DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
DESPACHO DECISÓRIO - SRNCO/INSS Nº 44, DE 3 DE JULHO DE 2024
Processo: nº 35069.000473/2013-95.
Assunto: Reversão do imóvel de São Simão/GO - SGPIWEB 10981-08-00000-7 - SEI n.º
15202624, Avenida Brasil, Quadra 23, Lote 03 - Centro, CEP: 75.890-000 - Município de
São Simão/GO, medindo 1.600,00 m2 , registrado sob matrícula nº 6.277, registrada às
fls. 2, Comarca de São Simão, procedente da matrícula n° 2.107, Fls 195, Livro n° 03,
no Tabelionado de Notas de Registros e Contratos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria 732/2022 - DIROFL/INSS de 07/11/2022, Lei nº
14.011, de 10 de junho de 2020; Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022; Portaria
nº 1.003/INSS/PRES, de 17 de outubro de 2008; Resolução nº 244/PRES/INSS, de 16 de
outubro de 2012; Parecer nº 00038/2024/ENC.PATRIMÔNIO/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de
14 de março de 2024; Parecer nº 00036/2018/DPIM/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 16 de
outubro de 2018 (Trata de Reversão de Doação com encargo sem cláusula de
Reversão, obra paralisada); Portaria DGPA/INSS nº 723, de 15 de março de 2022.
R E L AT Ó R I O
Trata-se de procedimentos administrativos para reversão da doação do
imóvel urbano situado na Avenida Brasil, Quadra 23, lote 03, Centro, São Simão/ GO
- CEP: 75.890-000, medindo área de 1.600m2, matrícula nº 6.277, registrada às fls. 2,
Comarca de São Simão, procedente da matrícula n.º 2.107, livro 03, fls. 195 no 1º
Ofício do Cartório de de Registro de Imóveis - 1º Of. CRI. - SEI n.º 14500820, SGPIWEB
10981-08-00000-7, SEI n.º 15202624. Considerando o não cumprimento pelo INSS da
construção de unidade da Previdência Social.
F U N DA M E N T AÇ ÃO
1. O Instituto Nacional de Seguro Social, elaborou estudos quanto a
necessidade de construção no Município de São Simão/GO, ficando demonstrado no
Processo Administrativo n.º 35069.000473/2013-95.
2. Considerando a necessidade de cumprimento no disposto no art 22-B da
Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 14.011, de 10 de
junho de 2020 - SEI n.º 16717324, vejamos:
"Ficam revertidos aos respectivos Estados,
ao Distrito Federal e aos
Municípios os imóveis doados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social cujas
obras não tenham sido iniciadas até 1º de dezembro de 2019."
3. Considerando atual situação das Unidades/ Agências, com Atendimento
Presencial
mediante
agendamento
prévio
e
os
Atendimentos
considerados
espontâneos/ orientação/ informação sendo direcionados ao Auto - Atendimento;
4. Considerando a alteração da
política de atendimento da clientela
previdenciária estabelecida pelo INSS, desde a implantação do INSS Digital, foram
reduzidas a necessidade de espaço físico para atender as Unidades/ Agências;
5. Considerando que os cidadãos de São Simão/ GO, poderão dispor do
atendimento da Previdência Social pelos canais remotos de atendimento e ainda da
APS São Simão/ GO - OL 08.001.230, que está funcionando na Avenida Brasil, Esquina
C/ 18 e 22 S/N - Setor Central, CEP.: 75.890-000 - São Simão/ GO;
6. Considerando que a Gestão das Centrais de Análise (Reconhecimento de
Direitos,
Manutenção
de
Benefícios,
Demandas
Judiciais),
está
vinculada
à
Superintendência Regional Norte/Centro Oeste, e servidores estão atuando no Trabalho
- Remoto;
7. Considerando que o ato principal do procedimento junto ao Cartório, que
é a reversão do imóvel, fora realizado unilateralmente por parte do Município e São
Simão/ GO, conforme registrado AV-03-6.617 da Certidão do 1º Of. CRI da Matrícula
n.º 6.617 - SEI n.º 14500820, fls. 003, em 09/ 12/ 2019, conforme consta este terreno
foi cedido o direito real de uso a terceiros pelo Município de São Simão em 11/ 05/
2023, ver R-04-6.617 da certidão citada, restando apenas os procedimentos de
publicação no BSE, baixa no SGPIweb e SIAFI no INSS;
8. Considerando que não houve execução de despesas com obras até 01 de
janeiro de 2019, nos termos do Art. 2º, X da Portaria DIROFL/INSS nº 732, de 07 de
novembro de 2022, conforme declaração do Setor de Contabilidade SCON/SRNCO - SEI
n.º 15715987;
9. Considerando a ratificação da declaração da DIOFC/SRNCO - SEI n.º
15719254, pela COFL/SRNCO, de que não houve execução de despesas com obras até
01 de janeiro de 2019 - SEI n.º 15721230;
10. Considerando a manifestação favorável a reversão do terreno pela
Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário - DENGPAI/SRNCO, SEI n.º 15346518;
11. Considerando a manifestação favorável a reversão do terreno pela
Coordenação de Gestão Orçamento, Finanças e Logística - COFL/SRNCO, SEI n.º
15366265;
12. Considerando a manifestação favorável a reversão do terreno pela
Coordenação de Gestão de Relacionamento - COREC/SRNCO, SEI n.º 15393501;
13. Considerando a manifestação favorável a reversão do terreno pela
Coordenação de Gestão de Pessoas - COGP/SRNCO, SEI n.º 15367750;
14. Considerando manifestação favorável a reversão da da Gerência Executiva
Goiânia - GEXGOI - SEI n.º 16603636, declarando que não há previsão local ou mesmo
regional que trate de instalação de unidade do INSS, em São Simão/ GO.
