DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.195/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, a
ser realizada em 05 de setembro de 2024, a Presidencia da CTNBio apreciou e emitiu
parecer técnico Ad referendum para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.012003/2024-61
Requerente: Instituto Nacional do Câncer - INCA
CQB: 139/01
Endereço: R. André Cavalcanti, 37 - Centro, Rio de Janeiro - RJ
Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9693/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
22/08/2024.
Reunião: 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05 de setembro de 2024
Decisão: DEFERIDO Ad Referendum da 274ª Reunião Ordinária da CTNBio
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto
Nacional do Câncer - INCA, Dr. Martín Hernán Bonamino, solicita parecer técnico da
CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado
vetor lentiviral auto-inativante de 3ª geração derivado do HIV-1 com tropismo provido pela
glicoproteína g do VSV e carreando a sequência de um receptor quimérico de antígeno
(CAR) anti CD19, da instituição Cell and Gene Therapy Laboratory Children's Hospital of
Philadelphia - EUA com destino à instituição Instituto Nacional do Câncer - INCA (CQB
139/01). A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para importação do
Organismo Geneticamente Modificado, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.196/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, a
ser realizada em 05 de setembro de 2024, a Presidencia da CTNBio apreciou e emitiu
parecer técnico Ad referendum para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.010088/2024-43
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade
CQB: 039/98
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503-900
Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9628/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
15/07/2024.
Reunião: 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05 de setembro de 2024
Decisão: DEFERIDO Ad Referendum da 274ª Reunião Ordinária da CTNBio
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto
Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita
parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado -
OGM, denominado cepas de vírus Influenza contendo hemaglutinina quimérica para o
desenvolvimento de processo de produção de bancos de vírus semente, bancos de vírus
trabalho monovalentes e suas análises, da instituição Duke University, localizada em
Durham, Carolina do Norte - EUA com destino ao Instituto Butantan - Divisão
Bioindustrial/Qualidade (CQB 039/98). A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
para importação do Organismo Geneticamente Modificado, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA Nº 1.579, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Realocação de Cargo Comissionado Executivo da
estrutura 
organizacional 
da 
Agência 
Espacial
Brasileira.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 16 do Decreto nº 11.192, de 08 de setembro de 2022, publicado no DOU
de 09 de setembro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial
Brasileira e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, resolve:
Art. 1º Realocar o cargo comissionado executivo de Assistente, código CCE 2.07
da Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios (DIEN), para a Coordenação de
Estudos Estratégicos e Novos Negócios (CEN).
Art. 2º Fica efetivada, no âmbito da Agência Espacial Brasileira - AEB, a
realocação apresentada no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO CHAMON
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA ANTES DA REALOCAÇÃO
. .U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.C C E / FC E
. DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA
ESTRATÉGICA E NOVOS NEGÓCIOS
.1
.Diretor
.FCE 1.16
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .Coordenação de Estudos Estratégicos e
Novos Negócios
.1
.Coordenador
.CCE 1.11
. .Coordenação de Desenvolvimento de
Competências e Tecnologia
.1
.Coordenador
.FCE 1.11
. .Coordenação de Licenciamento, Normas
e Comercialização
.1
.Coordenador
.CCE 1.11
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA APÓS REALOCAÇÃO
. .U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.C C E / FC E
. DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA
ESTRATÉGICA E NOVOS NEGÓCIOS
.1
.Diretor
.FCE 1.16
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. Coordenação de Estudos Estratégicos e
Novos Negócios
.1
.Coordenador
.CCE 1.11
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .Coordenação de Desenvolvimento de
Competências e Tecnologia
.1
.Coordenador
.FCE 1.11
. .Coordenação de Licenciamento, Normas
e Comercialização
.1
.Coordenador
.CCE 1.11
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 14.270, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.011821/2022-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SERRA NEGRA, estado de SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 32 (trinta e dois), decorrente da autorização
outorgada à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., CNPJ nº
61.413.092/0001-26, por meio da Portaria nº 4298, de 24 de agosto de 2017, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2017, para executar o serviço de retransmissão
de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.271, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.011850/2022-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PRAIA GRANDE, estado de
SÃO PAULO, com utilização do canal digital 15 (quinze), decorrente da autorização
outorgada à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., CNPJ nº
61.413.092/0001-26, por meio da Portaria nº 5184, de 14 de setembro de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2017, para executar o serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.272, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de
6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.011836/2022-22, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PIRASSUNUNGA, estado de
SÃO PAULO, com utilização do canal digital 50 (cinquenta), decorrente da autorização
outorgada à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., CNPJ nº
61.413.092/0001-26, por meio da Portaria nº 4307, de 24 de agosto de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2017, para executar o serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

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