DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 14.284, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.011826/2022-97, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de AMPARO, estado de SÃO PAULO, com
utilização do canal digital 32 (trinta e dois), decorrente da autorização outorgada à TELEVISÃO
INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., CNPJ nº 61.413.092/0001-26, por meio da
Portaria nº 4299, de 24 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto
de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em
tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.285, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.011698/2022-81, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de BETIM, estado de MINAS
GERAIS, com utilização do canal digital 49 (quarenta e nove), decorrente da autorização
outorgada à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., CNPJ nº
61.413.092/0001-26, por meio da Portaria nº 5310, de 14 de setembro de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2017, para executar o serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.286, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.012132/2022-77, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de ITAJUBÁ, estado de MINAS
GERAIS, com utilização do canal digital 20 (vinte), decorrente da consignação à TELEVISÃO
INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., CNPJ nº 61.413.092/0001-26, por meio
da Portaria nº 3894, de 22 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26
de outubro de 2021, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão,
em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.287, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.011878/2022-63, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de AMERICANA, estado de SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 32 (trinta e dois), decorrente da autorização
outorgada à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., CNPJ nº
61.413.092/0001-26, por meio da Portaria nº 6769, de 28 de novembro de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2017, para executar o serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.288, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.011696/2022-92, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de ITAÚNA, estado de MINAS GERAIS, com
utilização do canal digital 49 (quarenta e nove), decorrente da consignação à TELEVISÃO
INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., CNPJ nº 61.413.092/0001-26, por meio da
Portaria nº 4406, de 09 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto
de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.289, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.012134/2022-66, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de OURO PRETO, estado de
MINAS GERAIS, com utilização do canal digital 49 (quarenta e nove), decorrente da
autorização outorgada à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA .,
CNPJ nº 61.413.092/0001-26, por meio da Portaria nº 3894, de 22 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2021, para executar o serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.290, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.011700/2022-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de POÇOS DE CALDAS, estado de
MINAS GERAIS, com utilização do canal digital 49 (quarenta e nove), decorrente da
autorização outorgada à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA .,
CNPJ nº 61.413.092/0001-26, por meio da Portaria nº 2603, de 13 de novembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2014, para executar o serviço
de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.291, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.012125/2022-75, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PARÁ DE MINAS, estado de
MINAS GERAIS, com utilização do canal digital 21 (vinte e um), decorrente da autorização
outorgada à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., CNPJ nº
61.413.092/0001-26, por meio da Portaria nº 2640, de 13 de novembro de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2014, para executar o serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.309, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na alínea "e" do
caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 3º do Decreto nº 10.456,
de 11 de agosto de 2020, bem como na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2
de junho de 2023, e tendo em conta o disposto no processo nº 53115.031133/2024-82,
resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MCOM nº 12.219, de 19 de fevereiro de 2024,
passa a vigorar com o acréscimo de dispensa da obrigação de transmitir o Programa Oficial
de Informações dos Poderes da República (A Voz do Brasil), nos dias 04, 05 e 06 de
setembro de 2024, com abrangência restrita ao município de Jaru/RO, em decorrência da
realização da 12ª ExpoJaru - Exposição do Agronegócio de Jaru, conforme indicado na
tabela abaixo.
. .Ev e n t o
.Data
.Modalidade .Abrangência
.Município
.UF
. .12ª 
ExpoJaru
-
Exposição 
do
Agronegócio de Jaru
.04, 
05
e
06/09/2024
.Dispensa
.Municipal
.Jaru
.RO
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 13.990, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 53115.014218/2024-04, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II, inscrita
no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de televisão, em
caráter primário, no município de Nanuque, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 42
(quarenta e dois), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação,
que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº
04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins
exclusivamente educativos, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO

                            

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