Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800012 12 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 GRUPO I EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: BRS 321, BRS 322, BRS 323, BRS 324, Embrapa 122, BRS 387, BRS 422; GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: ES VERONIKA; HELIAGRO AGRICULTURA E PECUARIA LTDA: HELIO 250, HELIO 251, HELIO 260, TERA 868 HO, TERA 204 CLDM; NUSEED BRASIL: ALTIS 99, SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, RHINO, NUSOL 4145 CL; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 065. GRUPO II NUSEED BRASIL: NUSOL 4520 CLAO, PARAISO 1800CLPLUS, AUSISTRIPE 14; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A, SYN 4066, SY 3970 CL. ........................................................................................................................." (NR) Art. 4º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 160, de 7 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................... GRUPO I EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: BRS 321, BRS 322, BRS 323, BRS 324, Embrapa 122, BRS 387; GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: ES VERONIKA; HELIAGRO AGRICULTURA E PECUARIA LTDA: HELIO 250, HELIO 251, HELIO 260, TERA 868 HO, TERA 204 CLDM; NUSEED BRASIL: ALTIS 99, SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, RHINO, NUSOL 4145 CL; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 065. GRUPO II NUSEED BRASIL: NUSOL 4520 CLAO, AUSISTRIPE 14; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A. ........................................................................................................................." (NR) Art. 5º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 162, de 7 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado da Bahia, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................... GRUPO I EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: BRS 321, BRS 322, BRS 323, BRS 324, Embrapa 122; GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: ES VERONIKA; HELIAGRO AGRICULTURA E PECUARIA LTDA: HELIO 251, HELIO 250; NUSEED BRASIL: SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, RHINO, NUSOL 4145 CL. GRUPO II NUSEED BRASIL: NUSOL 4520 CLAO, PARAISO 1800CLPLUS, AUSISTRIPE 14; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A. ........................................................................................................................." (NR) Art. 6º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 164, de 7 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado do Maranhão, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: BRS 323, Embrapa 122, BRS 390, BRS 387; NUSEED BRASIL: SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, RHINO. GRUPO II NUSEED BRASIL: NUSOL 4520 CLAO, AUSISTRIPE 14; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A. ........................................................................................................................." (NR) Art. 7º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 167, de 7 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado do Piauí, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ................................................................................................................................... GRUPO I EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: BRS 323, Embrapa 122, BRS 390, BRS 422; NUSEED BRASIL: SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, RHINO. GRUPO II NUSEED BRASIL: NUSOL 4520 CLAO, AUSISTRIPE 14; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A. ........................................................................................................................." (NR) Art. 8º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 173, de 7 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado do Pará, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ................................................................................................................................... GRUPO I EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: BRS 323; NUSEED BRASIL: SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, RHINO. GRUPO II NUSEED BRASIL: NUSOL 4520 CLAO, AUSISTRIPE 14. ........................................................................................................................." (NR) Art. 9º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 176, de 7 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado do Tocantins, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ................................................................................................................................... GRUPO I EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: Embrapa 122, BRS 390; GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: ES VERONIKA; HELIAGRO AGRICULTURA E PECUARIA LTDA: TERA 204 CLDM, HELIO 250, HELIO 251, HELIO 260, TERA 868 HO; NUSEED BRASIL: SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, RHINO, NUSOL 4145 CL. GRUPO II NUSEED BRASIL: PARAISO 1800CLPLUS, AUSISTRIPE 14; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A. ........................................................................................................................." (NR) Art. 10º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 178, de 7 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado de Minas Gerais, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................... GRUPO I EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: BRS 321, BRS 322, BRS 323, BRS 324, Embrapa 122, BRS 390, BRS 387, BRS 422; GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: ES VERONIKA; HELIAGRO AGRICULTURA E PECUARIA LTDA: HELIO 250, HELIO 251, HELIO 260, TERA 868 HO, TERA 204 CLDM; NUSEED BRASIL: ALTIS 99, SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, RHINO, NUSOL 4145 CL; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 065. GRUPO II NUSEED BRASIL: NUSOL 4520 CLAO, AUSISTRIPE 14; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A. ........................................................................................................................." (NR) Art. 11º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 180, de 7 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado de São Paulo, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................... GRUPO I EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: BRS 321, BRS 322, BRS 323, BRS 324, Embrapa 122, BRS 390, BRS 387, BRS 422; HELIAGRO AGRICULTURA E PECUARIA LTDA: HELIO 250, HELIO 251, HELIO 260, TERA 868 HO, TERA 204 CLDM; NUSEED BRASIL: ALTIS 99, SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, RHINO, NUSOL 4145 CL; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 065. GRUPO II NUSEED BRASIL: NUSOL 4520 CLAO, AUSISTRIPE 14; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A. ........................................................................................................................." (NR) Art. 12º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 181, de 7 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado do Paraná, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................... GRUPO I EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: BRS 321, BRS 322, BRS 323, BRS 324, Embrapa 122, BRS 387, BRS 422; GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: ES VERONIKA; NUSEED BRASIL: RHINO, NUSOL 4170 CL PLUS, NUSOL 4145 CL; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 065. GRUPO II NUSEED BRASIL: SANY 66, NUSOL 4520 CLAO, AUSISTRIPE 14; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A. ........................................................................................................................." (NR) Art. 13º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 182, de 7 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................... GRUPO I EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: BRS 321, BRS 322, BRS 323, BRS 324, Embrapa 122, BRS 387, BRS 422; GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: ES VERONIKA; NUSEED BRASIL: RHINO; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 065. GRUPO II NUSEED BRASIL: ALTIS 99, SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, NUSOL 4520 CLAO, AUSISTRIPE 14; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A, SYN 4066, SY 3970 CL. ........................................................................................................................." (NR) Art. 14º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 183, de 7 de junho de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado de Santa Catarina, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................... GRUPO I EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: BRS 323; GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: ES VERONIKA; NUSEED BRASIL: RHINO; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 065. GRUPO II NUSEED BRASIL: SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, NUSOL 4520 CLAO, AUSISTRIPE 14; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A. ........................................................................................................................." (NR) Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS JÚNIORFechar