DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 212, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Concede, em conversão de modalidade, a Permissão
Prévia
de
Pesca
para
embarcação
de
pesca
ALMERINDA, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob nº SC-0029643-5 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação
Miúda sob o nº 443-M201300262-2 na modalidade de
permissionamento com método de arrasto de praia.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria
nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o
disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de
Aquicultura
e
Pesca
da
Presidência
da
República,
na
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da
Secretaria de
Aquicultura e da
Pesca do
Ministério da Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento, e o que consta no processo 21050.003135/2021-44, resolve:
Art. 1° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ALMERINDA, de propriedade
do Sr. DORIVAL GONZAGA DA SILVA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira
sob o nº SC-0029643-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação Miúda sob o nº 443-M201300262-2, na modalidade de permissionamento
com método de arrasto de praia para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza);
Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou
Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus
lepturus);
e
Maria-
luiza
(Paralonchurus
brasiliensis);
Xaréu
(Caranx
hippos);
Sororoca
(Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes
bonariensis
/Atherinella
brasiliensis);
Goete
(Cynoscion
jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage
(Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-
porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus
faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites
saliens);
Robalo
(Centropomus
parallelus,
Centropomus
undecimalis);
Carapicu
(Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus);
Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação
no Mar Territorial (Santa Catarina), com código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do
Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 213, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Concede,
em
conversão
de
modalidade,
a
Permissão Prévia de Pesca para embarcação de
pesca ANITA W, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob nº SC-0020762-6 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob
o nº
443-M201100307-6 na
modalidade de permissionamento com método de
emalhe costeiro de superfície.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria
nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o
disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de
Aquicultura
e
Pesca
da
Presidência
da
República,
na
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da
Secretaria de
Aquicultura e da
Pesca do
Ministério da Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento, e o que consta no processo 21050.007094/2020-84, resolve:
Art. 1° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ANITA W, de propriedade do
Sr. LUIZ WILBERT, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0020762-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda
sob o nº 443-M201100307-6, na modalidade de permissionamento com método de
arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil
curema)
Betara
(Menticirrhus
littoralis);
Pescada
(Cynoscion
striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou
Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus
lepturus);
e
Maria-
luiza
(Paralonchurus
brasiliensis);
Xaréu
(Caranx
hippos);
Sororoca
(Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes
bonariensis
/Atherinella
brasiliensis);
Goete
(Cynoscion
jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage
(Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-
porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus
faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites
saliens);
Robalo
(Centropomus
parallelus,
Centropomus
undecimalis);
Carapicu
(Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus);
Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação
no Mar Territorial (Santa Catarina), com código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do
Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
Ministério do Planejamento e Orçamento
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 289, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Declara nulidade da Portaria Normativa Ipea n.º 287
de 26 de julho de 2024, que realoca cargos e define
a Estrutura Regimental do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no
uso de suas atribuições, nos termos do disposto no art. 18 do Decreto n. 11.194, de 8 de
setembro de 2022; tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de
outubro de 2021, e considerando o que consta no processo Administrativo SEI n.º
03001.002152/2024-19, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria n.º 287 de 26 julho de 2024 que define
regimento interno do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, restituindo a Portaria n.º
251 de 19 de junho de 2023, até que novo ato normativo seja publicado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 290, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Realoca Funções comissionadas Executivas - FCE no âmbito
do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº11.194, de 08 de
setembro de 2022; e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº10.829, de
05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar as seguintes realocações na Estrutura Regimental e Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n° 11.194, de 08 de
setembro de 2022.
I - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, Coordenador da
Coordenação de Avaliação de Políticas Econômicas - COAPE, da Diretoria de Estudos e
Políticas Macroeconômicas - DIMAC, para o Gabinete da Presidência do IPEA e alterar
sua denominação para Assessor Técnico FCE 2.10;
II - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, Coordenador
da, da Coordenação de Assessoramento Internacional e Intercâmbio - COAIN, da
Diretoria de Estudos Internacionais - DINTE, para o Gabinete da Presidência do IPEA e
alterar sua denominação para Assessor Técnico FCE 2.10;
III - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, Coordenador
da Coordenação de Governança e Capacidades Estatais - COEST, da Diretoria de
Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia - DIEST, para a
Assessoria Executiva, Chefe de Assessoria, FCE 1.10 da Presidência do IPEA;
IV - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, Coordenador
da Coordenação de Financiamento e Investimento - COFII, da Diretoria de Estudos e
Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura - DISET, para a Presidência
do IPEA e alterar sua denominação para Coordenador de projeto - FCE.3.10;
V - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, Coordenador da
Coordenação de Métodos Quantitativos Aplicados ao Território - COMEQ, da Diretoria
de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - DIRUR, para a Presidência do
IPEA e alterar sua denominação para Coordenador de projeto - FCE.3.10.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em sete dias após a sua data de
publicação.
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.263, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.034613/2024-71, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PI0114 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 15.295/SPO, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro
de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
nº 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00058.085513/2023-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2013-04-00AF-01-00, emitido em favor da sociedade empresária EMPRESA DE AE R OT Á X I
PAMPULHA LTDA., CNPJ nº 23.403.199/0001-02, a contar de 24 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
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