D EC I S ÃO
1. Na forma da competência estabelecida no Decreto nº 10.995, de 14 de
março de 2022; no Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 1.532, de 08
de dezembro de 2022; no disposto pelo art 22-B da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro
de 2015, alterada pela Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020; nas manifestações
contidas no Processo Administrativo nº 35069.000473/2013-95, na manifestação do
Setor de Contabilidade SCON/SRNCO - SEI n.º 15715987, na manifestação da Divisão de
Engenharia e Patrimônio Imobiliário SEI n.º 15346518, na manifestação da Coordenação
de Gestão Orçamento, Finanças e Logística - COFL/SRNCO, SEI n.º 15366265, na
manifestação da Gerência Executiva Goiânia - GEXGOI, concordando com a reversão ao
ente
doador,
SEI
n.º
16603636,
no
contido
na
Parecer
n.º
00099/2024/ENC.PATRIMÔNIO/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU,
SEI
n.º
16166925,
e
na
regulamentação estabelecida pela Portaria nº 732/DIROFL/PRES/INSS, de 07 de
novembro de 2022 - SEI n.º 15191604, e na delegação estabelecida pela Portaria
Conjunta
nº
24/PRES/DIROFL/INSS,
de
13
de
09
de
2022
http://www-
inss.prevnet/norma/portaria-conjunta-presdiroflinss-no-24-de-13-de-setembro-de-2022
-
AUTORIZO a reversão ao Município de São Simão/GO, do imóvel doado com não
construção da AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SÃO SIMÃO/ GO, objeto do processo
nº (35069.000473/2013-95), situado na Avenida Brasil, Quadra 23, lote 03, Centro, São
Simão/ GO - CEP: 75.890-000, medindo área de 1.600m2, matrícula nº 6.277, registrada
às fls. 2, Comarca de São Simão, procedente da matrícula n.º 2.107, livro 03, fls. 195
no 1º Ofício do Cartório de de Registro de Imóveis - 1º Of. CRI. - SEI n.º 14500820,
SGPIWEB 10981-08-00000-7, SEI n.º 15202624. Reversão realizada em cumprimento do
art. 22-B da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015.
2. Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
3. Após, encaminhe-se ao Setor de Cadastro, Incorporação, Destinação e
Regularização Imobiliária - PAI-REG, para providências decorrentes desta decisão.
IRACEMO DA COSTA COELHO
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
DESPACHO DECISÓRIO SRSE-II/INSS Nº 205, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 35135.000050/2009-92.
Assunto: Reversão da doação de imóvel de propriedade do INSS sito na Rua Prefeito
Antônio Cândido, 295, lotes 04 e 05 da quadra 03, Centro, Buritizeiro/MG, em favor do
Município de Buritizeiro, o qual está inscrito no SGPIweb sob o nº 10684-11 (SEI
17016565), vinculado contábil e patrimonial à Gerência Executiva do INSS Montes Claros,
da Superintendência Regional Sudeste II.
Ementa: Reversão ao patrimônio do Município de Buritizeiro/MG, em decorrência do
Decreto Municipal nº 51, de 21 de setembro de 2022, conforme R-5-22109 na matrícula do
imóvel, junto ao Ofício do Registro de Imóveis de Pirapora/MG. Necessidade da baixa
patrimonial e contábil. Desinteresse do INSS em edificar APS.
