Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800007 7 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 92, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria SPA/MAPA nº 35, de 30 de agosto de 2022, que dispõe sobre a instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Secretaria de Política Agrícola. O SECRETÁRIODE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 8 de agosto de 2022, considerando o disposto no art. 13 da Portaria SPA/MAPA Nº 35, de 30 de agosto de 2022, e o que consta nos Processos SEI nº 21000.047174/2024-91 e 21000.048826/2024-13, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Portaria SPA/MAPA nº 35, de 30 de agosto de 2022, até 31 de outubro de 2024. Art. 2º Ficam prorrogadas automaticamente as portarias vigentes de ingresso no PGD dos servidores das unidades desta Secretaria, até o prazo previsto no art. 1º. Parágrafo único. Caso algum(a) gestor(a) das unidades subordinadas à Secretaria estejam em desacordo com a prorrogação disposta no caput deste artigo, este(a) deve encaminhar processo individual para área técnica responsável pela gestão do PGD, para informar a vigência máxima que autoriza a permanência de seus subordinados no Programa, desde que inferior ao disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS Secretário PORTARIA SPA/MAPA Nº 385, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Altera os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 10-23, de 1 de abril de 2024, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Pará, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2024/2025. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 10, de 1 de abril de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no Distrito Federal, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ................................................................................................................................... GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5; AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212, BRSMG Marte, BRS FS313, BRS FS 3 1 9 ; IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC 1849 Polaco, IAC Veloz. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 119, ANfc 22; AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Emgopa 201 (Ouro), Aporé, Rudá, Xamego, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS Horizonte, BRS 7762, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Agreste, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FS311, BRS FC409, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC414, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC 4 2 5 ; IAC: IAC 1850, IAC 2051. ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 11, de 1 de abril de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado de Goiás, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................... GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5; AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212, BRSMG Marte, BRS FS313, BRS FS 3 1 9 ; IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC 1849 Polaco, IAC Veloz. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 119, ANfc 22; AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Emgopa 201 (Ouro), Aporé, Rudá, Xamego, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS Horizonte, BRS 7762, BRS Pitanga, BRSMG Majestoso, BRS 9435 Cometa, BRS Embaixador, BRS Executivo, BRS Esplendor, BRS Agreste, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS Ametista, BRS FC406, BRS FS311, BRS FC409, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC414, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425; IAC: IAC 2051, IAC 1850; IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Tuiuiú, IPR Campos Gerais. ........................................................................................................................." (NR) Art. 3º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 12, de 1 de abril de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado de Mato Grosso, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ................................................................................................................................... GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5, BRANQUINHO, ANfc 22 AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe, TAA DAMA EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRS Radiante, BRSMG Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212, BRSMG Marte, BRS FS313, BRS FS319 IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC 1849 Polaco, IAC Veloz. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 110, ANfc 23, ANfp 119; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Emgopa 201 (Ouro), Aporé, Rudá, BRS Timbó, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS 7762, BRS Pitanga, BRSMG Majestoso, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS Campeiro, BRS FC406, BRS FC409, BRS FS311, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC414, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC 4 2 5 ; IAC: IAC 2051, IAC 1850; IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Gralha, IPR Campos Gerais. ........................................................................................................................." (NR) Art. 4º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 13, de 1 de abril de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................... GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5, ANfp 119, ANfc 22; AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA DAMA, TAA Marhe; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Realce, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS313, BRS FS319; IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC Nuance, IAC Tigre, IAC Veloz, IAC 1849 Polaco, IAC 2153, IAC 2157; IDR - PARANÁ: IPR CURIÓ, IPR Andorinha, IPR CELEIRO, IPR Cardeal. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sublime, Emgopa 201 (Ouro), Aporé, Rudá, BRS Campeiro, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS 7762, BRS Pitanga, BRSMG Majestoso, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FS311, BRS FC409, BRS FC414, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425, BRSMG Uai, BRS Esteio; IAC: IAC Milênio, IAC Netuno, IAC Sintonia, IAC 2156, IAC 2154, IAC 2155, IAC 2051, IAC 2152, IAC 1850, IAC 2358 Unamax; IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Tangará, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, IPR Urutau, IPR Uirapuru, IPR Campos Gerais, IPR Águia, IPR Sabiá. ........................................................................................................................." (NR) Art. 5º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 14, de 1 de abril de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado da Bahia, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................... GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5; AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe, TAA DAMA; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212, BRSMG Marte, BRS FS313, BRS FS 3 1 9 ; IAC: IAC Formoso, IAC Imperador, IAC 1849 Polaco, IAC Veloz. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 119, ANfc 22; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Emgopa 201 (Ouro), Aporé, Rudá, Bambuí, Corrente, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Horizonte, BRS 7762, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Agreste, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FC409, BRS FS311, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425, BRS FC414; IAC: IAC 1850, IAC 2051. ........................................................................................................................." (NR) Art. 6º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 15, de 1 de abril de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado do Pará, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANfp 119; ........................................................................................................................." (NR) Art. 7º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 16, de 1 de abril de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado do Tocantins, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................... GRUPO I AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe, TAA DAMA; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212, BRSMG Marte, BRS FS313, BRS FS319; IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC 1849 Polaco, IAC Veloz. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFc 5, ANfp 119, ANfc 22; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Emgopa 201 (Ouro), Pérola, BRS Timbó, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS Horizonte, BRS 7762, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FC409, BRS FS311, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC414, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425; IAC: IAC 2051, IAC 1850. ........................................................................................................................." (NR) Art. 8º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 17, de 1 de abril de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado de Espírito Santo, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................... GRUPO I AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Radiante, BRSMG Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212, BRSMG Marte, BRS FS313, BRS FS 3 1 9 ; IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Veloz. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFc 5, ANfp 119, ANfc 22; AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Emgopa 201 (Ouro), Rudá, Xamego, Pérola, BRS Campeiro, BRS VALENTE, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS Pitanga, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FC409, BRS FS311, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC414, BRS FC415, BRSMG Majestoso, BRS FS318, BRS FC416, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425; IAC: IAC 2051, IAC 1850. ........................................................................................................................." (NR) Art. 9º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 18, de 1 de abril de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado de Minas Gerais, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "..................................................................................................................................Fechar