DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 92, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria SPA/MAPA nº 35, de 30 de agosto de
2022, que dispõe sobre a instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da
Secretaria de Política Agrícola.
O SECRETÁRIODE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA,
considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 8 de agosto de 2022, considerando o
disposto no art. 13 da Portaria SPA/MAPA Nº 35, de 30 de agosto de 2022, e o que consta
nos Processos SEI nº 21000.047174/2024-91 e 21000.048826/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Portaria SPA/MAPA nº 35, de 30 de agosto de 2022,
até 31 de outubro de 2024.
Art. 2º Ficam prorrogadas automaticamente as portarias vigentes de ingresso no PGD dos
servidores das unidades desta Secretaria, até o prazo previsto no art. 1º.
Parágrafo único. Caso algum(a) gestor(a) das unidades subordinadas à Secretaria estejam
em desacordo com a prorrogação disposta no caput deste artigo, este(a) deve encaminhar
processo individual para área técnica responsável pela gestão do PGD, para informar a
vigência máxima que autoriza a permanência de seus subordinados no Programa, desde
que inferior ao disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS
Secretário
PORTARIA SPA/MAPA Nº 385, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Altera os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 10-23,
de 1
de abril de
2024, que
aprovaram o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a
cultura do Feijão 1ª Safra no Distrito Federal e nos
estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Bahia, Pará, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais,
Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul
e 
Santa
Catarina, 
respectivamente,
ano-safra
2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do
Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 10, de 1 de abril de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no
Distrito Federal, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
...................................................................................................................................
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5;
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS Ártico,
BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212, BRSMG Marte, BRS FS313, BRS
FS 3 1 9 ;
IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC 1849 Polaco, IAC Veloz.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 119, ANfc 22;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Emgopa 201
(Ouro), Aporé, Rudá, Xamego, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS
Pontal, BRS Horizonte, BRS 7762, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Agreste, BRS
Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403,
BRS FC406, BRS FS311, BRS FC409, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC414, BRS FC415,
BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS
FC 4 2 5 ;
IAC: IAC 1850, IAC 2051.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 11, de 1 de abril de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no
estado de Goiás, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
....................................................................................................................................
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5;
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS Ártico,
BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212, BRSMG Marte, BRS FS313, BRS
FS 3 1 9 ;
IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC 1849 Polaco, IAC
Veloz.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 119, ANfc 22;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Emgopa 201
(Ouro), Aporé, Rudá, Xamego, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS
Pontal, BRS Horizonte, BRS 7762, BRS Pitanga, BRSMG Majestoso, BRS 9435 Cometa, BRS
Embaixador, BRS Executivo, BRS Esplendor, BRS Agreste, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola,
BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS Ametista, BRS FC406, BRS FS311, BRS
FC409, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC414, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS
FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425;
IAC: IAC 2051, IAC 1850;
IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Tuiuiú, IPR Campos Gerais.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 12, de 1 de abril de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no
estado de Mato Grosso, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
".................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
...................................................................................................................................
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5, BRANQUINHO, ANfc 22
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe, TAA DAMA
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRS Radiante, BRSMG
Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212, BRSMG
Marte, BRS FS313, BRS FS319
IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC 1849 Polaco, IAC
Veloz.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 110, ANfc 23, ANfp 119;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Emgopa 201
(Ouro), Aporé, Rudá, BRS Timbó, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS 7762, BRS
Pitanga, BRSMG Majestoso, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG
Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS Campeiro,
BRS FC406, BRS FC409, BRS FS311, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC414, BRS FC415,
BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS
FC 4 2 5 ;
IAC: IAC 2051, IAC 1850;
IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Gralha, IPR Campos Gerais.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 4º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 13, de 1 de abril de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no
estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"..................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
....................................................................................................................................
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5, ANfp 119, ANfc 22;
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA DAMA, TAA Marhe;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Realce, BRS FC104, BRS FS308,
BRS FC310, BRS FS313, BRS FS319;
IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC Nuance, IAC Tigre, IAC
Veloz, IAC 1849 Polaco, IAC 2153, IAC 2157;
IDR - PARANÁ: IPR CURIÓ, IPR Andorinha, IPR CELEIRO, IPR Cardeal.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sublime, Emgopa 201 (Ouro), Aporé,
Rudá, BRS Campeiro, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS 7762, BRS
Pitanga, BRSMG Majestoso, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG
Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FS311,
BRS FC409, BRS FC414, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO FC421, BRS
FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425, BRSMG Uai, BRS Esteio;
IAC: IAC Milênio, IAC Netuno, IAC Sintonia, IAC 2156, IAC 2154, IAC 2155, IAC
2051, IAC 2152, IAC 1850, IAC 2358 Unamax;
IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Tangará, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR
Nhambu, IPR Urutau, IPR Uirapuru, IPR Campos Gerais, IPR Águia, IPR Sabiá.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 5º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 14, de 1 de abril de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no
estado da Bahia, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
....................................................................................................................................
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5;
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe, TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS Ártico,
BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212, BRSMG Marte, BRS FS313, BRS
FS 3 1 9 ;
IAC: IAC Formoso, IAC Imperador, IAC 1849 Polaco, IAC Veloz.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 119, ANfc 22;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Emgopa 201
(Ouro), Aporé, Rudá, Bambuí, Corrente, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Horizonte, BRS
7762, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Agreste, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola,
BRS Ametista, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FC409, BRS
FS311, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417,
BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425, BRS FC414;
IAC: IAC 1850, IAC 2051.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 6º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 15, de 1 de abril de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no
estado do Pará, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANfp 119;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 7º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 16, de 1 de abril de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no
estado do Tocantins, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
....................................................................................................................................
GRUPO I
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe, TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Realce, BRS Ártico, BRS FS305,
BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212, BRSMG Marte, BRS FS313, BRS FS319;
IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC 1849 Polaco, IAC
Veloz.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFc 5, ANfp 119, ANfc 22;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Emgopa 201
(Ouro), Pérola, BRS Timbó, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS Horizonte, BRS
7762, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista,
BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FC409, BRS FS311, BRSMG
Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC414, BRS FC415, BRS FS318, BRS FC416, BRS FP417, BRSGO
FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425;
IAC: IAC 2051, IAC 1850.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 8º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 17, de 1 de abril de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no
estado de Espírito Santo, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"..................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
....................................................................................................................................
GRUPO I
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Radiante, BRSMG Realce, BRS Ártico,
BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212, BRSMG Marte, BRS FS313, BRS
FS 3 1 9 ;
IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Veloz.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFc 5, ANfp 119, ANfc 22;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Emgopa 201
(Ouro), Rudá, Xamego, Pérola, BRS Campeiro, BRS VALENTE, BRS Requinte, BRS Pontal,
BRS Pitanga, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS
Ametista, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FC409, BRS
FS311, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC414, BRS FC415, BRSMG Majestoso, BRS
FS318, BRS FC416, BRSGO FC421, BRS FC422, BRS FC423, BRS FC424, BRS FC425;
IAC: IAC 2051, IAC 1850.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 9º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 18, de 1 de abril de 2024, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado de
Minas Gerais, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..................................................................................................................................

                            

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