DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Logísticas Ltda. (SEI nº 2207494), autorizada por meio do Termo de Autorização nº 1.568-
ANTAQ de 12 de agosto de 2018 (SEI nº 2106134), a operar como EBN, na navegação de
cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 (cinco mil)
TPB, nos termos da Resolução Normativa ANTAQ nº 5, de 23 de fevereiro de 2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção da autorização de que trata o Termo de Autorização nº
1.568-ANTAQ, de 12 de agosto de 2018, de titularidade da empresa Topa Tudo Transporte
Marítimo Ltda. (atual TTLOG Operações Logísticas Ltda.), CNPJ nº 29.645.342/0001-40, por
cassação, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da
autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e a Superintendência de Outorgas - SOG para as devidas providências; e
5.3. notificar a empresa Topa Tudo Transporte Marítimo Ltda. (atual TTLOG
Operações Logísticas Ltda.), acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos
termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 511/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006656/2024-13
2. Interessado: Alcoa Aluminio S.A.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
autorização da empresa Alcoa Aluminio S.A. para operar na navegação de cabotagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a empresa Alcoa Aluminio S.A., CNPJ nº 23.637.697/0007-05, a
operar na navegação de cabotagem, com embarcação própria, nos termos da legislação de
regência;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que proceda à emissão do
Termo de Autorização da Alcoa Aluminio S.A., com condicionante para que a referida
empresa apresente o documento que comprove a propriedade da embarcação, bem como
os exigidos pela Autoridade Marítima e pela Sociedade Classificadora, no prazo de 1 (um)
ano; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora),
Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 512/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006658/2024-02
2. Interessado: Alcoa World Alumina Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
autorização da empresa Alcoa World Alumina Brasil Ltda. para operar na navegação de
cabotagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.
autorizar
a
empresa
Alcoa World
Alumina
Brasil
Ltda.,
CNPJ
nº
06.167.730/0003-20, a operar na navegação de cabotagem, com embarcação própria, nos
termos da legislação de regência;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que proceda à emissão do
termo de autorização da Alcoa World Alumina Brasil Ltda., com condicionante para que a
referida empresa apresente o documento que comprove a propriedade da embarcação,
bem como os exigidos pela Autoridade Marítima e pela Sociedade Classificadora, no prazo
de 1 (um) ano; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora),
Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 513/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016267/2024-98
2. Interessados: Convicon Conteineres de Vila do Conde S.A. e Companhia
Docas do Pará - CDP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
Deliberação-DG nº 70/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da
ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 70/2024 (SEI nº 2319647).
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 514/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001826/2023-84
2. Interessado: ANTAQ
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta
de alteração da Resolução ANTAQ nº 55/2021, em cumprimento ao tema 4.1 da
Agenda Regulatória da ANTAQ do ciclo 2022/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a proposta de alteração da Resolução ANTAQ nº 55/2021, que
estabelece critérios e procedimentos para a Análise de Impacto Regulatório e Avaliação
de Resultado Regulatório pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, nos termos
da Resolução-MINUTA GRN SEI nº 2241365;
5.2. dar por cumprido o Tema 4.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio
2022/2024; e
5.3. dar conhecimento à Superintendência
de Regulação acerca da
decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente), Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 515/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011176/2021-13
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da revisão da
Resolução Normativa ANTAQ nº 01/2015,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a submissão em audiência e consulta públicas da proposta
normativa que estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação
por empresa brasileira de navegação nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo,
cabotagem e longo curso, nos termos da Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI nº 2321686);
5.2. disponibilizar, na íntegra, no site da ANTAQ (https://www.gov.br/antaq/pt-
br), os seguintes documentos, pelo prazo de quarenta e cinco dias, visando à obtenção de
subsídios para o aprimoramento do ato normativo ora proposto:
5.2.1. Nota Técnica 40 (SEI nº 2172933);
5.2.2. Parecer Jurídico n. 00041/2024/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº 2290215);
5.2.3. Despacho n. 00702/2024/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº 2290218);
5.2.4. Nota Técnica 134 (SEI nº 2298326); e
5.2.5. Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI nº 2321686);
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) e à Secretaria-
Geral (SGE) para adoção das providências pertinentes à realização de audiência e consulta
públicas.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 516/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014492/2024-90
2. Interessados: Interfreight Transportes Internacionais Ltda.; Vanguard Logistics
Services do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com
pedido de medida cautelar por extravio de contêiner,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir a denúncia (SEI nº 2295509) apresentada pela empresa Interfreight
Transportes Internacionais Ltda., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para
indeferir o pedido de medida cautelar contra a empresa Vanguard Logistics Services do
Brasil Ltda.;
5.2. determinar que a empresa Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda.
informe, no prazo de 10 (dez) dias, as providências adotadas para entrega da carga
desviada ao usuário ou que apresente as justificativas que entender pertinentes para
descaracterizar sua responsabilidade quanto aos fatos de que trata a presente denúncia;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC), que realize análise e proceda a instrução do mérito da denúncia em tela,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento das informações de que trata o
item anterior, devendo o mérito ser submetido ao julgamento da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 517/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015526/2024-63
2. Interessado: Enseada Indústria Naval S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de
reconsideração interposto contra a decisão da Diretoria Colegiada consubstanciada no
Acórdão nº 435/2024-ANTAQ (SEI nº 2302158),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir o recurso de reconsideração, com pedido de efeito suspensivo,
apresentado pela empresa Enseada Indústria Naval S.A., eis que presentes os requisitos de
admissibilidade, para, no mérito:
5.1.1. suspender os efeitos da decisão consubstanciada no Acórdão nº
4 3 5 / 2 0 2 4 - A N T AQ ;
5.1.2. autorizar a empresa Enseada Industria Naval S.A - Em Recuperação
Judicial a utilizar o Terminal de Uso Privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de
Adesão nº 18/2014 - SEP/PR, em caráter especial, para movimentação e/ou armazenagem
de granel sólido, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até a emissão do novo Termo de
Liberação de Operação (TLO) especificado no item 5.1.4. deste Acórdão, o que ocorrer
primeiro;
5.1.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no

                            

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