DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/MGI Nº 5.948, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, tendo em vista a autorização constante
no art. 52, §1º, inciso II, alínea "c" da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de alterar o identificador de Resultado Primário, de modo a viabilizar a execução do
Orçamento de Investimento da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, o identificador de Resultado Primário, aprovado pela Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, em favor da empresa estatal
acima mencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
ANEXO
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68211 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
.S
.F
.G
.N
.D
.R
.P
.M
.O
.D
.I
.U
.F
.T
.E
V A LO R
3105
Portos e Transporte Aquaviário
87.514.442
.Projetos
3105 15YE
Dragagem e Derrocagem no Canal de Acesso ao Cais da Gamboa do
Porto do Rio de Janeiro
26 784
87.514.442
3105 15YE 0033
Dragagem e Derrocagem no Canal de Acesso ao Cais da Gamboa do
Porto do Rio de Janeiro - No Estado do Rio de Janeiro
26 784
87.514.442
.
.
.
.I
.4-INV
.5
.90
.0
.1495
87.514.442
.TOTAL - INVESTIMENTOS
87.514.442
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68211 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
.S
.F
.G
.N
.D
.R
.P
.M
.O
.D
.I
.U
.F
.T
.E
V A LO R
3105
Portos e Transporte Aquaviário
87.514.442
.Projetos
3105 15YE
Dragagem e Derrocagem no Canal de Acesso ao Cais da Gamboa do
Porto do Rio de Janeiro
26 784
87.514.442
3105 15YE 0033
Dragagem e Derrocagem no Canal de Acesso ao Cais da Gamboa do
Porto do Rio de Janeiro - No Estado do Rio de Janeiro
26 784
87.514.442
.
.
.
.I
.4-INV
.2
.90
.0
.1495
87.514.442
.TOTAL - INVESTIMENTOS
87.514.442
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.919, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Doação
com Encargos
ao
Instituto Federal
de
Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC
de parte de uma área maior pertencente à União,
medindo 80.825,04 m², localizada na Av. Hercílio Luz,
s/nº, Centro, no Município de Tijucas/SC, objetivando a
construção
das
instalações e
funcionamento
do
Campus de Tijucas/SC.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art.
31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b",
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 09 de agosto de 2024,
bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.165339/2023-55,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC de parte de uma área maior pertencente à União,
medindo 80.825,04 m², localizada na Av. Hercílio Luz, s/nº, Centro, no Município de Tijucas,
Estado de Santa Catarina, registrado na Transcrição nº Ordem 9.805, do Livro nº 3-J, fl. 268, do
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas-SC.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à Construção das instalações
e funcionamento do Campus de Tijucas/SC, que irá ofertar cursos em três eixos tecnológicos:
Ambiente e Saúde, Informação e Comunicação e Turismo, Hospitalidade e Lazer.
Art. 3º O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para cumprimento do encargo,
contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que
requerido tempestivamente.
Art. 4º Fica o donatário responsável por realizar, no Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Tijucas-SC, o desmembramento da área sob doação e seu registro em matrícula
própria, na qual seja averbada menção ao Contrato de Doação, e demais atos necessários à
regularização do registro, nos termos da Lei Federal nº 6.015/1973, no prazo máximo de 02
(dois) anos, contados a partir da assinatura do Contrato.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer
indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não
subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada
destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa,
ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.985, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. VIII do art. 1º Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos
elementos que integram o Processo SEI nº 10154.110428/2019-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Ceará a
proceder a inscrição de ocupação do terreno de marinha, com área total de 4.384,81m² e
área da União de 954,56 m², localizado na Avenida Doca Malaquias, s/n, próximo à Rua
João Doca, Guajiru, CEP: 62690-000 - Trairi/CE, cadastrado sob o RIP nº 1571 0100017-07,
em favor da empresa Casa Sotavento Hotelaria Ltda, CNPJ nº **.*24.956/0001-**,
representada pelo sócio majoritário Xavier Denis Bastian, de nacionalidade francesa, titular
do Passaporte nº 13AA75307 e do CPF nº ***.208.001-**.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
D ES P AC H O
Processo nº 10154.106381/2019-58
ASSUNTO: Demarcação de terrenos de marinha e seus acrescidos, no município de
Barra dos Coqueiros/SE
O Superintendente do Patrimônio da União em Sergipe, NIELSON TÔRRES
NEVES DE CARVALHO, Matrícula SIAPE nº 1279076, desginado através da Portaria de
Pessoal SPU/MGI nº 757, de 23 (vinte e três) de janeiro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, em 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2023, através do Despacho
Decisório 489 (SEI nº 33352908) e, examinado o contido nos autos do processo
10154.106381/2019-58, em conformidade com o disposto nos arts. 9º a 14 do Decreto-
Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determinou o posicionamento da LINHA DO
PREAMAR MÉDIO - LPM, conforme relatório conclusivo de determinação do
posicionamento da LINHA DO PREAMAR MÉDIO - LPM documentos SEI n° 22410069 e
n° 22410215, situada à margem esquerda do Rio Pomonga, Povoado Jatobá, município
de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.
Trecho demarcado: área compreendida entre as coordenadas (724.619,00E e
8.803.608,00N) e (727.798,00E e 8.806.430,00N), sistema de projeção UTM, zona 24,
datum horizontal SIRGAS 2000, no município de Barra dos Coqueiros.
NIELSON TÔRRES NEVES DE CARVALHO
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedado ao donatário alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte.
Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
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