DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Surod nº 322, de 17 de junho de 2024, publicada no DOU nº 122,
de 27 de junho de 2024, seção 1, pág. 156,
Onde se lê:
"Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica na
faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias
S/A, km 462+280m, no município de Santo Estevão/BA, de interesse da COELBA -
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia."
Leia - se:
"Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica na
faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias
S/A, km 468+280m, no município de Santo Estevão/BA, de interesse da COELBA -
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia."
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 442, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o
art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta
no processo nº 50505.054455/2024-18, decide:
Art. 1º Habilitar a UTB UNIÃO TRANSPORTE BRASÍLIA LTDA., CNPJ nº
37.098.480/0001-85, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção,
mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 444, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o
art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta
no processo nº 50505.086066/2024-51, decide:
Art. 1º Habilitar a TRANSITO LIVRE TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº
37.111.549/0001-63, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção,
mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 147, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria PGR/MPU nº 652, de 30 de outubro
de 2012, que regulamenta
o pagamento da
gratificação por encargo de curso ou concurso no
âmbito do Ministério Público da União.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26,
inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o que
consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.005737/2024-49, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 652, de 30 de outubro de 2012, publicada no
DOU, Seção 1, pág. 187, de 31 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 24. ..........................................................................................................
§ 1° O pagamento da gratificação será efetuado em folha de pagamento aos
membros e servidores ativos do Ministério Público da União.
§ 2° O pagamento da gratificação aos membros e servidores de órgão distinto do
contratante será efetuado, preferencialmente, por meio de folha de pagamento do órgão
de origem, sendo o crédito orçamentário descentralizado pelo órgão beneficiário." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 747, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria PGR/MPF nº 655, de 30 de
outubro de 2012, que regulamenta o pagamento
de gratificação por encargo
do concurso para
provimento de cargos de Procurador da República
da carreira do Ministério Público Federal e dá
outras providências.
O
VICE-PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA,
no
uso das
atribuições
delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com
fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso XX, do Regimento Interno
Diretivo do Ministério Público Federal, e o que consta do Procedimento de Gestão
Administrativa nº 1.00.000.005737/2024-49, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 655, de 30 de outubro de 2012, publicada
no DOU, Seção 1, pág. 189, de 31 de outubro de 2012, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 13 ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 4° O pagamento da gratificação será efetuado em folha de pagamento aos
membros e servidores ativos do Ministério Público da União.
§ 5° O pagamento da gratificação aos membros e servidores de órgão distinto do
contratante será efetuado, preferencialmente, por meio de folha de pagamento do órgão
de origem, sendo o crédito orçamentário descentralizado pelo órgão beneficiário." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 145/CSMPM, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Resolução nº 62/CSMPM, de 10 de maio de
2010, que dispõe sobre o Regimento Interno do
Conselho Superior do Ministério Público Militar, visando
a flexibilização das datas das sessões ordinárias.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições
previstas no artigo 131, inciso I, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993;
Considerando a necessidade de adequar o calendário das sessões ordinárias do
Conselho Superior do Ministério Público Militar às agendas de outros órgãos do sistema de justiça,
evitando sobreposições que prejudiquem a presença e participação efetiva dos seus membros;
Considerando o propósito de promover maior eficiência na gestão do tempo e
dos recursos, otimizando a realização das sessões e a tomada de decisões no âmbito deste
Conselho, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do Art. 3º da Resolução 62/CSMPM, de 10 de maio de
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
..............................
Art. 3º O Conselho Superior
do Ministério Público Militar reunir-se-á,
ordinariamente, conforme calendário semestral a ser divulgado em janeiro e junho de cada
ano, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, e, extraordinariamente, quando convocado
pelo Presidente, ou por proposta da maioria absoluta de seus Conselheiros.
Art. 2º Revogar o § 1º do Art. 3º da Resolução 62/CSMPM, de 10 de maio de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Procurador-Geral de Justiça Militar
Presidente do Conselho
CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
ALEXANDRE CONCESI
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
ARILMA CUNHA DA SILVA
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
HERMINIA CELIA RAYMUNDO
SubprocuradoraGeral de Justiça Militar
Conselheira
GIOVANNI RATTACASO
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
SAMUEL PEREIRA
Corregedor-Geral do MPM
Conselheiro
MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA
Vice-Procuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
PAUTA DA 285ª SESSÃO ORDINÁRIA (*)
A SER REALIZADA EM 29 DE AGOSTO DE 2024
Hora: 9h
Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho - Setor de Autarquias Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro
Empresarial CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF.
1ª Parte - Expediente.
a) - Aprovação da ata da 284ª Sessão Ordinária.
b) - Comunicados e Proposições:
1 - Presidente do CSMPT.
2 - Secretaria do CSMPT.
3 - Conselheiros(as).
c) - Comunicados:
1 - Corregedoria do MPT.
2 - Ouvidoria do MPT.
3 - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - ANPT
2ª Parte - Ordem do Dia.
I - Vistas regimentais.
01 - PGEA nº 20.02.0500.0002058/2023-96.
Interessado(a): Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região - BA.
Assunto: Consulta - Titularização do GAET da CONATPA - Procurador Regional
do Trabalho ou Procurador do Trabalho.
Relatora: Conselheira Adriana S. Machado.
Decisão anterior: Após votar a Conselheira relatora no sentido da atribuição
deste Conselho Superior do Ministério Público para apreciar e responder a presente
Consulta e, no mérito, respondendo à Consulta, consignar que, diante da atual redação
da Resolução CSMPT nº 185/2021, é permitida a nomeação de Procurador Regional do
Trabalho como titular do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) de forma
excepcional e vinculada à autorização prévia do Conselho Superior, nos termos dos
artigos 98, XI, 100 e 214 da LC nº 75/93, pediram vistas regimentais sucessivas as
Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Os demais aguardam.
CSMPT, 280ª Sessão Ordinária, 29/02/2024.
Decisão anterior: Renovaram os pedidos de vistas sucessivas as Conselheiras
Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Ausentes, justificadamente, os
Conselheiros Fábio Leal Cardoso e Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 281ª Sessão
Ordinária, 14/03/2024.
Decisão anterior: Mantidos os pedidos de vistas sucessivas das Conselheiras
Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 282ª Sessão Ordinária, 18/04/2024.
Decisão anterior: Renovaram os pedidos de vistas regimentais sucessivas as
Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 225ª Sessão
Extraordinária, 09/05/2024.
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