DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700085
85
Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 496/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017544/2023-07
2. Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e CONVICON Contêineres de
Vila do Conde S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do
recurso de reconsideração interposto pela arrendatária CONVICON Contêineres de Vila do
Conde S.A. em face da decisão proferida no Acórdão nº 466-2023-ANTAQ, que deu
provimento ao pedido de arbitragem formulado pela Companhia Docas do Pará - CDP,
referente à metodologia de reajuste dos valores do Contrato de Arrendamento nº 14/2003,
localizado no Porto Organizado de Vila do Conde/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela CONVICON
Contêineres de Vila do Conde S.A. em face da decisão proferida no Acórdão nº 466-2023-
ANTAQ, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito,
negar-lhe provimento; e
5.2. cientificar a Companhia Docas do Pará - CDP e a CONVICON Contêineres de
Vila do Conde S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 497/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014622/2024-94
2. Interessado: Log-in Logística Intermodal S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de referendo da
Deliberação-DG nº 68/2024 (SEI nº 2317729), que autorizou a empresa Log-in Logística
Intermodal S.A. afretar por tempo de embarcação estrangeira, no interesse público, para
atendimento aos embarques com origem ou destino Manaus, visando reduzir os impactos
de uma possível restrição de capacidade ou suspensão dos serviços de transporte durante
o período de seca do Rio Amazonas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 68/2024,
publicada no Diário Oficial da União de 15/08/2024; e
5.2. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 498/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015260/2024-59
2. Interessados: Convicon Conteineres de Vila do Conde S.A. e Companhia
Docas do Pará - CDP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de referendo da
Deliberação-DG nº 69/2024 (SEI nº 2319623), que deferiu pedido de medida cautelar à
empresa Convicon
Conteineres de
Vila Conde
S.A., inscrita
no CNPJ
sob o
nº
06.013.760/0001-10, situada à Rodovia PA, 481 s/n - Compl. Port. de Vila do Conde -
Barcarena/PA - CEP 68447-000, Arrendatária de instalação portuária objeto do Contrato de
Arrendamento nº 14/2003 e Aditivos, para garantir a continuidade da execução das obras
de expansão da área reefer do seu terminal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 69/2024,
publicada no Diário Oficial da União de 19/08/2024; e
5.2. cientificar a CDP e a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 499/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001565/2013-21
2. Interessada: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de resposta ao
expediente de procedência do Departamento de Novas Outorgas e Política Regulatórias
Portuárias - DNOP, da Secretaria Nacional de Portos e Aeroportos - SNPTA, do MPOR, no qual
aquele Departamento encaminhou a esta Agência Reguladora requerimento da empresa
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.337.122/0001-27, para adoção
dos procedimentos referentes às adaptações do Contrato de Adesão - 017/2016-MTPA, aos
termos vigentes do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de dispensa da manutenção da garantia de
execução do Contrato de Adesão - 017/2016-MTPA, uma vez que não houve processo seletivo
público no âmbito do Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 25/2013 (SEI nº
2200009), cujo extrato foi publicado no DOU página 3 da Seção 3 em 04/07/2013;
5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos -
MPOR, na qualidade de poder concedente, instruído com a minuta do termo aditivo ao
contrato de adesão (SEI nº 2200011); e
5.3. cientificar a Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 500/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010069/2022-59
2. Interessado: Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do
Auto de Infração nº 5625-1, lavrado em desfavor da Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH, CNPJ nº 01.253.690/0001-53, na qualidade de
Autoridade Portuária do Porto de Manaus, em decorrência da constatação do não
encaminhamento de projeto adequado de padronização tarifária nos prazos exigido pelo
art. 34 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, e no Ofício nº 29/2022/SRG/ANTAQ, incursa
na infração prevista no art. 32, inciso XXXVIII, da norma aprovada pela Resolução ANTAQ
nº 3.274, de 2014, em vigor à época do cometimento da infração,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 5625-1, lavrado em face da
Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH, na qualidade de
Autoridade Portuária responsável pela administração do Porto Organizado de Manaus, uma
vez que não foi observada a notificação disposta no art. 11 da Resolução ANTAQ nº 3.259,
de 2014;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação - SRG para que ela
impulsione os autos do processo nº 50300.014435/2021-68; e
5.3. cientificar a interessada sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 501/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010964/2024-35
2. Interessados: Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. e Brasil
Terminal Portuário S.A. - BTP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com
pedido de medida cautelar, formulado por Marimex Despachos, Transportes e Serviços
Ltda. acerca de possíveis práticas de ineficiência operacional pela arrendatária Brasil
Terminal Portuário S.A., bem como de cobrança ilegal da rubrica denominada "Entrega
Postergada", aplicada para os contêineres sob o regime DT-E retirados após o prazo de 48
horas da descarga do contêiner,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulado por Marimex Despachos, Transportes e
Serviços Ltda. acerca de possíveis práticas de ineficiência operacional pela arrendatária
Brasil Terminal Portuário S.A., bem como de cobrança ilegal da rubrica denominada
"Entrega Postergada", aplicada para os contêineres sob o regime DT-E retirados após o
prazo de 48 horas da descarga do contêiner, uma vez que atendidos os requisitos de
admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar para determinar que a Brasil
Terminal Portuário S.A. - BTP se abstenha da cobrança da "Entrega Postergada" até a
conclusão deste processo administrativo, ou até a ulterior prolação de atos administrativos
destinados à regulação da cobrança da "Entrega Postergada" e da "Liberação Postergada",
eis que não restaram comprovadas a urgência, de fundado receio de grave lesão ao
interesse público ou de risco ao resultado útil do processo, nem a probabilidade do direito
invocado, conforme previsto no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de
2022;
5.3. indeferir o pedido no mérito para que a Brasil Terminal Portuário S.A. - BT P
se abstenha de exigir o pagamento da "Entrega Postergada", uma vez que a cobrança está
amparada pelas normas vigentes, pelos precedentes da Agência e pela Instrução Normativa
da Receita Federal nº 248; indeferir o pedido subsidiário para que a ANTAQ instaure
processo administrativo para criar a rubrica "Liberação Postergada", visto que a
regulamentação vigente já prevê mecanismos adequados para a eficiência e
competitividade das operações portuárias, e a criação de nova rubrica poderia introduzir
complexidade desnecessária sem benefícios claros;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC que, em autos apartados, no prazo de 60 (sessenta) dias, apure a
adequação das janelas operacionais disponibilizadas pela arrendatária, Brasil Terminal
Portuário S.A. - BTP, à luz do disposto no art. 7º, §2º, da Resolução ANTAQ nº 72/2022,
com o objetivo de identificar possíveis ineficiências operacionais que possam estar
impactando negativamente a retirada dos contêineres dentro do prazo regulamentar de 48
horas;
5.5. cientificar a empresa Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. e a
Brasil Terminal Portuário S.A. acerca da presente decisão; e
5.6. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 502/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008753/2023-51
2. Interessados: ANTAQ, MPOR, INFRA S.A. e APPA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos
Portuários da ANTAQ
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
Deliberação-DG nº 64/2024 (SEI nº 2306761), que tem por objeto a análise das contribuições
recebidas na Audiência Pública nº 07/2023-ANTAQ, pertinente à concessão do canal de acesso
ao Porto de Paranaguá,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 64/2024,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2024; e
5.2. cientificar a Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários
da ANTAQ - CPLA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

Fechar