DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção II
Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação
Subseção I
Competências
Art. 7º Compete ao Subcomitê de Governança Digital e Segurança da
Informação:
I - assessorar o Comitê de Governança nos assuntos relativos às ações de
governo digital, da Política Nacional de Segurança da Informação e ao uso de recursos de
tecnologia da informação no âmbito da administração central do Ministério da Defesa;
II - aprovar, no que couber, as seguintes propostas para submissão ao Comitê
de Governança:
a) plano estratégico de tecnologia da informação;
b) plano diretor de tecnologia da informação e suas revisões ordinárias;
c) política de segurança da informação;
d) diretrizes para a proteção de dados pessoais; e
e) plano de dados abertos;
III - aprovar, por meio de resolução do Subcomitê:
a) o programa de governança em privacidade; e
b) as revisões extraordinárias do plano diretor de tecnologia da informação; e
IV - aprovar a proposta de plano de transformação digital da administração
central do Ministério da Defesa, submetendo-a ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa
para remessa à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, para pactuação.
§ 1º O Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação exerce as
atribuições de que trata o art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e o art.
15, inciso IV, do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.
§ 2º As propostas de plano estratégico de tecnologia da informação e de plano
diretor de tecnologia da informação dispostos no inciso II do caput aplicam-se ao órgão
setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) no
âmbito da administração central do Ministério da Defesa.
§ 3º Para efeito do § 2º, caberá aos órgãos correlatos do SISP submeter a
proposta de plano estratégico de tecnologia da informação e de plano diretor de
tecnologia da informação ao Comitê de Governança.
Subseção II
Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva
Art. 8º O Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação será
composto
por representantes
dos seguintes
órgãos
e correspondentes
membros
titulares:
I - um do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;
II - cinco do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) um do Gabinete;
b) um da Chefia de Operações Conjuntas;
c) um da Chefia de Logística e Mobilização;
d) um da Chefia de Assuntos Estratégicos; e
e) um da Chefia de Educação e Cultura;
III - cinco da Secretaria-Geral:
a) um do Gabinete ou da Assessoria;
b) um da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional;
c) um da Secretaria de Produtos de Defesa;
d) um da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e
e) um da Diretoria Técnica do Centro Gestor e Operacional do Sistema de
Proteção da Amazônia;
IV - o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da
Secretaria de Orçamento e Organização Institucional da Secretaria-Geral, na função de
Coordenador;
V - o gestor de segurança da informação; e
VI - o encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º Os membros titulares de que tratam os incisos I a IV serão ocupantes de
Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 15
ou equivalente, exceto os do Gabinete do Ministro e do Gabinete da Secretaria-Geral, que
poderão ser de nível 13 ou equivalente.
§ 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão
representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.
§ 3º Os membros de que tratam os incisos IV a VI não terão direito a voto.
§ 4º Os membros titulares de que tratam os incisos IV a VI serão responsáveis
por coordenar a pauta dos temas de sua área de atuação.
§ 5º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pelo Departamento de
Tecnologia da Informação e Comunicação.
Seção III
Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável
Subseção I
Competências
Art. 9º Compete ao Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável:
I - assessorar o Comitê de Governança nos assuntos relativos às contratações e
logística sustentável da administração central do Ministério da Defesa;
II - elaborar proposta do plano de logística sustentável da administração central
do Ministério da Defesa com base no modelo de referência instituído pela Portaria
SEGES/MGI nº 5.376, de 2023, e submeter à aprovação do Comitê de Governança;
III - acompanhar a execução do plano diretor de logística sustentável e elaborar
o relatório de avaliação de desempenho de que trata o art. 4º da Portaria SEGES/MGI nº
5.376, de 14 de setembro de 2023, dando conhecimento ao Comitê de Governança;
IV - elaborar e encaminhar ao Comitê de Governança proposta de priorização
para as contratações; e
V - acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual (PCA) da
administração central do Ministério da Defesa e orientar as unidades com vistas ao alcance
dos resultados propostos.
§ 1º O disposto no caput não se aplica ao Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia.
