DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(Santa Catarina), com código do Sistema Informatizado do Registro Geral da At i v i d a d e
Pesqueira sob o nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 208, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca ALICE VI, e concede, em
conversão de modalidade, a Autorização de Pesca
para embarcação de pesca ALICE VI, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0015793-6 e na Autoridade Marítima pelo Título
de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-890073-
0 operar na modalidade de permissionamento com
método de cerco traineira.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e a Portaria
nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o
disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de
Aquicultura 
e 
Pesca 
da 
Presidência 
da 
República, 
na 
Instrução 
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21050.001903/2019-
19, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ALICE VI, de propriedade do Sr. ELSON HERMES DE OLIVEIRA, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0015793-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação
sob o nº 441-890073-0, que autorizava
a operar na
modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a
captura
das espécies-alvo:
Corvina
(Micropogonias
furnieri), Castanha
(Umbrina
canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de
operação no Mar Territorial Sul/Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
2.04.001,
que
corresponde
ao
item
2.4, do
Anexo
II,
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ALICE VI, de propriedade do Sr.
ELSON HERMES DE OLIVEIRA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o
nº SC-0015793-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob
o nº 441-890073-0, para operar na modalidade de permissionamento com método de
cerco traineira, para captura das espécies-alvo: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum),
Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis),
Sardinha-cascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes capriscus), Sardinha-boca-
torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites saliens),
Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Cavalinha (Scomber japonicus), com área de
operação no Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul,
com código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o
nº 4.01.002, que corresponde ao item 4,4, do Anexo IV da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 209, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Concede, em conversão de modalidade, a Permissão
Prévia de Pesca para
embarcação de pesca
MADONNA, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob nº SC-0031548-8 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob
o 
nº 
444-000433-4
na 
modalidade 
de
permissionamento com método de arrasto de praia.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e a Portaria
nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o
disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de
Aquicultura 
e 
Pesca 
da 
Presidência 
da 
República, 
na 
Instrução 
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e o que consta no processo 00350.002175/2023-86, resolve:
Art. 1° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca MADONNA, de propriedade do Sr.
CLEBER KORTZ, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0031548-8 e
na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 444-000433-4, na
modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das
espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis);
Pescada (Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus
paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-
luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus
argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus
undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus
sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de
operação no Mar Territorial (Santa Catarina), com código do Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.002, que corresponde ao item 6.9, do
Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 210, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca OTTO MAR, e concede, em
conversão de modalidade, a Autorização de Pesca
para embarcação de pesca OTTO MAR, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0031292-4 e na Autoridade Marítima pelo Título
de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-
M201700336-2 
operar 
na
modalidade 
de
permissionamento com método de emalhe costeiro
de superfície.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e a Portaria
nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o
disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de
Aquicultura 
e 
Pesca 
da 
Presidência 
da 
República, 
na 
Instrução 
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa Interministerial nº 12, de
22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, e o que consta no processo 21000.011284/2023-34, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
OTTO MAR, de propriedade do Sr. VALTER OSVALDO OTTO, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0031292-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M201700336-2, que autorizava a operar
na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para
a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina
canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de
operação no Mar Territorial Sul/Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
2.04.001,
que
corresponde
ao
item
2.4, do
Anexo
II,
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca OTTO MAR, de propriedade do Sr.
VALTER OSVALDO OTTO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0031292-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda
sob o nº 441-M201700336-2, para operar na modalidade de permissionamento com
método de emalhe costeiro de superfície, caceio, para captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, Serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
com código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o
nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 211, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca MADRE PAULINA, e concede,
em conversão de modalidade, a Autorização de
Pesca para embarcação de pesca MADRE PAULINA,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira
sob o nº SC-0017124-8 e na Autoridade Marítima
pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº
441-M200800022-3 
operar 
na 
modalidade 
de
permissionamento 
com
método 
de
cerco
traineira.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de
2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio
de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo
21050.000429/2023-86, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
MADRE PAULINA, de propriedade do Sr. PEDRO DA SILVA, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017124-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M200800022-3, que autorizava a operar
na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para
a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina
canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de
operação no Mar Territorial Sul/Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
2.04.001,
que
corresponde
ao
item
2.4, do
Anexo
II,
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca MADRE PAULINA, de propriedade do
Sr. PEDRO DA SILVA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-
0017124-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda
sob o nº 441-M200800022-3, para operar na modalidade de permissionamento com
método com cerco traineira, para a captura das espécies-alvo: Sardinha-laje
(Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo
(Selene setapinnis), Sardinha-cascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes
capriscus), Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira
(Oligoplites saliens), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Cavalinha (Scomber
japonicus), com área de operação no Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica
Exclusiva Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº 4.01.002, que corresponde ao item 4.4, do Anexo IV, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO

                            

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