DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II, 259, inciso I, e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s)
ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s) e autorizar o(s) registro(s), de
acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.678/2024-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Felipe Morais Peixoto (037.864.273-13); Ives Lima Pereira
(044.732.103-08); Jean Carlos Sousa de Brito (056.611.223-06); Jocelia de Jesus Rego da
Silva (034.240.833-05); Rafael Emanuel Costa (670.660.973-00).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Piauí.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7296/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso
II, 259, inciso I, e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s)
ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s) e autorizar o(s) registro(s), de
acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.685/2024-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Brunno Cabral de Andrade (078.407.087-30); Fernanda de
Oliveira Braz Rodrigues (099.751.967-30); Giovanna Porto de Lima (086.506.517-98);
Paolla Martins de Almeida Figueiredo (087.410.497-13); Rafael Pereira da Cunha
(091.462.567-50).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7297/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso
II, 259, inciso I, e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s)
ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s) e autorizar o(s) registro(s), de
acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.697/2024-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Antonio Almerico Biondi Lima (178.186.215-04).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7298/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso
II, 259, inciso I, e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s)
ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s) e autorizar o(s) registro(s), de
acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.715/2024-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Fabricio Bevilaqua Scariotti (016.688.040-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7299/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso
II, 259, inciso I, e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s)
ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s) e autorizar o(s) registro(s), de
acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.725/2024-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alex Alves Soares (074.446.207-09); Andre Luis de Almeida
(024.764.537-06); Carlos Alexandre dos Santos Farias (054.021.367-50); Joyce Balbino de
Souza (110.834.547-65); Rafael Pires Quinellato (055.776.637-09).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7300/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso
II, 259, inciso I, e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s)
ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s) e autorizar o(s) registro(s), de
acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.191/2024-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Habaly Silvana Garcia Lopes Vaz (595.798.970-34); Mauri
Schwanck Behenck (569.447.480-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7301/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.169/2024-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Anna Maria da Silva Rodrigues (381.122.137-04); Fernando
Gomes de Oliveira (180.335.207-87); Rosangela Fontoura Xavier (081.503.657-45);
Solange
Maria Peralta
e Silva
(732.972.087-91);
Solange Maria
Peralta e
Silva
(732.972.087-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7302/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.188/2024-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ines Almeida Machado (101.984.137-00); Liana Gomes da
Silva (745.902.270-53); Rose Mary Cardoso Oliveira (842.099.337-91); Sara Gerchman
(085.263.200-25); Vilma Correa Silva (285.051.402-06).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7303/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.270/2024-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Aparecida Vieira Reis (006.597.187-66).
1.2. Órgão/Entidade: Arquivo Nacional - Mgi.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7304/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.278/2024-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Adilson Gurgel de Castro (085.935.154-87); Lucia Maria e
Silva Martins (413.327.414-87); Maria Luiza Barros de Medeiros (106.449.704-72); Vandi
Almeida de Andrade (056.883.454-20).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7305/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.305/2024-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Glades Bastos Oliveira (740.158.850-15); Luis Alberto
Moreira de Souza (090.663.307-91); Luiza Bastos Pereira de Assis (136.198.964-53);
Maria Enilda Marques Duarte (166.896.848-73); Maria do Carmo Garcia Ferreira
(552.578.794-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7306/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.314/2024-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Modolo Mattos (867.046.997-91); Ivete Maria Pereira
de Moura (056.787.798-18); Izaura Soares do Nascimento (245.290.281-00); Licinia
Modesto Alves (536.317.221-68); Maria Odeth Borges (621.643.257-53).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7307/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.174/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Rizelda Alencar de Albuquerque Mendonça (181.507.052-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).

                            

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