Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800010 10 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5, ANfc 22; AGROP. TERRA ALTA: TAA Marhe, TAA GOL; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Tesouro, BRSMG Realce, BRS FC104, BRSMG Marte; IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC Veloz. GRUPO II AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA, TAA Bola Cheia; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Emgopa 201 (Ouro), Aporé, Rudá, BRS Campeiro, BRSMG Talismã, BRS 7762, BRSMG Majestoso, BRS 9435 Cometa, BRS Embaixador, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG União, BRSMG Madrepérola, BRS 10408, BRS Ártico, BRSMG Uai, BRS FS305, BRS FS308, BRS FC406, BRS FC310, BRS FS311, BRSGO FC421, BRS FS319, BRS FS318, BRS FS313, BRS FC402, BRSMG Amuleto; IAC: IAC 2051, IAC 1850; IDR - PARANÁ: IPR Uirapuru. GRUPO III AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 119; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRSMG Pioneiro, BRS Executivo, BRS Esteio, BRS FP403, BRS Pontal, BRS FC409, BRS FC425, BRS FC424, BRS FC423, BRS FC422, BRS FP417, BRS FC416, BRS FC414; IDR - PARANÁ: Iapar 81. ........................................................................................................................" (NR) Art. 12º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 249, de 25 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 2ª Safra no estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................ 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................. GRUPO I EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Marte, BRS FS212, BRS FC104; IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Veloz. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5, ANfc 22; AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA, TAA Bola Cheia; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSGO FC421, BRS FS319, BRS FS318, BRS FS313, BRSMG Amuleto, BRS FC310, BRS FS308, BRS FC406, BRS FS305, BRSMG Uai, BRS FC 4 0 2 ; IAC: IAC 2051, IAC 1850; IDR - PARANÁ: IPR Uirapuru. GRUPO III AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 119; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS FC425, BRS FC424, BRS FC423, BRS FC422, BRS FP417, BRS FC416, BRS FC415, BRS FC414, BRS FC409, BRS FP403, BRS Sublime. ........................................................................................................................" (NR) Art. 13º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 250, de 25 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 2ª Safra no estado de São Paulo, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................ 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................. GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5, ANfc 22 AGROP. TERRA ALTA: TAA Marhe, TAA GOL EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS FC 1 0 4 IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Boreal, IAC Imperador, IAC Nuance, IAC Tigre, IAC Veloz IDR - PARANÁ: IPR CURIÓ, IPR Andorinha. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 119; AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA, TAA Bola Cheia; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Campeiro, BRS Horizonte, BRS 7762, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS 10408, BRS FC402, BRS FC406, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS311, Aporé, BRSGO FC421, BRS FS319, BRS FS318, BRS FS313, BRSMG Uai; IAC: IAC Esperança, IAC Galante, IAC Jabola, IAC 2153, IAC 2156, IAC 2157, IAC Milênio, IAC Netuno, IAC Sintonia, IAC 2358 Unamax, IAC 2051, IAC 1850, IAC 2152, IAC 2155, IAC 2154; IDR - PARANÁ: IPR Campos Gerais, IPR Tangará, IPR Uirapuru, IPR Tuiuiú, IPR Urutau, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, IPR CELEIRO, IPR Cardeal, IPR Águia, IPR Sabiá, Iapar 81. GRUPO III EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS Ametista, BRS Esteio, BRS Sublime, BRS FP403, BRS FC409, BRS FC425, BRS FC424, BRS FC423, BRS FC422, BRS FP417, BRS FC416, BRS FC415, BRS FC 4 1 4 ; FRANCISCO TERASAWA: FTS 65, FTS 41. ........................................................................................................................" (NR) Art. 14º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 251, de 25 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 2ª Safra no estado do Paraná, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................ 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................. GRUPO I AGROP. TERRA ALTA: TAA Marhe, TAA GOL; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS FC 1 0 4 ; IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC Nuance, IAC Veloz, IAC Tigre; IDR - PARANÁ: IPR Garça, IPR CURIÓ, IPR Andorinha. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5, ANfc 22; AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Rudá, Xamego, BRS Campeiro, BRSMG Talismã, BRS Horizonte, BRS 7762, BRSMG Majestoso, BRS 9435 Cometa, BRS Embaixador, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS 10408, BRS FC402, BRS FS305, BRS FC406, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS311, BRS Ártico, BRSGO FC421, BRS FS319, BRS FS318, BRS FS313, BRSMG Uai; EPAGRI: SCS205 Riqueza, SCS207 Querência, SCS206 Potência; IAC: IAC 2153, IAC 2156, IAC 2157, IAC 2155, IAC 2154, IAC 2152, IAC 1850, IAC Sintonia, IAC Netuno, IAC Milênio, IAC 2358 Unamax, IAC 2051; IDR - PARANÁ: IPR Campos Gerais, IPR Tangará, IPR Uirapuru, IPR Tuiuiú, IPR Urutau, IPR Maracanã, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, IPR CELEIRO, IPR Gralha, Iapar 81, IPR Cardeal, IPR Águia, IPR Sabiá. GRUPO III AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 119; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRSMG Pioneiro, BRS Executivo, BRS Ametista, BRS Esteio, BRS Sublime, BRS FP403, BRS FC409, BRS FC425, BRS FC424, BRS FC423, BRS FC422, BRS FP417, BRS FC416, BRS FC415, BRS FC414; EPAGRI: SCS208 Cronos; FRANCISCO TERASAWA: FTS 65, FTS 41. ........................................................................................................................" (NR) Art. 15º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 252, de 25 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 2ª Safra no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................ 