DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de
fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das
atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho
de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com
fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos parágrafos 2º e 3º
do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e considerando
o que consta no processo administrativo nº 13113.224690/2024-89, declara:
Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 13.713.729/0001-57 do contribuinte M M MOREIRA SERVICOS
DE MANUTENCAO E INFORMATICA LTDA, em virtude da caracterização da situação prevista
no inciso III (alínea b) do art. 38 da IN RFB nº 2.119, de 2022 e não atender à Intimação
referida no inciso I do artigo 43 da mesma norma.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 50, de 12 de agosto de 2024,
publicado no D.O.U. de 19/08/2024, Seção 1, pág. 76,
Onde se lê: "Art. 1º. Fica alfandegado o Terminal de Gás Natural Liquefeito
GNL, administrado pela empresa TRSP TERMINAL DE REGASEIFICAÇÃO DE GNL DE SÃO
PAULO S.A. ...",
Leia-se: "Art. 1º. Fica alfandegado, a título permanente e em caráter precário,
até 28/02/2034, o Terminal de Gás Natural Liquefeito GNL, administrado pela empresa
TRSP TERMINAL DE REGASEIFICAÇÃO DE GNL DE SÃO PAULO S.A. ..."
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1°, Tabela de Rotas Origem/Destino, do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 42, de 29 de julho de 2024, publicado na Seção 1, pág. 75, do Diário Oficial da União de
19/08/2024,
onde se lê:
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.RA DESTINO
.ES T A B E L EC I M E N T O
. .0817700
Aeroporto Internacional de
Viracopos
(carga pátio)
0000000
.8923202
.Libraport Campinas S/A
. .0817700
.8923201
.Multilog Brasil S/A
. .0817700
.8943211
.Multilog Brasil S/A
. .0817700
.8943203
.Multilog Brasil S/A
. .0817700
.8943212
.EADI Taubaté Ltda.
. .0817700
.8943206
.AG ES B EC
. .0817700
.8943202
.C N AG A
. .0817700
.8943213
.Aurora Terminais e Serviços Ltda.
. .0817700
.
.
.8943208
.Wilson Sons Terminais e Logística
. .0817600
Aeroporto Internacional de
São Paulo / Guarulhos
(carga pátio)
0000000
.8923202
.Libraport Campinas S/A
. .0817600
.8923201
.Multilog Brasil S/A
. .0817600
.8943211
.Multilog Brasil S/A
. .0817600
.8943203
.Multilog Brasil S/A
. .0817600
.8943212
.EADI Taubaté Ltda.
. .0817600
.8943206
.AG ES B EC
. .0817600
.8943202
.C N AG A
. .0817600
.8943213
.Aurora Terminais e Serviços Ltda.
. .0817600
.
.
.8943208
.Wilson Sons Terminais e Logística
leia-se:
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.RA DESTINO
.ES T A B E L EC I M E N T O
. .0817700
Aeroporto Internacional de
Viracopos
(carga pátio)
0000000
.8943211
.Multilog Brasil S/A
. .0817700
.8943203
.Multilog Brasil S/A
. .0817700
.8943212
.EADI Taubaté Ltda.
. .0817700
.8943206
.AG ES B EC
. .0817700
.8943202
.C N AG A
. .0817700
.8943213
.Aurora Terminais e Serviços Ltda.
. .0817700
.
.
.8943208
.Wilson Sons Terminais e Logística
. .0817600
Aeroporto Internacional de
São Paulo / Guarulhos
(carga pátio)
0000000
.8923202
.Libraport Campinas S/A
. .0817600
.8923201
.Multilog Brasil S/A
. .0817600
.8943211
.Multilog Brasil S/A
. .0817600
.8943203
.Multilog Brasil S/A
. .0817600
.8943212
.EADI Taubaté Ltda.
. .0817600
.8943206
.AG ES B EC
. .0817600
.8943202
.C N AG A
. .0817600
.8943213
.Aurora Terminais e Serviços Ltda.
. .0817600
.
.
.8943208
.Wilson Sons Terminais e Logística
Art.2º Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n°
2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os
documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 09/07/2024, por
inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "b".
RODRIGO MATTA MORANDI XAVIER DE AZEVEDO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria ALF/GRU nº 78, de 1º de agosto de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 153, Seção 1, de 9 de agosto de 2024,
Onde se lê:.........................
"Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art.8º da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de
janeiro de 2021." (NR)
Leia-se: ............................
"Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art.8ºA da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14
de janeiro de 2021" (NR)
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.258,
DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.405311/2024-21,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GERADORA SOLAR CASSILANDIA V LTDA, inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 46.737.010/0001-05, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto da central geradora de
energia elétrica denominado "UFV Cassilândia 5", de sua titularidade conforme Despacho
ANEEL nº
1.644, de
28.05.2024, aprovado
por meio
do Anexo
da Portaria
nº
182/SPE/MME, de 12.05.2020, da Secretaria de Planejamento de Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU nº 91 de 14.05.2020),
localizado no município de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, sem CNO
informado, com prazo inicialmente estimado de execução da obra de 01.07.2020 a
01.07.2021.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.259,
DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.405350/2024-29,
D EC L A R A :
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GERADORA SOLAR CASSILANDIA VI LTDA, inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 46.695.801/0001-10, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
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