DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. CULTIVARES INDICADAS
...................................................................................................................................
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa 6005;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS A501 CL.
GRUPO II
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Primavera, BRS Bonança, BRS A502.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 29, de 8 de maio de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Arroz de Sequeiro no
estado da Bahia, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
...................................................................................................................................
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: AN Cambará, ANa 8001, ANa 5015,
ANa 6005.
GRUPO II
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS A502.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 4º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 38, de 8 de maio de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Arroz de Sequeiro no
estado de Minas Gerais, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
".................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
...................................................................................................................................
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: AN Cambará, ANa 5015, ANa 6005,
ANa9005 CL, ANa9027, ANa6311, ANa10008 CL, ANa9013 CL, ANa9018 CL;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Pepita, BRSMG Relâmpago, BRSGO
Serra Dourada, BRSMG 355, BRSMG Caravera.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa 8001;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Primavera, BRS Sertaneja, BRS
Esmeralda, BRSMG Rubelita, BRS A502.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 5º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 39, de 8 de maio de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Arroz de Sequeiro no
estado de São Paulo, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
..................................................................................................................................
GRUPO II
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS A502;
IAC: IAC 201, IAC 203.
GRUPO III
IAC: IAC 202.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 6º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 40, de 8 de maio de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Arroz de Sequeiro no
estado do Paraná, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
...................................................................................................................................
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa9005 CL, ANa9027;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS A502.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
PORTARIA SPA/MAPA Nº 388, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Altera os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 41-
43, de 8 de maio de 2024, que aprovaram o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a
cultura do Arroz Irrigado nos estados do Paraná,
Rio
Grande 
do
Sul
e 
Santa
Catarina,
respectivamente, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 41, de 8 de maio de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do arroz irrigado no
estado
do Paraná,
ano-safra 2024/2025,
passa
a vigorar
com as
seguintes
alterações:
".............................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
...............................................................................................................................
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa9005 CL.
GRUPO III
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS A709.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 42, de 8 de maio de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do arroz irrigado no
estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
".............................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
...............................................................................................................................
GRUPO I
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Atalanta, BRS A706 RH;
IRGA: IRGA 421.
GRUPO II
BASF: PUITÁ INTA-CL;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Firmeza, BR/IRGA 414, BRS 6, BRS
Querência, BRS Pampa, BRS Pampa CL, BRS A705, BRS 358, BRS A704;
EPAGRI: Epagri 106;
IRGA: IRGA 423, IRGA 430, IRGA 416, IRGA 417, IRGA 418, IRGA 419, IRGA
431 CL;
RICETEC SEMENTES LTDA: XP301, XP201, XP202, XP121, XP302, XP304,
XP303.
GRUPO III
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa9005 CL;
BASF: MEMBYPORÁ
INTA CL, GURI
INTA CL,
BRH0222CL, BRH0523CL,
LD021CL, LD221CL, LD132PV;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sinuelo CL, BR/IRGA 409, BR/IRGA 410,
BRS AG, BRS 7, BRS Catiana, BRS Pampeira, BRS A701 CL, BRS AS707, BRS A709;
EPAGRI: SCS124 Sardo;
IRGA: IRGA 424, IRGA 426, IRGA 428, IRGA 424 RI, IRGA 429, IRGA 425,
IRGA 420, IRGA 426 CL;
ORYZA CONSULTORIA: OS 901 CL, OS 902 CL;
RICETEC SEMENTES LTDA: XP113, XP117, XP203, XP120, XP122, XP123,
XP124, XP204, XP125.
GRUPO IV
BASF: BRH0522CL, LD521CL;
EPAGRI: Epagri 108, Epagri 109, SCSBRS Tio Taka, SCS116 Satoru, SCS121 CL,
SCS122 Miura, SCS125, SCSBRS126 Dueto;
IRGA: IRGA 427.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 3º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 43, de 8 de maio de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do arroz irrigado no
estado de Santa Catarina, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
".............................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
...............................................................................................................................
GRUPO I
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS 358.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa9005 CL;
BASF: PUITÁ INTA-CL, GURI INTA CL, MEMBYPORÁ INTA CL, LD021CL;
EPAGRI: Epagri 106, SCS119 Rubi, SCS120 Ônix;
IRGA: IRGA 431 CL;
ORYZA CONSULTORIA: OS 902 CL;
RICETEC SEMENTES LTDA: XP113, XP301, XP201, XP117, XP202, XP203,
XP120, XP121, XP122, XP123, XP124, XP302, XP304, XP303, XP204, XP125.
GRUPO III
BASF: BRH0222CL, BRH0522CL, BRH0523CL, LD221CL, LD521CL, LD132PV;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Catiana, BRS A704, BRS A706 RH,
BRS A709;
EPAGRI: Epagri 108, Epagri 109, SCSBRS Tio Taka, SCS116 Satoru, SCS121 CL,
SCS122 Miura, SCS123 Pérola, SCS124 Sardo, SCS125, SCSBRS126 Dueto, SCS127 CL;
IRGA: IRGA 424 RI;
ORYZA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO RIZICOLA LTDA ME: RISOMARINO CL.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
PORTARIA SPA/MAPA Nº 389, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Altera os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 157,
158, 159, 160, 162, 164, 167, 173, 176, 178, 180,
181, 182 e 183 de 7 de junho de 2024, que
aprovaram 
o 
Zoneamento 
Agrícola 
de 
Risco
Climático para a cultura do girassol no Distrito
Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Bahia,
Maranhão, Piauí, Pará,
Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio
Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente,
ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do
Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 157, de 7 de junho de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no Distrito
Federal, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
..................................................................................................................................
GRUPO I
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: BRS 322, BRS 323,
Embrapa 122, BRS 390, BRS 387, BRS 422;
GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: ES VERONIKA;
HELIAGRO AGRICULTURA E PECUARIA LTDA: HELIO 250, HELIO 251, TERA 868 HO;
NUSEED BRASIL: SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, RHINO, NUSOL 4145 CL;
SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 065.
GRUPO II
NUSEED BRASIL: NUSOL 4520 CLAO, AUSISTRIPE 14;
SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 158, de 7 de junho de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado
de Goiás, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
..................................................................................................................................
GRUPO I
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: BRS 321, BRS 322, BRS
323, BRS 324, Embrapa 122, BRS 390, BRS 387, BRS 422;
GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: ES VERONIKA;
HELIAGRO AGRICULTURA E PECUARIA LTDA: HELIO 250, HELIO 251, HELIO 260,
TERA 868 HO, TERA 204 CLDM;
NUSEED BRASIL: ALTIS 99, SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, RHINO, NUSOL 4145 CL;
SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 065.
GRUPO II
NUSEED BRASIL: NUSOL 4520 CLAO, AUSISTRIPE 14;
SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 159, de 7 de junho de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado
de Mato Grosso, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
...................................................................................................................................

                            

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