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................. GRUPO I AGROP. TERRA ALTA: TAA Marhe, TAA GOL; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Realce, BRS FC104; IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Nuance, IAC Tigre, IAC Veloz; IDR - PARANÁ: IPR CURIÓ, IPR Andorinha; SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL/DDPA: FEPAGRO Triunfo. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5, ANfp 119, ANfc 22; AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA, TAA Bola Cheia; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Campeiro, BRS 7762, BRSMG Majestoso, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS 10408, BRS FC402, BRS FC406, BRS FS308, BRS FS311, BRS FC310, BRSGO FC421, BRS FS319, BRS FS318, BRS FS313, BRSMG Uai; EPAGRI: SCS205 Riqueza, SCS207 Querência, SCS206 Potência; IAC: IAC 2153, IAC 2156, IAC 2157, IAC Milênio, IAC Netuno, IAC Sintonia, IAC 2358 Unamax, IAC 2051, IAC 1850, IAC 2152, IAC 2154, IAC 2155; IDR - PARANÁ: IPR Uirapuru, IPR Tuiuiú, IPR Urutau, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, IPR Cardeal; SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL/DDPA: RS CENTENÁRIO. GRUPO III AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BR Ipagro 3 (Minuano), BR Ipagro 35 (Macotaço), BR Ipagro 44 (Guapo Brilhante), BR Ipagro 1 (Macanudo), BRS Grafite, BRS Pontal, BRS Expedito, BRSMG Pioneiro, BRS Ametista, BRS Esteio, BRS Sublime, BRS FP403, BRS FC409, BRS FC425, BRS FC424, BRS FC423, BRS FC422, BRS FP417, BRS FC416, BRS FC415, BRS FC414; EPAGRI: SCS208 Cronos; FRANCISCO TERASAWA: FTS 65, FTS 41; IDR - PARANÁ: IPR Campos Gerais, IPR Sabiá, IPR Tangará, IPR BEM-TE-VI, Iapar 81, IPR Águia. ........................................................................................................................" (NR) Art. 16º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 253, de 25 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 2ª Safra no estado de Santa Catarina, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................ 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................. GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5, ANfc 22; AGROP. TERRA ALTA: TAA Marhe, TAA GOL; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS FC 1 0 4 ; IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC Nuance, IAC Tigre, IAC Veloz; IDR - PARANÁ: IPR CURIÓ, IPR Andorinha. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 119; AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA, TAA Bola Cheia; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Campeiro, BRS Horizonte, BRS 7762, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS 10408, BRS FC402, BRS FC406, BRS FC310, BRS FS311, BRSGO FC421, BRS FS319, BRS FS318, BRS FS313, BRSMG Uai; EPAGRI: SCS205 Riqueza, SCS207 Querência, SCS204 Predileto, SCS206 Potência; IAC: IAC 2153, IAC 2156, IAC 2157, IAC Milênio, IAC Netuno, IAC Sintonia, IAC 2358 Unamax, IAC 2051, IAC 1850, IAC 2152, IAC 2154, IAC 2155; IDR - PARANÁ: IPR Campos Gerais, IPR Uirapuru, IPR Tuiuiú, IPR Urutau, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, Iapar 81, IPR Cardeal, IPR Águia, IPR Sabiá. GRUPO III EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BR Ipagro 1 (Macanudo), BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRSMG Pioneiro, BRS Ametista, BRS Esteio, BRS Sublime, BRS FP403, BRS FS308, BRS FC409, BRS FC425, BRS FC424, BRS FC423, BRS FC422, BRS FP417, BRS FC416, BRS FC415, BRS FC414; EPAGRI: SCS208 Cronos; FRANCISCO TERASAWA: FTS 65, FTS 41; IDR - PARANÁ: IPR Tangará. ........................................................................................................................" (NR) Art. 17º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR PORTARIA SPA/MAPA Nº 387, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Altera os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 25, 28, 29, 38, 39 e 40, de 8 de maio de 2024, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Arroz de Sequeiro no Distrito Federal e nos estados de Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais, São Paulo e Paraná, respectivamente, ano-safra 2024/2025. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 25, de 8 de maio de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Arroz de Sequeiro no Distrito Federal, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................... GRUPO I EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS A501 CL. GRUPO II EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS A502. ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 28, de 8 de maio de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Arroz de Sequeiro no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "..................................................................................................................................Fechar