DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700094
94
Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.866, DE 15 DE JULHO DE 2024
Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do
Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do
segundo semestre do ano de 2024, desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa
para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 2.333, de 12 de dezembro de 2023, que
regularizaram a situação junto ao SCNES.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 2.333, de 12 de dezembro de 2023, que bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou
do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância
sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2024, e desbloqueia a transferência dos recursos
financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 823, de 7 de julho de 2023, que regularizaram a situação junto ao SCNES;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.494, de 10 de abril de 2024, que atualiza, para o ano de 2024, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso
Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de
vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 6 de setembro de 2017; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito
Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-Visa) dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES
constantes do Anexo I a esta Portaria, a partir da parcela de julho de 2024 (parcelas 7 a 12/2024), de acordo com monitoramento realizado no dia 26 de junho de 2024.
Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, retroativo às parcelas de janeiro a julho de 2024, que haviam sido bloqueados por meio da Portaria
GM/MS nº 2.333, de 12 de dezembro de 2023, mas que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos municípios desbloqueados, conforme indicado no art. 2º desta Portaria, referente às parcelas
retroativas de 1 a 6/2024 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, totalizam R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Nacional de
Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.304.5123.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BLOQUEADOS
.
.UF
.Código Município (IBGE)
.Município
.
.PI
.220117
.Barra D'Alcântara
.
.MG
.311720
.Conceição das Pedras
.
.SP
.352200
.Itaju
.
.PR
.410270
.Barra do Jacaré
.
.RS
.431843
.São João do Polesine
.
.RS
.431700
.Santana da Boa Vista
.
.RS
.432235
.União da Serra
Fonte: NDIS/DRAC/SAES/MS, 26/06/2024
ANEXO II
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESBLOQUEADOS
.
.UF
.Código Município (IBGE)
.Município
.
.PI
.220660
.Monte Alegre do Piauí
.
.MG
.316410
.São Pedro do Suacui
.
.MG
.311850
.Consolação
.
.SP
.354460
.Sabino
.
.RS
.430810
.Fe l i z
Fonte: NDIS/DRAC/SAES/MS, 26/06/2024
PORTARIA GM/MS Nº 5.005, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Altera os Anexos I, II e III descritos no Art. 1º e o Art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.573, de 16 de
abril de 2024, que define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe
- INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência
dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Os anexos I, II e III descritos no Art. 1º e o Art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.573, de 16 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e
cadastradas no SCNES:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
II - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II;
III - Equipes de Saúde Bucal - eSB 40horas - descritas no Anexo III
IV - ..............................................................................................;
V - ..............................................................................................; e
VI - ..............................................................................................;." (NR)
"Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 117.758.638,03 (cento e
dezessete milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e três centavos) para o ano de 2024 e R$ 144.198.129,98 (cento e quarenta e quatro milhões, cento
e noventa e oito mil, cento e vinte e nove reais e noventa e oito centavos) para o ano de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO
FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.AL
.AT A L A I A
.270040
.0002415720
.Equipe de Saúde da Família
.
.AL
.C R A I BA S
.270235
.0002319845
.Equipe de Saúde da Família
.
.AL
.DELMIRO GOUVEIA
.270240
.0002419327
.Equipe de Saúde da Família
.
.AL
.DELMIRO GOUVEIA
.270240
.0002418266
.Equipe de Saúde da Família
.
.AL
.DELMIRO GOUVEIA
.270240
.0002418223
.Equipe de Saúde da Família
.
.AL
.DELMIRO GOUVEIA
.270240
.0002418258
.Equipe de Saúde da Família
.
.AL
.SANTANA DO IPANEMA
.270800
.0002372576
.Equipe de Saúde da Família
.
.AL
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS
.270860
.0002409887
.Equipe de Saúde da Família
.
.AL
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS
.270860
.0002414228
.Equipe de Saúde da Família
.
.AL
.SAO SEBASTIAO
.270880
.0002405296
.Equipe de Saúde da Família
Fechar