DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. CULTIVARES INDICADAS
....................................................................................................................................
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5;
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG União, BRSMG Tesouro, BRSMG
Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS FS308, BRSMG Marte, BRS FC310, BRS FS313, BRS
FS319, BRS FC104;
IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC 1849 Polaco, IAC
Veloz.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 119, ANfc 22;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Esteio, Emgopa 201 (Ouro), Aporé,
Rudá, BRS Campeiro, BRSMG Talismã, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte,
BRS Pontal, BRS 7762, BRS 9435 Cometa, BRSMG Pioneiro, BRS Embaixador, BRS
Executivo, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS 10408, BRSMG Uai,
BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FP403, BRSMG Majestoso, BRS FC406, BRS FC409, BRS
FS311, BRS FC414, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS
FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425, BRS FC402;
IAC: IAC 2051, IAC 1850;
IDR - PARANÁ: Iapar 81.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 10º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 19, de 1 de abril de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no
estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
".................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
...................................................................................................................................
GRUPO I
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Realce, BRS Ártico, BRS FS305,
BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212, BRSMG Marte, BRS FS313, BRS FS319;
IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Veloz.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFc 5, ANfp 119, ANfc 22;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Xamego, Varre-
Sai, BRS Grafite, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS Esteio,
BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FC409, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC414,
BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS
FC424, BRS FC425, BRS FS311;
IAC: IAC 2051, IAC 1850.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 11º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 20, de 1 de abril de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no
estado de
São Paulo, ano-safra
2024/2025, passa
a vigorar com
as seguintes
alterações:
".................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
...................................................................................................................................
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFc 5, ANfp 119, ANfc 22;
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe, TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS FC104,
BRS FS308, BRS FC310, BRS FS313, BRS FS319;
IAC: IAC Boreal, IAC Imperador, IAC Nuance, IAC Tigre, IAC Veloz, IAC 1849
Polaco, IAC 2153, IAC 2157;
IDR - PARANÁ: IPR CURIÓ, IPR Andorinha, IPR CELEIRO, IPR Cardeal.
GRUPO II
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sublime, Aporé, BRS Campeiro, BRS
Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS Horizonte, BRS 7762, BRS
9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408,
BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FS311, BRS FC409, BRS FC414, BRS FC415, BRS
FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS
FC425, BRSMG Uai, BRS Esteio;
FRANCISCO TERASAWA: FTS 65;
IAC: IAC Esperança, IAC Jabola, IAC Galante, IAC Milênio, IAC Netuno, IAC
Sintonia, IAC 2156, IAC 2154, IAC 2155, IAC 2051, IAC 2152, IAC 1850, IAC 2358
Unamax;
IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Tangará, IPR Tuiuiú, IPR Campos
Gerais, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, IPR Urutau, IPR Águia, IPR Sabiá.
GRUPO III
FRANCISCO TERASAWA: FTS 41.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 12º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 21, de 1 de abril de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no
estado do Paraná, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
....................................................................................................................................
GRUPO I
AGROP. TERRA ALTA: TAA GOL, TAA Marhe;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS Ártico,
BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS313, BRS FS319;
IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC Nuance, IAC Veloz, IAC
1849 Polaco, IAC 2153, IAC 2157, IAC Tigre;
IDR - PARANÁ: IPR Garça, IPR CURIÓ, IPR Andorinha, IPR Maracanã, IPR
CELEIRO, IPR Cardeal.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFc 5, ANfp 119, ANfc 22;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sublime, Rudá, Xamego, BRS
Campeiro, BRSMG Talismã, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS
Pontal, BRS Horizonte, BRS 7762, BRSMG Majestoso, BRS 9435 Cometa, BRSMG Pioneiro,
BRS Embaixador, BRS Executivo, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS
Ametista, BRS 10408, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FC409, BRS FS311, BRS
FC414, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS
FC423, BRS FC424, BRS FC425, BRSMG Uai, BRS Esteio;
EPAGRI:
SCS205
Riqueza,
SCS206 Potência,
SCS207
Querência,
SCS208
Cronos;
IAC: IAC 2156, IAC 2155, IAC 2154, IAC 2152, IAC 2051, IAC 1850, IAC Sintonia,
IAC Netuno, IAC Milênio, IAC 2358 Unamax;
IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Gralha, IPR Tangará, IPR Tuiuiú, IPR
Campos Gerais, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, IPR Urutau, IPR Águia, IPR
Sabiá.