Fundamentação Legal: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações; Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998; Lei
nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015; Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020; Decreto
nº 10.995, de 14 de março de 2022; Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024;
Resolução
nº
244/PRES/INSS,
de
16
de
outubro
de
2012;
Parecer
nº
00002/2020/DPAT/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 04 de março de 2020; Parecer nº
00008/2020/DPA/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 19 de junho de 2020; Portaria DGPA/INSS nº
723, de 15 de março de 2022 e Portaria Conjunta PRES/DIROFL/INSS nº 24, de 13 de
setembro de 2022.
R E L AT Ó R I O
Trata-se de procedimento administrativo para formalizar a reversão da doação
do imóvel situado na Rua Prefeito Antônio Cândido, 295, lotes 04 e 05 da quadra 03,
Centro, Buritizeiro/MG, ao Município de Buritizeiro/MG, objeto da Matrícula nº 22109, do
Ofício do Registro de Imóveis de Pirapora/MG, devido ao descumprimento por parte do
donatário Instituto Nacional do Seguro Social - INSS das condições estabelecidas na Lei
Municipal nº 1.187/2009.
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Município de Buritizeiro/MG
estabeleceram uma negociação para a construção de uma Agência da Previdência Social na
localidade, conforme o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento - PEX.
A Lei Municipal nº 1.187/2009, de 30/04/2009 autorizou o Poder Executivo
Municipal a doar ao INSS o imóvel situado na Rua Prefeito Antônio Cândido, 295, lotes 04
e 05 da quadra 03, Centro, Buritizeiro/MG, ao Município de Buritizeiro/MG, objeto da
Matrícula nº 22109, do Ofício do Registro de Imóveis de Pirapora/MG, destinado à
construção, instalação e funcionamento de Agência da Previdência Social.
A outorga da escritura pública de doação foi concretizada firmada em
22/06/2009, com a manifestação favorável da Procuradoria do INSS no Parecer da
Procuradoria Federal do INSS em Montes Claros, de 28/05/2009.
Considerando que cessaram as razões que autorizavam a doação, a alteração
da política de atendimento da clientela previdenciária estabelecida pelo INSS e a falta de
interesse do INSS em instalar unidade no Município de Buritizeiro/MG, bem como a edição
do Decreto Municipal nº 51, de 21 de setembro de 2022.
D EC I S ÃO
1. Na forma da competência estabelecida no Decreto nº 10.995, de 14 de
março de 2022; no Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678,
de 29 de abril de 2024; no disposto pelo art. 22-B da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro
de 2015, alterada pela Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020; nas informações contidas no
Processo Administrativo nº 35135.000050/2009-92; na regulamentação estabelecida pela
Portaria nº DIROFL/INSS nº 732, de 07 de novembro de 2022 e na delegação estabelecida
pela Portaria Conjunta PRES/DIROFL/INSS nº 24, de 13 de setembro de 2022; considera-se
REVERTIDO ao MUNICÍPIO DE BURITIZEIRO/MG o imóvel destinado à construção de uma
Agência da Previdência Social, situado na Rua Prefeito Antônio Cândido, 295, lotes 04 e 05
da quadra 03, Centro, Buritizeiro/MG, registrado no SGPIweb sob o nº 10684-11, ao
Município de Buritizeiro/MG, objeto da Matrícula nº 22109, do Ofício do Registro de
Imóveis de Pirapora/MG, devido à edição do Decreto Municipal nº 51, de 21 de setembro
de 2022 e a ausência de interesse do INSS em instalar unidade operacional naquele
município em
decorrência da alteração da
política de atendimento
da clientela
previdenciária estabelecida.
2. Publique-se.
3. Notifique-se a Prefeitura Municipal de Buritizeiro/MG.
4. À Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística da SRSE-II para
as providências decorrentes.
MARIÂNGELA PRADO BRUNO
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 720, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001870/2024-28, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
PREVICAIEIRAS, CNPB nº 2023.0008-74, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo
Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 728, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007384/2024-13, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Contribuição Variável I, CNPB nº 1998.0066-38, administrado pela Telos Fundação Embratel
de Seguridade Social, CNPJ nº 42.465.310/0001-21.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 731, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005314/2024-21, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Benefício Definido, CNPB nº 1994.0041-18, administrado pelo Fundação Capital
Previdencia e Saúde - CAPITAL PREV, CNPJ nº 00.580.481/0001-51.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
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