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André Cavalcanti, 37 - Centro, Rio de Janeiro - RJ Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9693/2024, publicado no Diário Oficial da União em 22/08/2024. Reunião: 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05 de setembro de 2024 Decisão: DEFERIDO Ad Referendum da 274ª Reunião Ordinária da CTNBio Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional do Câncer - INCA, Dr. Martín Hernán Bonamino, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado vetor lentiviral auto-inativante de 3ª geração derivado do HIV-1 com tropismo provido pela glicoproteína g do VSV e carreando a sequência de um receptor quimérico de antígeno (CAR) anti CD19, da instituição Cell and Gene Therapy Laboratory Children's Hospital of Philadelphia - EUA com destino à instituição Instituto Nacional do Câncer - INCA (CQB 139/01). A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para importação do Organismo Geneticamente Modificado, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.196/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, a ser realizada em 05 de setembro de 2024, a Presidencia da CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico Ad referendum para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.010088/2024-43 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade CQB: 039/98 Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503-900 Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9628/2024, publicado no Diário Oficial da União em 15/07/2024. Reunião: 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05 de setembro de 2024 Decisão: DEFERIDO Ad Referendum da 274ª Reunião Ordinária da CTNBio Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado cepas de vírus Influenza contendo hemaglutinina quimérica para o desenvolvimento de processo de produção de bancos de vírus semente, bancos de vírus trabalho monovalentes e suas análises, da instituição Duke University, localizada em Durham, Carolina do Norte - EUA com destino ao Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade (CQB 039/98). A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para importação do Organismo Geneticamente Modificado, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA PORTARIA Nº 1.579, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Realocação de Cargo Comissionado Executivo da estrutura organizacional da Agência Espacial Brasileira. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Decreto nº 11.192, de 08 de setembro de 2022, publicado no DOU de 09 de setembro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, resolve: Art. 1º Realocar o cargo comissionado executivo de Assistente, código CCE 2.07 da Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios (DIEN), para a Coordenação de Estudos Estratégicos e Novos Negócios (CEN). Art. 2º Fica efetivada, no âmbito da Agência Espacial Brasileira - AEB, a realocação apresentada no Anexo I desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO CHAMON ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA ANTES DA REALOCAÇÃO . .U N I DA D E .CARGO/FUNÇÃO Nº .CARGO/FUNÇÃO Nº .C C E / FC E . DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA E NOVOS NEGÓCIOS .1 .Diretor .FCE 1.16 . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . .Coordenação de Estudos Estratégicos e Novos Negócios .1 .Coordenador .CCE 1.11 . .Coordenação de Desenvolvimento de Competências e Tecnologia .1 .Coordenador .FCE 1.11 . .Coordenação de Licenciamento, Normas e Comercialização .1 .Coordenador .CCE 1.11 QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA APÓS REALOCAÇÃO . .U N I DA D E .CARGO/FUNÇÃO Nº .CARGO/FUNÇÃO Nº .C C E / FC E . DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA E NOVOS NEGÓCIOS .1 .Diretor .FCE 1.16 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . Coordenação de Estudos Estratégicos e Novos Negócios .1 .Coordenador .CCE 1.11 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . .Coordenação de Desenvolvimento de Competências e Tecnologia .1 .Coordenador .FCE 1.11 . .Coordenação de Licenciamento, Normas e Comercialização .1 .Coordenador .CCE 1.11 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 14.270, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011821/2022-64, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SERRA NEGRA, estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 32 (trinta e dois), decorrente da autorização outorgada à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., CNPJ nº 61.413.092/0001-26, por meio da Portaria nº 4298, de 24 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 14.271, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011850/2022-26, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PRAIA GRANDE, estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 15 (quinze), decorrente da autorização outorgada à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., CNPJ nº 61.413.092/0001-26, por meio da Portaria nº 5184, de 14 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 14.272, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011836/2022-22, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PIRASSUNUNGA, estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 50 (cinquenta), decorrente da autorização outorgada à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., CNPJ nº 61.413.092/0001-26, por meio da Portaria nº 4307, de 24 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCHFechar