DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO - CDR Nº 8, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Celebração do Contrato de Concessão de uso, a título
oneroso, entre o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA em favor da Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEPAR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(PR), órgão colegiado definido na Estrutura Regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de
outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
12, II, do Regimento Interno do Conselho Diretor do Incra, aprovado pela Resolução nº 436, de
29 de junho de 2020, tendo em vista a deliberação preliminar adotada em sua 4ª Reunião
Extraordinária do ano de 2024, realizada em 23 de agosto de 2024; e
Considerando os procedimentos administrativos para a anuência do uso de áreas
em projetos de assentamento do Incra por atividades ou empreendimentos minerários, de
energia e de infraestrutura, que influenciam, direta ou indiretamente, o desenvolvimento das
atividades típicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, dispostos pela Instrução
Normativa nº 112, de 22 de dezembro de 2021;
Considerando que compete ao Comitê de Decisão Regional (CDR), após exame e
deliberação preliminar, encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva,
procedimentos, atos administrativos e operacionais que ultrapassem sua alçada de
competência, na forma do Art. 21, II, da Estrutura Regimental do INCRA, e do Art. 103 do
Regimento Interno do INCRA;
Considerando
os
termos
e
exposições
constantes
no
Parecer
nº
00012/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19999488), aprovado pelo
Despacho nº 00150/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19999490), e no
Parecer nº 17835/2024/SR(PR)D1/SR(PR)D/SR(PR)/INCRA (SEI nº 21273132);
Considerando
o
constante
dos
autos
do
processo
administrativo
nº
54000.124985/2022-19; resolve:
Art. 1º. Aprovar, preliminarmente, a celebração do Contrato de Concessão de Uso,
a título oneroso, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra em favor
da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, visando o direito de uso de uma área de
terra localizada no Lote nº 24, com 346,06 m², inserido no Projeto de Assentamento Santa
Madalena, no município de Wenceslau Braz/PR;
Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria ao Conselho Diretor, para
deliberação definitiva.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador
RESOLUÇÃO - CDR Nº 9, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Celebração do Contrato de Constituição de Servidão
Administrativa, a título oneroso, entre o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
em favor da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(PR), órgão colegiado definido na Estrutura Regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de
10 de outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 12, II, do Regimento Interno do Conselho Diretor do Incra, aprovado pela
Resolução nº 436, de 29 de junho de 2020, tendo em vista a deliberação preliminar adotada
em sua 4ª Reunião Extraordinária do ano de 2024, realizada em 23 de agosto de 2024; e
RESOLUÇÃO - CDR Nº 10, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Celebração do Contrato de Constituição de Servidão
Administrativa, a título oneroso, entre o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em
favor de Januário de Napoli Geração de Energia S.A.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(PR), órgão colegiado definido na Estrutura Regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de
outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
12, II, do Regimento Interno do Conselho Diretor do Incra, aprovado pela Resolução nº 436, de
29 de junho de 2020, tendo em vista a deliberação preliminar adotada em sua 4ª Reunião
Extraordinária do ano de 2024, realizada em 23 de agosto de 2024; e
Considerando os procedimentos administrativos para a anuência do uso de áreas
em projetos de assentamento do Incra por atividades ou empreendimentos minerários, de
energia e de infraestrutura, que influenciam, direta ou indiretamente, o desenvolvimento das
atividades típicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, dispostos pela Instrução
Normativa nº 112, de 22 de dezembro de 2021;
Considerando que compete ao Comitê de Decisão Regional (CDR), após exame e
deliberação preliminar, encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva,
procedimentos, atos administrativos e operacionais que ultrapassem sua alçada de
competência, na forma do Art. 21, II, da Estrutura Regimental do INCRA, e do Art. 103 do
Regimento Interno do INCRA;
Considerando
os
termos
e
exposições
constantes
no
Parecer
nº
00019/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 20669847), aprovado pelo
Despacho nº 00230/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 20669865), e no
Parecer nº 18108/2024/SR(PR)D1/SR(PR)D/SR(PR)/INCRA (SEI nº 21304161);
Considerando
o
constante
dos
autos
do
processo
administrativo
nº
54000.138509/2023-58; resolve:
Art. 1º. Aprovar, preliminarmente, a celebração do Contrato de Constituição de
Servidão Administrativa, a título oneroso, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Incra em favor de Januário de Napoli Geração de Energia S.A., visando a instituição de
servidão de passagem com a área de 0,6866 hectares, para a implantação da linha de
transmissão de 138 kV, ligando a PCH Paredinha a SE Faxinal da Boa Vista, no Projeto de
Assentamento Fazenda Marrecas, no município de Turvo/PR;
Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria ao Conselho Diretor, para
deliberação definitiva.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador
Considerando os procedimentos administrativos para a anuência do uso de
áreas em projetos de assentamento do Incra por atividades ou empreendimentos
minerários, de energia e de infraestrutura, que influenciam, direta ou indiretamente, o
desenvolvimento das atividades típicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA,
dispostos pela Instrução Normativa nº 112, de 22 de dezembro de 2021;
Considerando que compete ao Comitê de Decisão Regional (CDR), após exame e
deliberação preliminar, encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva,
procedimentos, atos administrativos e operacionais que ultrapassem sua alçada de
competência, na forma do Art. 21, II, da Estrutura Regimental do INCRA, e do Art. 103 do
Regimento Interno do INCRA;
Considerando
os
termos
e
exposições
constantes
no
Parecer
nº
00012/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19999488), aprovado pelo
Despacho nº 00150/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19999490), e
no Parecer nº 17835/2024/SR(PR)D1/SR(PR)D/SR(PR)/INCRA (SEI nº 21273132);
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.124985/2022-19; resolve:
Art. 1º. Aprovar, preliminarmente, a celebração do Contrato de Constituição de
Servidão Administrativa, a título oneroso, entre o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - Incra em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,
visando a instituição de servidão de passagem com a área de 215 m², para instalação de
duto coletor de esgoto, no Projeto de Assentamento Santa Madalena, no município de
Wenceslau Braz/PR;
Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria ao Conselho Diretor, para
deliberação definitiva.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.017, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo nível e
categoria.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo
12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme abaixo:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.15 de Diretor de Programa da Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome - SECF por uma Função Comissionada
Executiva - FCE 3.15 de Diretor de Programa da Secretaria-Executiva - SE.
Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II.
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo
I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME
. .QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME,
CONSTANTE NO
DECRETO Nº
11.392, DE
20
DE JANEIRO
DE 2023,
E
A LT E R AÇÕ ES
.QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME, APÓS PERMUTA
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE
À
FO M E
.
.
.
.MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.
.
.
.S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.1
.Diretor
de
Programa
.CCE 3.15
.
.2
.Diretor de Programa
.CCE 3.15
.
.
.2
.Diretor
de
Programa
.FCE 3.15
.
.1
.Diretor de Programa
.FCE 3.15
.
.
.
.
.
.
.
.
.
Fechar