DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM - MPA Nº 340, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria n° 75, de 26 de maio de 2023, do
Ministério da Pesca e Aquicultura, que estabelece
critérios para o controle oficial de conformidade das
condições higiênico-sanitárias das embarcações de
pesca da produção primária que fornecem matéria-
prima para o processamento industrial de produtos
da pesca destinados à União Europeia.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na
Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto
n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, e no Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que
consta nos Processos n° 21000.022076/2019-84 e n° 00350.069890/2024-80, resolve:
Art. 1° A Portaria n° 75, de 26 de maio de 2023, do Ministério da Pesca e
Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° Ficam estabelecidos os critérios para o controle oficial de conformidade
das condições higiênico-sanitárias das embarcações de pesca da produção primária que
fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados
à União Europeia e ao Reino Unido. " (NR)
"Art. 5° A embarcação de pesca de produção primária deverá possuir programa
de autocontrole auditável, devidamente desenvolvido, implantado, atualizado, monitorado
e verificado com vistas a assegurar a conformidade higiênico-sanitária da embarcação de
pesca de produção primária, que inclua, mas que não se limite aos critérios e requisitos
estabelecidos nesta Portaria e na Portaria n° 310, de 24 de dezembro de 2020, da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
alterada pela Portaria n° 171 de 18 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura." (NR)
"Art. 7° Para participação na cadeia de produtos da pesca destinados à União
Europeia e ao Reino Unido, a embarcação de pesca de produção primária deve atender aos
critérios e requisitos de boas práticas higiênico-sanitárias a bordo estabelecidos pela Portaria
n° 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria n° 171 de 18 de dezembro de
2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e, ao disposto nesta Portaria." (NR)
"Art. 12 ...........................................................................................
§ 3° As avaliações organolépticas previstas nesta Portaria deverão considerar os
monitoramentos efetuados e registrados no âmbito do programa de autocontrole das
indústrias receptoras da matéria prima, conforme disposto na Lei nº 14.515, de 29 de
dezembro de 2022, no Decreto nº 12.126, de 31 de julho de 2024, e nos respectivos
regulamentos e procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias
produtivas do setor agropecuário." (NR)
"Art. 17. Após verificado o cumprimento de todos os requisitos da Portaria nº
310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria nº 171, de 18 de dezembro
de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e dos requisitos desta Portaria, será emitido
eletronicamente o Certificado Oficial de Conformidade da embarcação de pesca, que
contemplará as seguintes informações:" (NR)
"Art. 25 ..................................................................................................
II - suspensão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a
Bordo, por imposição de sanção prevista no art. 36 da Portaria nº 310, de 24 de dezembro
de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, alterada pela Portaria nº 171, de 18 de dezembro de 2023, do Ministério
da Pesca e Aquicultura; ou" (NR)
"Art. 26 ...........................................................................................................
II - cancelamento do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a
Bordo, por imposição de sanção prevista no art. 36 na Portaria n° 310, de 24 de dezembro
de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, alterada pela Portaria n° 171 de 18 de dezembro de 2023 do Ministério da
Pesca e Aquicultura;" (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 205, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Cancela,
a
pedido,
a Autorização
de
Pesca
da
embarcação de pesca ISA, e concede, em conversão de
modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação
de pesca ISA, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob nº SC-0033897-6 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação
Miúda sob o nº 441-M202200488-1 na modalidade de
permissionamento com método de emalhe costeiro de
superfície.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023
do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de
12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República,
na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa Interministerial nº 12,
de 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, e o que consta no processo 21050.008000/2022-56, resolve:
Art. 1° Cancelar, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ISA, de
propriedade do Sr. DOMINGOS BATISTA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob
o nº SC-0033897-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda
sob o nº 441-M202200488-1, na modalidade de pesca com método de Emalhe costeiro
(superfície), para captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha
(Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de
operação no Mar Territorial Sul/Sudeste, Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que
corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ISA, de propriedade do Sr. DOMINGOS
BATISTA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0033897-6 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-
M202200488-1, operar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe costeiro
(superfície), caceio, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza),
Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de
operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, com código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 206, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de pesca
CANOA DA
TRIBO II,
e
concede, 
em 
conversão 
de 
modalidade, 
a
Autorização de Pesca para embarcação de pesca
CANOA DA TRIBO II, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017835-8 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação
sob o
nº
441-045873-6 operar
na
modalidade de permissionamento com método de
arrasto de praia.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e a Portaria nº 43, de 27 de
abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução
Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº
617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo 21050.003333/2021-16, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
CANOA DA TRIBO II, de propriedade do Sr. GONZAGA ARGEMIRO CORREIA, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017835-8 e na Autoridade Marítima
pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-045873-6, que autorizava a operar na
modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a
captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai),
Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no
Mar Territorial Sul/Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que
corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10 de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca CANOA DA TRIBO II, de propriedade do
Sr. GONZAGA ARGEMIRO CORREIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o
nº SC-0017835-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o
nº 441-045873-6, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto
de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara
(Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada
(Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos);
Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha real
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete
(Cynoscion
jamaicensis); Abrótea
(Urophycis
brasiliensis);
Xerelete (Caranx crysus);
Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca
(Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus);
Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus
faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites
saliens); 
Robalo
(Centropomus 
parallelus,
Centropomus 
undecimalis);
Carapicu
(Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu
(Astrocopus sexspinosus);
Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no
Mar Territorial (Santa Catarina), com código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.002, que corresponde ao item 6.9, do Anexo VI, da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 207, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca OS MAIAS I, e concede, em
conversão de modalidade, a Autorização de Pesca
para embarcação de pesca OS MAIAS I, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0029648-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 441-044265-1
operar na modalidade de permissionamento com
método de arrasto de praia.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de
abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução
Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº
617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo 00373.000602/2023-23, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
OS MAIAS I, de propriedade da ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DA GUARDA DO EMBAÚ,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029648-5 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-044265-1,
que autorizava a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe
costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou
Mugil 
liza),
Anchova 
(Pomatomus 
saltatrix), 
Sororoca,
serra 
(Scomberomorus
brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul/Sudeste, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10 de
10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca OS MAIAS I, de propriedade da
ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DA GUARDA DO EMBAÚ, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029648-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 441-044265-1, para operar na modalidade de
permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus
paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-
luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon);
Peixe-rei 
(Odonthestes 
bonariensis 
/Atherinella 
brasiliensis); 
Goete 
(Cynoscion
jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage
(Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco
(Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-
de-cão
(Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola
lalandi) Linguado
(Paralichthys
patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva
(Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo
(Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula);
Cangoá
(Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus
sexspinosus); Caratinga (Eugerres
brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial

                            

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