DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
704
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1075856248
--------------------------------------
FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA / 10.970.887/0147-40
25351.387168/2024-45 / 1316257
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
761
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
ARMAZENADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1081790245
--------------------------------------
ONEMED MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 45.847.950/0001-94
25351.387500/2024-71 / 1316197
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1086052242
--------------------------------------
BOTICA INGA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 52.066.961/0001-00
25351.342648/2024-87 / 1316261
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0765026244
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 782, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz resolve:
1.0 - PROPÓSITO
Conceder autorização para o exercício da modalidade de teletrabalho em
regime de execução integral no exterior pelo Programa de Gestão e Desempenho.
2.0 - OBJETIVO
Autorizar a servidora Cynara de Melo Rodovalho Jelen, matrícula SIAPE
2008910, lotada no Laboratório de Biologia, Controle e Vigilância de Insetos Vetores, a
participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Instituto Oswaldo Cruz (IOC) na
modalidade de teletrabalho em regime de execução integral no exterior, pelo período de
36 (trinta e seis) meses, permitida a renovação por período igual ou inferior.
3.0 - VIGÊNCIA
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO SANTOS MOREIRA
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHO DE 23 DE AGOSTO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Portaria MTE nº 3472, de 4 de outubro de 20232,
e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com respaldo na ANÁLISE TÉCNICA Nº 415
(3184944), Resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 19964.211287/2024-17
(2852516) interposto pelo SINDIEVENTOS - BA - Sindicato dos Trabalhadores de Eventos do
Estado da Bahia, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.111945/2023-91 -
SC22855, CNPJ: 50.606.582/0001-22, com respaldo no art. 63, inciso III, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 81, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, conforme delegação de competência expressa no artigo 7º,
inciso XXII da Resolução ANTT nº 5.818 de 3 de maio de 2018 e no que consta do processo
administrativo nº 50500.148770/2024-55, decide:
Art. 1º Aprovar a 3ª Revisão Ordinária do 2º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão da Rumo Malha Paulista S.A., cujo resultado é o Acréscimo à Outorga de R$
2.754.262,47 (dois milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil duzentos e sessenta e dois
reais e quarenta e sete centavos), a ser acrescido à parcela de nº 18 à de nº 155, a preços
de março de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 393, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.163583/2024-00, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços
de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além
de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas
em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
.RAZÃO SOCIAL
.TAF
.CNPJ
.
.CORTTES TRANSPORTES EXECUTIVOS LTDA
.009255
.42.241.206/0001-53
.
.JFS TRANSPORTE RODOVIARIO E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA
.009256
.42.244.869/0001-21
.
.ROSINA EXPRESS VIAGENS E TURISMO LTDA
.009257
.55.599.995/0001-40
.
.SANDRA TURISMO LTDA
.009258
.56.187.276/0001-85
.
.SCHUMACHER TUR LTDA
.000672
.17.246.217/0001-89
DECISÃO SUPAS Nº 441, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade
com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o
que consta no processo nº 50505.086057/2024-61, decide:
Art. 1º Habilitar a KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº
03.233.439/0001-52, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na
extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 443, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade
com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o
que consta no processo nº 50505.069776/2024-17, decide:
Art. 1º Habilitar a EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE
LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, a solicitar Termo de Autorização - TAR para
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de
passageiros, sob o regime de autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na
extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 445, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o
art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta
no processo nº 50505.085906/2024-69, decide:
Art. 1º Habilitar a HELIOS DEUX COLETIVOS E CARGAS LTDA., CNPJ nº
30.191.904/0001-02, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção,
mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 283, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 062, de 19 de agosto de
2024, na Resolução nº 3.076, de 26 de março de 2009, e no que consta do processo
nº 50500.081888/2024-96, delibera:
Art. 1º Conceder anuência prévia à cisão parcial da Taguatur Taguatinga
Transportes e Turismo Ltda. (autorizatária especial), CNPJ nº 06.048.466/0005-77, com
vistas a transferir as seguintes linhas de transporte rodoviário interestadual semiurbano
de passageiros operadas por meio de autorização especial:
I - Brasília/DF - Águas Lindas de Goiás/GO, prefixo 12037171, para a Global
Transportes Rodoviários Ltda., CNPJ nº 39.805.770/0001-47; e
II - Brasília/DF - Santo Antônio do Descoberto/GO, prefixos 12041470 e
12098070, para a RM Transporte Ltda., CNPJ nº 41.562.791/0001-20.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
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