidade administrativa;
III - da impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse público,
que permite tão somente a prática de atos que visem ao interesse público, de acordo com
os fins previstos em lei;
IV - da qualidade dos serviços, pelo qual incumbe à gestão administrativa
pública o preceito constitucional da eficiência, da economicidade, além da obediência à lei,
à honestidade, à resolutividade, ao profissionalismo e à adequação técnica do exercício
funcional no atendimento e na qualidade dos serviços de interesse público;
V - da participação, que fundamenta o Estado Democrático de Direito e
assegura a participação e o controle da sociedade sobre os atos de gestão do governo;
VI - da publicidade, pelo qual se assegura a transparência e o acesso às
informações referentes à Administração Pública;
VII - da liberdade sindical, que reconhece aos sindicatos a legitimidade da
defesa dos interesses da explicitação dos conflitos decorrentes das relações funcionais e
de trabalho na Administração Pública;
VIII - da ética, da confiança recíproca, da boa-fé, da honestidade de propósitos
e da flexibilidade para negociar;
IX - da obrigatoriedade das Bancadas de buscarem a negociação quando
solicitado por uma delas;
X - do direito de acesso à informação;
XI - da legitimidade de representação; e
XII - da independência do movimento sindical e da autonomia das Bancadas
para o desempenho de suas atribuições constitucionais e legais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Todos os documentos pertinentes à MSNP-HFA serão públicos,
arquivados na Divisão de Recursos Humanos do HFA e disponibilizados por meio
eletrônico.
Art. 16. Serão aplicados à Mesa Setorial os princípios e preceitos estabelecidos
no Regimento Interno da Mesa Nacional de Negociação Permanente.
Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente
Regimento Interno serão dirimidas pelo Presidente da MSNP-HFA.
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