DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 166
Brasília - DF, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 13
Ministério das Comunicações................................................................................................. 13
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 20
Ministério da Defesa............................................................................................................... 21
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 32
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 33
Ministério da Educação........................................................................................................... 48
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 49
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 49
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 52
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 55
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 58
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 59
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 61
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 62
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 65
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 72
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 73
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 73
Ministério da Saúde................................................................................................................ 74
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 131
Ministério dos Transportes................................................................................................... 133
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 137
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 145
.................................. Esta edição é composta de 145 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 27/8/2024 a
edição extra nº 165-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.154, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 2º, da
Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no art. 5º, § 2º e § 3º, do Decreto nº 57.654, de 20 de
janeiro de 1966,
D E C R E T A :
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos necessários para o recrutamento,
a incorporação e a prestação do serviço militar inicial por mulheres voluntárias no âmbito das
Forças Armadas.
Parágrafo único. Aplica-se ao serviço militar inicial prestado por mulheres voluntárias
o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
e na Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015.
Recrutamento
Art. 2º Fica definida como serviço militar inicial feminino a prestação do serviço
militar inicial por mulheres que se apresentem, voluntariamente, para o recrutamento, nos
termos do disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
Art. 3º O recrutamento para o serviço militar inicial feminino compreende as
seguintes etapas:
I - alistamento;
II - seleção; e
III - incorporação.
Art. 4º A designação dos Municípios tributários para o alistamento será feita
anualmente por meio do plano geral de convocação, mediante proposta dos Comandos das
Forças Armadas ao Ministro de Estado da Defesa.
Art. 5º O alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a
mulher voluntária completar dezoito anos de idade.
Art. 6º A seleção atenderá aos critérios específicos definidos pelas Forças Armadas e
observará o correspondente plano geral de convocação, aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa.
Parágrafo único. Será considerada desistente em caráter definitivo a alistada que
não comparecer à seleção, em quaisquer de suas etapas.
Art. 7º A seleção será realizada conforme o disposto no art. 39 do Decreto nº
57.654, de 20 de janeiro de 1966, e poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que
trata da inspeção de saúde.
Parágrafo único. A inspeção de saúde será constituída de exames clínicos e
laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.
Incorporação
Art. 8º As alistadas selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades
das Forças Armadas.
Art. 9º As alistadas selecionadas poderão desistir do serviço militar inicial feminino
até o ato oficial de incorporação.
Art. 10. A partir do ato oficial de incorporação, o serviço militar inicial feminino se
tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita aos direitos, aos deveres e às
penalidades, nos termos do disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no Decreto nº
57.654, de 20 de janeiro de 1966.
Formação básica
Art. 11. A formação básica iniciará com o ato oficial de incorporação e terminará
com a conclusão do curso, quando a militar atingir o nível de instrução suficiente para o
exercício das funções gerais básicas.
Art. 12. Fará jus ao Certificado de Reservista a militar que concluir a instrução
militar suficiente para o exercício de funções gerais básicas.
Prorrogação do serviço militar
Art. 13. Poderão ser concedidas prorrogações de tempo de serviço às incorporadas
que concluírem o serviço militar inicial feminino, desde que requerido de acordo com os critérios
específicos definidos pelas Forças Armadas.
Disposições finais
Art. 14. As mulheres voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar e
passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do
serviço ativo.
Art. 15. Atos do Ministro de Estado da Defesa disporão sobre as normas
complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
quando necessário para atender as peculiaridades de cada Força Armada, poderão dispor sobre
as normas complementares de suas respectivas Forças.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do
Mérito da Defesa, resolve:
ADMITIR,
no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, no grau de Cavaleiro, o Subtenente
de Artilharia CARLOS AUGUSTO BOELTER SIEBEL.
Brasília, 27 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do
Mérito da Defesa, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
o Decreto de 13 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de
2024, Seção 1, página 4, na parte referente à promoção, no Quadro Ordinário da Ordem do
Mérito da Defesa, ao grau de Comendador, do General de Brigada RODRIGO FERRAZ SILVA.
Brasília, 27 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do
Mérito da Defesa, resolve:
P R O M OV E R ,
no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa, ao grau de Grande-Oficial, o
General de Divisão RODRIGO FERRAZ SILVA.
Brasília, 27 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do
Mérito da Defesa, resolve:
ADMITIR,
no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa, no grau de Cavaleiro, a Tenente-
Coronel Médica JACIREMA SIMONE MACIEL FLÔR.
Brasília, 27 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

                            

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