DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 172, DE 19 DE AGOSTO
2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que
consta no processo nº 13031.341049/2024-80, declara:
Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 21.330.477/0001-05
Nome Empresarial: ARTES GRÁFICAS MODELO LTDA
Endereço: Rua Marcelo Guedes, 170 Bairro Centro
CEP: 39800-109 Teófilo Otoni - MG
Registro: GP 06103-00262
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável
pelo
desvio ficará
sujeito
ao
pagamento
do
imposto devido
e
às
penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 176, DE 26 DE AGOSTO DE
2024
Revoga 
o 
Ato 
Declaratório 
Executivo
Difis/SRRF06ª/RFB nº 174, de 21 de agosto de
2024. Renova o Registro Especial de Controle de
Papel Imune na Atividade de GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que
consta no processo nº 13031.311843/2024-07, declara:
Art. 1º Revoga o Ato Declaratório Executivo Difis/SRRF06ª/RFB nº 174, de 21
de agosto de 2024.
Art. 2º Renova-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 09.264.555/0001-15
Nome Empresarial: IMAGEM EDITORA GRÁFICA LTDA
Endereço: Rua José de Alencar Rogedo, nº 275 Minaslândia.
CEP: 31.812-200 Belo Horizonte MG
Registro: GP-06101/00247
Atividade: Gráfica
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 135, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.279561/2024-90,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo
79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 na
modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II,
alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa
jurídica contratada para a prestação de serviços PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S/A, CNPJ
(matriz) nº 02.031.413/0001-69 e os estabelecimentos de CNPJ nº 02.031.413/0003-20,
02.031.413/0005-92, 
02.031.413/0006-73, 
02.031.413/0008-35, 
02.031.413/0009-16,
02.031.413/0010-50, 02.031.413/0011-30 e 02.031.413/0014-83, até 31/12/2024, devendo
ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Prio Bravo Ltda, CNPJ nº 03.255.266/0001-73.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
Art. 3º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável
pelo
desvio ficará
sujeito
ao
pagamento
do
imposto devido
e
às
penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 17 de julho de 2024.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 136, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural
(Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.271367/2024-66, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI (apenas
para aquisição de produto nacional, adquirido no mercado interno, após concluído processo de industrialização), artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e
6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ (matriz) nº 33.000.167/0001-01, para atuar como operadora, extensivo, também, para
todas as filiais, mencionadas na listagem de CNPJ anexada às fls. 07 a 15 do referido processo digital, até os termos finais, consignados no Anexo, que não podem ser superiores
ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03,
sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 113 de 28/06/2024, publicado no Diário Oficial da União de 02/07/2023.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
DossiêDigital de Atendimento nº 13113.271367/2024-66
CAMPOS DEVOLVIDOS (1)
. .CAMPOS DEVOLVIDOS, MAS AINDA SEM
200 TERMO DE RESILIÇÃO ASSINADO
.ÁREA DE CONCESSÃO (ANP)
.B LO CO S
.Nº DO CONTRATO (ANP)
.TERMO 
FINAL
(2)
.DATA DE DEVOLUÇÃO (3)
. .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
.ALTO ALEGRE
.Rodada 0
.48000.003783/97-33
.03/05/2001
.03/05/2001
. .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
.ÁREA DO CES-66
.ÁREA DO CES-066
.48000.003904/97-56
.03/05/2001
.03/05/2001
. .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
.RIACHO ALAZÃO
.Rodada 0
.48000.003820/97-68
.24/08/2001
.24/08/2001
. .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
.SÃO MANOEL
.Rodada 0
.48000.003826/97-44
.24/08/2001
.24/08/2001
. .Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas
.ÁREA DO ALS-32
.ÁREA DO ALS-032
.48000.003917/97-06
.10/10/2002
.10/10/2002
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.ARRAIA
.Rodada 0
.48000.003877/97-85
.11/11/2002
.11/11/2002
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.ÁREA DO BAS-104
.ÁREA DO BAS-104
.48000.003876/97-12
.27/06/2003
.27/06/2003
. .Bacia Sedimentar do Espírito Santo
.ILHA DA CAÇUMBA
.Rodada 0
.48000.003774/97-42
.06/12/2005
.06/12/2005
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.B E I JA - F LO R
.B R EC - 1 1
.48000.003514/97-21
.08/11/2006
.08/11/2006
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.DIAS D'ÁVILA
.Rodada 0
.48000.003643/97-74
.08/11/2006
.08/11/2006
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.FAZENDA GAMELEIRA
.Rodada 0
.48000.003882/97-15
.08/11/2006
.08/11/2006
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.MIRANGA LESTE
.Rodada 0
.48000.003675/97-61
.08/11/2006
.08/11/2006
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.VALE DO QUIRICÓ
.Rodada 0
.48000.003701/97-79
.08/11/2006
.08/11/2006
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.FAZENDA SORI
.Rodada 0
.48000.003884/97-41
.25/04/2008
.25/04/2008
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.LAGOA VERDE
.Rodada 0
.48000.003663/97-81
.25/04/2008
.25/04/2008
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.PARAMIRIM DO VENCIMENTO
.Rodada 0
.48000.003888/97-00
.25/04/2008
.25/04/2008
. .Bacia Sedimentar do Espírito Santo
.RIO DOCE
.Rodada 0
.48000.003764/97-99
.25/04/2008
.25/04/2008
. .Bacia Sedimentar do Espírito Santo
.RIO IBIRIBAS
.Rodada 0
.48000.003749/97-03
.25/04/2008
.25/04/2008
. .Bacia Sedimentar do Paraná
.BARRA BONITA
.Rodada 0
.48000.003923/97-09
.10/02/2012
.10/02/2012

                            

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