DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO DG Nº 67-ANTAQ, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
1. Processo: 50300.006577/2024-02
2. Interessado: Antaq
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento
Interno, resolve:
3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista
no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 09/2024-ANTAQ, que tem por objetivo
contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e
jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento de área
localizada no Porto Organizado de Maceió/AL, denominada TMP - Maceió, destinada à
movimentação de passageiros, ocorrerá no modelo virtual no dia 16 de setembro de
2024, com início às 14h e término quando da manifestação do último credenciado.
3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
3.2.1. Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet,
gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever
pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de
inscrições será das 9h às 15h do dia 13 de setembro de 2024;
3.2.4. Para esse evento a participação dos interessados será exclusivamente
ao vivo pelo Teams.
3.2.5. Após a conclusão da etapa de inscrição, cada interessado cadastrado
receberá o link para acesso a sala virtual;
3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta
"Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as
contribuições 
ou 
o
interessado 
poderá 
encaminhar 
sua
contribuição 
pelo
"Whatsapp".
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 55, DE 20 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e,
considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo
Sancionador - PAS nº 50300.012511/2023-62, e após transcurso do prazo in albis para
apresentação de recurso do fiscalizado decide:
I - pela aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 1.260,00 (um mil
duzentos e sessenta reais) à AUTARQUIA, pelo cometimento da infração relacionada ao
FATO 1, tipificada no art. 12, inciso II da Resolução Normativa n° 13 - ANTAQ, por não
apresentar as informações solicitadas pela fiscalização da ANTAQ, no prazo estabelecido
no Ofício 107 (SEI nº 1995990);
II - pela aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 63.000,00 (sessenta
e três mil reais) à AUTARQUIA, pelo cometimento da infração relacionada ao FATO 2,
tipificada no art. 12, inciso V da Resolução Normativa n° 13 - ANTAQ, por não possuir
um Plano de Emergência Individual, nos termos da Lei nº 9.966/2000 e Resolução
Conama nº 398, de 11 de junho de 2008, necessário à prevenção ou mitigação de
incidentes envolvendo derramamento de óleo no mar.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO PAS Nº 12/GRERE/SFC, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 50300.022989/2023-09
Empresa penalizada: ATU 12 ARRENDATARIA PORTUARIA SPE S.A., CNPJ:
41.759.096/0001-53. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ,
pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XXVIII da Resolução n° 75/2022-
ANTAQ, por cobrar o valor único de R$ 15,50/ton por "serviços acessórios" na Nota Fiscal
n° 000593, relativo ao acordo comercial (SEI 2112152 - pág 3 e 4), que não está assim
estabelecido na tabela vigente, sem identificar e sem individualizar os serviços que foram
prestados, utilizando na cobrança um parâmetro de medição divergente das unidades de
medida utilizadas para os serviços individualizados da tabela vigente..
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 189, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
O 
SUPERINTENDENTE
DE 
OUTORGAS 
DA 
AGÊNCIA
NACIONAL 
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.
4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011527/2024-39,
resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2244-ANTAQ, em favor da empresa
ARAÚJO NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 55.106.594/0001-01, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte
misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região
Hidrográfica Amazônica, na linha Macapá/AP - Portel/PA - Macapá/AP, com fulcro na
Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º Considerando a apresentação de "Comprovante de Protocolo" da
embarcação "SEMPRE COM DEUS V", essa Autorização fica condicionada à apresentação
da Averbação do Contrato de Afretamento, no prazo estabelecido no art. 6º, inciso II
da Instrução Normativa nº 01 - 2023 - ANTAQ.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS

                            

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