DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 503/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.002553/2023-95
2. Interessada: Magnesita Refratários S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo
Administrativo Sancionador que culminou na lavratura do Auto de Infração nº 005965-
0 da Unidade Regional de Salvador - URESV/GRERE/SFC, datado de 16/03/2023, em
desfavor
da
empresa
Magnesita
Refratários
S.A.,
em
Ação
Fiscalizadora
Extraordinária,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005965-0 (SEI nº 1873035),
lavrado em 16/03/2023 pela Unidade Regional de Salvador - URESV/GRERE/SFC, em
desfavor da empresa Magnesita Refratários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
08.684.547/0001-65, porquanto a empresa comprovou que realizou os investimentos
obrigatórios em bens reversíveis, conforme estipulado no Contrato de Arrendamento nº
003/2002; e
5.2. comunicar a parte interessada acerca da decisão exarada nos presentes autos.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 504/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021596/2023-70
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba - DOCAS-PB
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da fiscalização
extraordinária sobre suposto uso indevido de recursos públicos para compra de cestas
básicas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia protocolada na Ouvidoria da ANTAQ sob o nº
50001.050291/2023-40, na qual é relatada suposta irregularidade relativa ao uso indevido
de recursos públicos pela Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB para a compra de cestas
básicas, para, no mérito, julgá-la improcedente, uma vez que as informações contidas nos
autos comprovam que não houve conduta infracional por parte da autoridade portuária; e
5.2. cientificar a Companhia Docas da Paraíba - DOCAS-PB e a Ouvidoria da
ANTAQ acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 505/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.022733/2023-93
2. Interessado: Terminal Portuários Brites Ltda. - TPB
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam da
prorrogação do prazo para apresentação da documentação referente à comprovação do
direito de uso e fruição da área,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. prorrogar por 2 (dois) anos, a contar desta deliberação, o prazo
constante na Subcláusula Primeira da Cláusula Terceira do 3º Termo Aditivo ao
Contrato de Adesão nº 06/2015-SEP/PR;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 506/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014539/2024-15
2. Interessado: Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da autorização
especial de afretamento de embarcação estrangeira, por tempo, para operar na navegação
de cabotagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas
pelo Relator, em:
5.1. autorizar à empresa Mercosul Line Navegação e Logística Ltda. o afretamento
por tempo na navegação de cabotagem, durante o período de restrição de calado nos rios da
Região Norte do Brasil, limitado a 150 (cento e cinquenta) dias, mediante prévia
circularização no Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio - SAMA;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas - SOG que acompanhe os
desdobramentos da autorização especial ora concedida; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 507/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000132/2023-20
2. Interessado: ANTAQ
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos - SEEP
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da pesquisa
realizada pela SEEP no âmbito do Projeto P28 - Caracterização dos Pontos de Atracação de
Travessia, da Agenda Plurianual de Estudos 2021/2021, com o objetivo de diagnosticar a
situação dos pontos de atracação utilizados pelo serviço de transporte aquaviário da
navegação de travessia,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a pesquisa realizada pela SEEP de Caracterização dos Pontos de
Atracação de Travessia, da Agenda Plurianual de Estudos 2021/2024;
5.2. dar por cumprido o item P-28 da Agenda Plurianual de Estudos
2021/2024;
5.3. encaminhar a pesquisa à Superintendência de Regulação para se valer
destas informações na elaboração das análises de impacto regulatório referentes a
navegação interior de travessia; e
5.4. encaminhar a pesquisa à Superintendência de Fiscalização e Coordenação
das Unidades Regionais - SFC para conhecimento e aplicação dos resultados no
planejamento das atividades de fiscalização da prestação do serviço adequado.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 508/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007502/2024-31
2. Interessado: Empresa Brasileira de Terminais e Armazéns Gerais Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido da
Empresa Brasileira de Terminais e Armazéns Gerais Ltda., para prorrogação, por mais 2
(dois) anos, do prazo para adimplemento da condição suspensiva constante da cláusula
décima sétima do Contrato de Adesão nº 03/2022-MINFRA, referente à comprovação do
direito de uso e fruição da área, incluindo o espaço físico em águas públicas da União,
autorizada ao "TUP EBT-Santorini", localizado em Santos/SP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. prorrogar, por mais 2 (dois) anos, o prazo para adimplemento da condição
suspensiva constante da cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 03/2022-
MINFRA, referente à comprovação do direito de uso e fruição da área, incluindo o espaço
físico em águas públicas da União;
5.2. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR sobre o teor desta
decisão; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 509/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014371/2023-67
2. Interessado: Atho Logística e Serviço de Apoio Administrativo
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação da
empresa Atho Logística e Serviço de Apoio Administrativo, com vistas ao registro da sua
instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada "Instalação de Apoio ao
Transporte Aquaviário Atho", localizada no município de Terra Santa/PA, com fulcro no art.
2º, inciso V, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o Registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com
fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016, solicitado pela
empresa Atho Logística e Serviço de Apoio Administrativo, inscrita no CNPJ sob o nº
01.750.170/0002-37 (filial) e 01.750.170/0001-56 (sede), com vistas ao registro da sua
instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada "Instalação de Apoio ao
Transporte Aquaviário Atho", localizada no município de Terra Santa/PA;
5.2. ressaltar que o Registro ora deferido não desonera a requerente do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar que a empresa Atho Logística e Serviço de Apoio Administrativo
encaminhe a esta Antaq relatórios mensais sobre a movimentação (volume e tipo de carga)
da instalação de apoio ao transporte aquaviário em apreço, durante 24 (vinte e quatro)
meses, com intuito de esta Agência acompanhar as características do empreendimento ao
instituto do registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário;
5.4. determinar que a Superintendência de Outorgas - SOG e a Superintendência
de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acompanhem e verifiquem o
cumprimento da determinação constante no item 5.3 acima; e
5.5. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 510/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021565/2023-19
2. Interessado: TTLOG Operações Logísticas Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de outorgas.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do procedimento
de extinção por cassação da autorização, outorgada a empresa Topa Tudo Transporte
Marítimo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.645.342/0001-40, atual TTLOG Operações
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