DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de aposentadoria da
Sra. Giselia Lucia Goncalves Pires emitido pelo Tribunal de Contas da União;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal a presente concessão e negar registro ao respectivo
ato;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé
pela interessada, nos termos do Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste
Tribunal;
9.3. determinar ao órgão de origem que adote as seguintes providências, sob
pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa:
9.3.1. promova, no prazo de 30 dias, o recálculo da parcela de quintos e a
exclusão da parcela "opção" nos proventos da interessada;
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, no prazo de
30 dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos 30 dias
subsequentes, alertando-se de que o efeito suspensivo proveniente de eventual
interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não impede a devolução dos
valores indevidamente percebidos após a notificação; e
9.3.3. emita novo ato de aposentadoria e submeta-o a registro deste Tribunal
no prazo de 60 dias, após corrigidas as falhas que ensejaram a ilegalidade do ato.
10. Ata n° 30/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7081-
30/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7082/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 014.496/2016-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Fundação Nacional de Saúde (26.989.350/0001-16).
3.2. Responsáveis: Iltamar de Araujo Pereira (621.730.493-72); e E. P.
Construções Projetos e Serviços Ltda. (07.853.032/0001-89).
4. Órgão/Entidade: Município de Junco do Maranhão - MA.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pela Fundação Nacional de Saúde em desfavor de Iltamar de Araújo Pereira e
da empresa E. P. Construções Projetos e Serviços Ltda., os quais foram condenados a
partir do Acórdão 7.303/202-TCU-1ª Câmara, alterado pelo Acórdão 12.709/2023-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. declarar, de ofício, a nulidade do ato de citação da empresa E. P.
Construções Projetos e Serviços Ltda., bem como dos atos dela decorrentes;
9.2. tornar insubsistente os acórdãos 7.303/2021 e 12.709/2023, ambos da 1ª
Câmara, apenas em favor da E. P. Construções Projetos e Serviços Ltda.; e
9.3. dar ciência desta deliberação ao Procurador-Chefe da Procuradoria da
República no Estado do Maranhão, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, para
adoção das medidas que entender cabíveis, bem como aos responsáveis e à Fundação
Nacional de Saúde.
10. Ata n° 30/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7082-
30/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7083/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-000.812/2024-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da
Saúde; Jose Jonas da Silva (111.115.184-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7084/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.544/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Maria Angelica Costa Simoes Abdalla (926.832.906-91);
Mario Tostes de Souza (380.568.106-25).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7085/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.797/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Gilda Alves Bispo (325.547.617-87); Mirian dos Santos
Valentino (376.041.807-44); Natanagildo Melo (398.631.407-59); Reynaldo Ferreira de
Almeida Neto (371.418.807-04); Rogerio Martins de Oliveira (097.289.617-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7086/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.883/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Francisco Oliveira do Carmo (119.413.671-00).
1.2. Órgão/Entidade: Banco Central do Brasil.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7087/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.406/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Ana Maria de Lima Oliveira (159.344.448-67).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7088/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.432/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Paulo Roberto Carneiro Peixoto (114.669.016-91).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro de Museus.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7089/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.737/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Dayvisson Wayner de Faria Fernandes (135.092.146-76);
Rosilene Maria Cotta de Faria Fernandes (036.841.176-17); Sonia de Assis Rodrigues
(873.711.036-53); Taynara Conceicao Rodrigues de Jesus (128.592.506-89).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7090/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.927/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Lucia Carneiro Soares Teixeira (013.546.566-44);
Cleitus de Menezes Neiva (115.466.461-91); Eliana Duarte Borges (013.705.271-52);
Honorata de Paiva Noberto (295.633.483-20); Leticia Caprio Ferreira Leite (405.529.888-
98); Marcia Gislene Caprio Leite (133.413.178-30); Marina Caprio Ferreira Leite
(405.524.798-29).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7091/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.149/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. 
Interessados: 
Marcia 
Evangelista 
Castro 
dos 
Santos 
Fernandes
(508.237.365-04); Marcio Willian Castro dos Santos Fernandes (073.817.695-81); Michel
Castro dos
Santos Fernandes
(073.817.835-76); Regina
Maria Santana
Fonseca
(092.689.105-78).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Bahia.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7092/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.160/2024-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Maria Leal Baia (014.567.126-75); Esther Julia Crespin
Goverman (024.925.777-75); Maria Aparecida Domingos Guimaraes (304.867.598-14);
Maria Ozair de Menezes Martins (856.643.914-72); Marilda de Moura Silveira
(062.203.038-81).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.

                            

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