GRUPO III
FRANCISCO TERASAWA: FTS 65, FTS 41.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 13º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 22, de 1 de abril de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no
estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"..................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
...................................................................................................................................
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5;
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Realce, BRS FC104, BRS FS308,
BRS FC310, BRS FS313, BRS FS319;
IAC: IAC Formoso, IAC Tigre, IAC Veloz, IAC Nuance, IAC 1849 Polaco, IAC 2153,
IAC 2157;
IDR - PARANÁ: IPR CURIÓ, IPR Andorinha, IPR Cardeal;
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL/DDPA:
FEPAGRO Triunfo, FEPAGRO Garapiá, FEPAGRO 26.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 119, ANfc 22;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sublime, BR Ipagro 3 (Minuano), BR
Ipagro 35 (Macotaço), BR Ipagro 44 (Guapo Brilhante), BR Ipagro 1 (Macanudo), BRS
Campeiro, BRS Grafite, BRS Pontal, BRS 7762, BRSMG Majestoso, BRS Expedito, BRS 9435
Cometa, BRSMG Pioneiro, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista,
BRS 10408, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FC409, BRS FS311, BRS FC414, BRS
FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS
FC424, BRS FC425, BRSMG Uai, BRS Esteio;
EPAGRI:
SCS205
Riqueza,
SCS206 Potência,
SCS207
Querência,
SCS208
Cronos;
IAC: IAC Milênio, IAC Netuno, IAC Sintonia, IAC 2156, IAC 2154, IAC 2155, IAC
2051, IAC 2152, IAC 1850, IAC 2358 Unamax;
IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Tangará, IPR Tuiuiú, IPR Campos
Gerais, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, IPR Urutau, IPR Sabiá, IPR Águia;
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL/DDPA:
RS CENTENÁRIO.
GRUPO III
FRANCISCO TERASAWA: FTS 65, FTS 41.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 14º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 23, de 1 de abril de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no
estado de Santa Catarina, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
".................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
...................................................................................................................................
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5, ANfp 119, ANfc 22;
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS FC104,
BRS FS308, BRS FC310, BRS FS313, BRS FS319;
IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC Nuance, IAC Tigre, IAC
1849 Polaco, IAC 2153, IAC 2157, IAC Veloz;
IDR - PARANÁ: IPR CURIÓ, IPR Andorinha, IPR Cardeal.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sublime, BR Ipagro 1 (Macanudo),
BRS Campeiro, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS
Horizonte, BRS 7762, BRS 9435 Cometa, BRSMG Pioneiro, BRS Esplendor, BRS Estilo,
BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS
FS311, BRS FC409, BRS FC414, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO
FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425, BRSMG Uai, BRS Esteio;
EPAGRI:
SCS205 Riqueza,
SCS204 Predileto,
SCS206 Potência,
SCS207
Querência, SCS208 Cronos;
IAC: IAC Milênio, IAC Netuno, IAC Sintonia, IAC 2156, IAC 2154, IAC 2155, IAC
2051, IAC 2152, IAC 1850, IAC 2358 Unamax;
IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Tangará, IPR Tuiuiú, IPR Campos
Gerais, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, IPR Urutau, IPR Águia, IPR Sabiá.
GRUPO III
FRANCISCO TERASAWA: FTS 65, FTS 41.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
PORTARIA SPA/MAPA Nº 386, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Altera os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 238-
253, de 25 de junho de 2024, que aprovaram o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a
cultura do Feijão 2ª Safra no Distrito Federal e nos
estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Bahia, Sergipe,
Acre, Rondônia, Tocantins,
Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São
Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
respectivamente, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do
Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 238, de 25 de junho de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 2ª Safra no
Distrito Federal, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
...................................................................................................................................
GRUPO I
AGROP. TERRA ALTA: TAA Marhe, TAA GOL;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS FC104,
BRS FS212, BRSMG Marte;
IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Harmonia, IAC Veloz.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFc 5, ANfp 119, ANfc 22;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA, TAA Bola Cheia;

                            

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