Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800008 8 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................... GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5; AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG União, BRSMG Tesouro, BRSMG Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS FS308, BRSMG Marte, BRS FC310, BRS FS313, BRS FS319, BRS FC104; IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC 1849 Polaco, IAC Veloz. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 119, ANfc 22; AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Esteio, Emgopa 201 (Ouro), Aporé, Rudá, BRS Campeiro, BRSMG Talismã, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS 7762, BRS 9435 Cometa, BRSMG Pioneiro, BRS Embaixador, BRS Executivo, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS 10408, BRSMG Uai, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FP403, BRSMG Majestoso, BRS FC406, BRS FC409, BRS FS311, BRS FC414, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425, BRS FC402; IAC: IAC 2051, IAC 1850; IDR - PARANÁ: Iapar 81. ........................................................................................................................." (NR) Art. 10º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 19, de 1 de abril de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ................................................................................................................................... GRUPO I AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212, BRSMG Marte, BRS FS313, BRS FS319; IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Veloz. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFc 5, ANfp 119, ANfc 22; AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Xamego, Varre- Sai, BRS Grafite, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FC409, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC414, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425, BRS FS311; IAC: IAC 2051, IAC 1850. ........................................................................................................................." (NR) Art. 11º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 20, de 1 de abril de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado de São Paulo, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ................................................................................................................................... GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFc 5, ANfp 119, ANfc 22; AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe, TAA DAMA; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS313, BRS FS319; IAC: IAC Boreal, IAC Imperador, IAC Nuance, IAC Tigre, IAC Veloz, IAC 1849 Polaco, IAC 2153, IAC 2157; IDR - PARANÁ: IPR CURIÓ, IPR Andorinha, IPR CELEIRO, IPR Cardeal. GRUPO II EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sublime, Aporé, BRS Campeiro, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS Horizonte, BRS 7762, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FS311, BRS FC409, BRS FC414, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425, BRSMG Uai, BRS Esteio; FRANCISCO TERASAWA: FTS 65; IAC: IAC Esperança, IAC Jabola, IAC Galante, IAC Milênio, IAC Netuno, IAC Sintonia, IAC 2156, IAC 2154, IAC 2155, IAC 2051, IAC 2152, IAC 1850, IAC 2358 Unamax; IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Tangará, IPR Tuiuiú, IPR Campos Gerais, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, IPR Urutau, IPR Águia, IPR Sabiá. GRUPO III FRANCISCO TERASAWA: FTS 41. ........................................................................................................................." (NR) Art. 12º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 21, de 1 de abril de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado do Paraná, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................... GRUPO I AGROP. TERRA ALTA: TAA GOL, TAA Marhe; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS313, BRS FS319; IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC Nuance, IAC Veloz, IAC 1849 Polaco, IAC 2153, IAC 2157, IAC Tigre; IDR - PARANÁ: IPR Garça, IPR CURIÓ, IPR Andorinha, IPR Maracanã, IPR CELEIRO, IPR Cardeal. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFc 5, ANfp 119, ANfc 22; AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sublime, Rudá, Xamego, BRS Campeiro, BRSMG Talismã, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS Horizonte, BRS 7762, BRSMG Majestoso, BRS 9435 Cometa, BRSMG Pioneiro, BRS Embaixador, BRS Executivo, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FC409, BRS FS311, BRS FC414, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425, BRSMG Uai, BRS Esteio; EPAGRI: SCS205 Riqueza, SCS206 Potência, SCS207 Querência, SCS208 Cronos; IAC: IAC 2156, IAC 2155, IAC 2154, IAC 2152, IAC 2051, IAC 1850, IAC Sintonia, IAC Netuno, IAC Milênio, IAC 2358 Unamax; IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Gralha, IPR Tangará, IPR Tuiuiú, IPR Campos Gerais, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, IPR Urutau, IPR Águia, IPR Sabiá. GRUPO III FRANCISCO TERASAWA: FTS 65, FTS 41. ........................................................................................................................." (NR) Art. 13º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 22, de 1 de abril de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ................................................................................................................................... GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5; AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Realce, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS313, BRS FS319; IAC: IAC Formoso, IAC Tigre, IAC Veloz, IAC Nuance, IAC 1849 Polaco, IAC 2153, IAC 2157; IDR - PARANÁ: IPR CURIÓ, IPR Andorinha, IPR Cardeal; SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL/DDPA: FEPAGRO Triunfo, FEPAGRO Garapiá, FEPAGRO 26. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 119, ANfc 22; AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sublime, BR Ipagro 3 (Minuano), BR Ipagro 35 (Macotaço), BR Ipagro 44 (Guapo Brilhante), BR Ipagro 1 (Macanudo), BRS Campeiro, BRS Grafite, BRS Pontal, BRS 7762, BRSMG Majestoso, BRS Expedito, BRS 9435 Cometa, BRSMG Pioneiro, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FC409, BRS FS311, BRS FC414, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425, BRSMG Uai, BRS Esteio; EPAGRI: SCS205 Riqueza, SCS206 Potência, SCS207 Querência, SCS208 Cronos; IAC: IAC Milênio, IAC Netuno, IAC Sintonia, IAC 2156, IAC 2154, IAC 2155, IAC 2051, IAC 2152, IAC 1850, IAC 2358 Unamax; IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Tangará, IPR Tuiuiú, IPR Campos Gerais, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, IPR Urutau, IPR Sabiá, IPR Águia; SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL/DDPA: RS CENTENÁRIO. GRUPO III FRANCISCO TERASAWA: FTS 65, FTS 41. ........................................................................................................................." (NR) Art. 14º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 23, de 1 de abril de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado de Santa Catarina, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ................................................................................................................................... GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5, ANfp 119, ANfc 22; AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS313, BRS FS319; IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC Nuance, IAC Tigre, IAC 1849 Polaco, IAC 2153, IAC 2157, IAC Veloz; IDR - PARANÁ: IPR CURIÓ, IPR Andorinha, IPR Cardeal. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9; AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sublime, BR Ipagro 1 (Macanudo), BRS Campeiro, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS Horizonte, BRS 7762, BRS 9435 Cometa, BRSMG Pioneiro, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FS311, BRS FC409, BRS FC414, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425, BRSMG Uai, BRS Esteio; EPAGRI: SCS205 Riqueza, SCS204 Predileto, SCS206 Potência, SCS207 Querência, SCS208 Cronos; IAC: IAC Milênio, IAC Netuno, IAC Sintonia, IAC 2156, IAC 2154, IAC 2155, IAC 2051, IAC 2152, IAC 1850, IAC 2358 Unamax; IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Tangará, IPR Tuiuiú, IPR Campos Gerais, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, IPR Urutau, IPR Águia, IPR Sabiá. GRUPO III FRANCISCO TERASAWA: FTS 65, FTS 41. ........................................................................................................................." (NR) Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR PORTARIA SPA/MAPA Nº 386, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Altera os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 238- 253, de 25 de junho de 2024, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 2ª Safra no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Acre, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2024/2025. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 238, de 25 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 2ª Safra no Distrito Federal, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ................................................................................................................................... GRUPO I AGROP. TERRA ALTA: TAA Marhe, TAA GOL; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS FC104, BRS FS212, BRSMG Marte; IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Harmonia, IAC Veloz. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFc 5, ANfp 119, ANfc 22; AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA, TAA Bola Cheia;Fechar