Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800011 11 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. CULTIVARES INDICADAS ................................................................................................................................... GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa 6005; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS A501 CL. GRUPO II EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Primavera, BRS Bonança, BRS A502. ........................................................................................................................." (NR) Art. 3º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 29, de 8 de maio de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Arroz de Sequeiro no estado da Bahia, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ................................................................................................................................... GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: AN Cambará, ANa 8001, ANa 5015, ANa 6005. GRUPO II EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS A502. ........................................................................................................................." (NR) Art. 4º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 38, de 8 de maio de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Arroz de Sequeiro no estado de Minas Gerais, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ................................................................................................................................... GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: AN Cambará, ANa 5015, ANa 6005, ANa9005 CL, ANa9027, ANa6311, ANa10008 CL, ANa9013 CL, ANa9018 CL; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Pepita, BRSMG Relâmpago, BRSGO Serra Dourada, BRSMG 355, BRSMG Caravera. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa 8001; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Primavera, BRS Sertaneja, BRS Esmeralda, BRSMG Rubelita, BRS A502. ........................................................................................................................." (NR) Art. 5º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 39, de 8 de maio de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Arroz de Sequeiro no estado de São Paulo, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................. GRUPO II EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS A502; IAC: IAC 201, IAC 203. GRUPO III IAC: IAC 202. ........................................................................................................................." (NR) Art. 6º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 40, de 8 de maio de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Arroz de Sequeiro no estado do Paraná, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ................................................................................................................................... GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa9005 CL, ANa9027; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS A502. ........................................................................................................................." (NR) Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR PORTARIA SPA/MAPA Nº 388, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Altera os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 41- 43, de 8 de maio de 2024, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Arroz Irrigado nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2024/2025. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 41, de 8 de maio de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do arroz irrigado no estado do Paraná, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "............................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ............................................................................................................................... GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa9005 CL. GRUPO III EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS A709. ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 42, de 8 de maio de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do arroz irrigado no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "............................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ............................................................................................................................... GRUPO I EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Atalanta, BRS A706 RH; IRGA: IRGA 421. GRUPO II BASF: PUITÁ INTA-CL; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Firmeza, BR/IRGA 414, BRS 6, BRS Querência, BRS Pampa, BRS Pampa CL, BRS A705, BRS 358, BRS A704; EPAGRI: Epagri 106; IRGA: IRGA 423, IRGA 430, IRGA 416, IRGA 417, IRGA 418, IRGA 419, IRGA 431 CL; RICETEC SEMENTES LTDA: XP301, XP201, XP202, XP121, XP302, XP304, XP303. GRUPO III AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa9005 CL; BASF: MEMBYPORÁ INTA CL, GURI INTA CL, BRH0222CL, BRH0523CL, LD021CL, LD221CL, LD132PV; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sinuelo CL, BR/IRGA 409, BR/IRGA 410, BRS AG, BRS 7, BRS Catiana, BRS Pampeira, BRS A701 CL, BRS AS707, BRS A709; EPAGRI: SCS124 Sardo; IRGA: IRGA 424, IRGA 426, IRGA 428, IRGA 424 RI, IRGA 429, IRGA 425, IRGA 420, IRGA 426 CL; ORYZA CONSULTORIA: OS 901 CL, OS 902 CL; RICETEC SEMENTES LTDA: XP113, XP117, XP203, XP120, XP122, XP123, XP124, XP204, XP125. GRUPO IV BASF: BRH0522CL, LD521CL; EPAGRI: Epagri 108, Epagri 109, SCSBRS Tio Taka, SCS116 Satoru, SCS121 CL, SCS122 Miura, SCS125, SCSBRS126 Dueto; IRGA: IRGA 427. ....................................................................................................................." (NR) Art. 3º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 43, de 8 de maio de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do arroz irrigado no estado de Santa Catarina, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "............................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ............................................................................................................................... GRUPO I EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS 358. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa9005 CL; BASF: PUITÁ INTA-CL, GURI INTA CL, MEMBYPORÁ INTA CL, LD021CL; EPAGRI: Epagri 106, SCS119 Rubi, SCS120 Ônix; IRGA: IRGA 431 CL; ORYZA CONSULTORIA: OS 902 CL; RICETEC SEMENTES LTDA: XP113, XP301, XP201, XP117, XP202, XP203, XP120, XP121, XP122, XP123, XP124, XP302, XP304, XP303, XP204, XP125. GRUPO III BASF: BRH0222CL, BRH0522CL, BRH0523CL, LD221CL, LD521CL, LD132PV; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Catiana, BRS A704, BRS A706 RH, BRS A709; EPAGRI: Epagri 108, Epagri 109, SCSBRS Tio Taka, SCS116 Satoru, SCS121 CL, SCS122 Miura, SCS123 Pérola, SCS124 Sardo, SCS125, SCSBRS126 Dueto, SCS127 CL; IRGA: IRGA 424 RI; ORYZA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO RIZICOLA LTDA ME: RISOMARINO CL. ....................................................................................................................." (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR PORTARIA SPA/MAPA Nº 389, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Altera os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 157, 158, 159, 160, 162, 164, 167, 173, 176, 178, 180, 181, 182 e 183 de 7 de junho de 2024, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Pará, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2024/2025. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 157, de 7 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no Distrito Federal, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................. GRUPO I EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: BRS 322, BRS 323, Embrapa 122, BRS 390, BRS 387, BRS 422; GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: ES VERONIKA; HELIAGRO AGRICULTURA E PECUARIA LTDA: HELIO 250, HELIO 251, TERA 868 HO; NUSEED BRASIL: SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, RHINO, NUSOL 4145 CL; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 065. GRUPO II NUSEED BRASIL: NUSOL 4520 CLAO, AUSISTRIPE 14; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A. ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 158, de 7 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado de Goiás, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................. GRUPO I EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: BRS 321, BRS 322, BRS 323, BRS 324, Embrapa 122, BRS 390, BRS 387, BRS 422; GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: ES VERONIKA; HELIAGRO AGRICULTURA E PECUARIA LTDA: HELIO 250, HELIO 251, HELIO 260, TERA 868 HO, TERA 204 CLDM; NUSEED BRASIL: ALTIS 99, SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, RHINO, NUSOL 4145 CL; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 065. GRUPO II NUSEED BRASIL: NUSOL 4520 CLAO, AUSISTRIPE 14; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A. ........................................................................................................................." (NR) Art. 3º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 159, de 7 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado de Mato Grosso, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ...................................................................................................................................Fechar