DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.939, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz
Federal da 4ª Vara Federal de Florianópolis/SC, no âmbito do processo judicial nº 5018799-
19.2022.4.04.7200/SC, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ALEJANDRO ALEAGA RODRIGUEZ - RNM V995561-E, natural de Cuba nascido(a)
em 11 de junho de 1991 filho(a) de Alejandro Aleaga Rosales e de Xiomara Rodriguez
Mendoza, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0001679/2020).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Código: 504.483
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440679/2023.
Interessado: ELIAS ANTERO GUDINO NEGRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 501.701
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438613/2023.
Interessado: JULIO GASTON MERIDA MENDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual, que não foi apresentada até a presente data,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 497.355
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435208/2023.
Interessado: MARIA DE LOS ANGELES CABELLO RIVAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art.
70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 496.768
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434763/2023.
Interessado: MAXIMO VICTOR TELLO CHUQUIRACHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto
não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art.
246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 495.758
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434088/2023.
Interessado: ABDUL RAZAK MOHAMMED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 494.180
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432867/2023.
Interessado: ADIB ABDALLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do
art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 493.360
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432228/2023.
Interessado: ANNA SOPHIA LEWIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia Federal
constatou que a requerente não se enquadra na redução de prazo, além de não ter
apresentado a certidão da Justiça Estadual e cópia completa do passaporte, portanto não
atende ao requisito previsto no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei
nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 491.978
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431123/2023.
Interessado: NAHIM CALELI ESPINOSA DUQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem dentro do prazo de
validade e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 487.770
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0428021/2023.
Interessado: HUNG CHI SHENG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 487.732
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0427990/2023.
Interessado: JU HSIN HSIEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou a
certidão da justiça federal e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do
art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 486.373
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426938/2023.
Interessado: WILLIAM JOSE TOVAR ECHENIQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou a
carteira de registro migratório (RNM), e as certidões da Justiça Federal e Estadual, e
portanto não atende às exigências contidas no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 486.135
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426769/2023.
Interessado: ELISABEL DEL ROSARIO VERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou a
certidão da Justiça estadual e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único
do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 485.568
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426225/2023.
Interessado: ORINEL DUMARSAIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou
as certidões da Justiça Estadual e Federal e portanto não atende a exigência contida no
parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 482.831
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0424161/2023.
Interessado: FABRICIO DE BASTOS MAIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é
brasileiro nato, tendo que realizar a opção de Nacionalidade Brasileira com a Justiça Federal,
portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 481.301
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422764/2023.
Interessado: NIGERYAN LILAVOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no
art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 481.223
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422705/2023.
Interessado: ANGEL RAFAEL FEBRES VEGAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 481.180
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422662/2023.
Interessado: ANTONIO ALEJANDRO SIGAS BRAVO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 480.789
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422352/2023.
Interessado: BETTY SHELLA VENANT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou
comprovante de proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Código: 480.734
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422314/2023.
Interessado: GUYCHLOVE MILFORT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.

                            

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