§ 2º As competências do Subcomitê obedecerão às seguintes diretrizes:
I - assegurar o alinhamento das ações de contratações com o Plano Estratégico
Organizacional do Ministério da Defesa, com as leis orçamentárias e com o plano diretor
de logística sustentável;
II - considerar as peculiaridades das unidades integrantes da estrutura da
administração central do Ministério da Defesa;
III - estimular a formação de cultura de contratações sustentáveis nas unidades
da administração central do Ministério da Defesa; e
IV - padronizar conceitos e disseminar melhores práticas de contratações nas
unidades da administração central do Ministério da Defesa.
Subseção II
Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva
Art. 10. O Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável será composto
por representantes dos seguintes órgãos e correspondentes membros titulares:
I - um do Gabinete do Ministro;
II - cinco do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) um do Gabinete;
b) um da Chefia de Operações Conjuntas;
c) um da Chefia de Logística e Mobilização;
d) um da Chefia de Assuntos Estratégicos; e
e) um da Chefia de Educação e Cultura; e
III - sete da Secretaria-Geral:
a) um do Gabinete ou Assessoria; e
b) quatro da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:
1. um do Gabinete;
2. um do Departamento de Administração Interna;
3. o Diretor do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais, na função de
coordenador; e
4. um do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
c) um da Secretaria de Produtos de Defesa; e
d) um da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais.
§ 1º Os membros titulares de que tratam os incisos I a III serão ocupantes de
Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 15
ou equivalente, exceto os do Gabinete do Ministro e do Gabinete ou da Assessoria da
Secretaria-Geral, que poderão ser nível 13 ou equivalente.
§ 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão
representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pelo Departamento de
Engenharia e Serviços Gerais.
Seção IV
Subcomitê de Pessoas
Subseção I
Competências
Art. 11. Compete ao Subcomitê de Pessoas:
I - assessorar e subsidiar as decisões do Comitê de Governança do Ministério da
Defesa quanto às questões relativas à política e à gestão de pessoas; e
II - propor, monitorar e avaliar políticas, diretrizes, planos anuais, programas,
projetos, ações
e atividades relativos à
seleção, à retenção, à
capacitação, ao
desenvolvimento, à mobilidade e à avaliação de pessoas.
Subseção II
Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva
Art. 12. O Subcomitê de Pessoas será composto por representantes dos
seguintes órgãos e correspondentes membros titulares:
I - um do Gabinete do Ministro;
II - sete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) um do Gabinete;
b) um da Chefia de Operações Conjuntas;
c) um da Chefia de Logística e Mobilização;
d) um da Chefia de Assuntos Estratégicos; e
e) um da Chefia de Educação e Cultura;
f) um da Escola Superior de Guerra; e
g) um da Escola Superior de Defesa; e
III - cinco da Secretaria-Geral:
a) um do Gabinete ou da Assessoria;
b) o Diretor do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde,
Desporto e Projetos Sociais, na função de coordenador;
c) o Diretor do Departamento de Administração Interna da Secretaria de
Orçamento e Organização Institucional;
d) um do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; e
e) um do Hospital das Forças Armadas.
§ 1º Os membros titulares de que tratam os incisos I a III serão ocupantes de
Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 15
ou equivalente, exceto nos casos do inciso I, das alíneas "a", "f" e "g" do inciso II e das
alíneas "a" e "e" do inciso III, que serão ocupantes, no mínimo, de nível 13 ou
equivalente.
§ 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão
representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pelo Departamento de
Pessoal.
Seção V
Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade
Subseção I
Competências
Art. 13. Compete ao Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade:
I - aprovar metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização
das políticas e diretrizes relativas à gestão de riscos, transparência, controle interno e
integridade;
II - propor ao Comitê de Governança o programa de integridade e a política de
gestão de riscos do Ministério;
III - acompanhar a execução, o monitoramento e a avaliação periódica da
política de gestão de riscos do Ministério;
IV - propor ao Ministro o plano de integridade do Ministério;
V - monitorar e avaliar periodicamente os resultados obtidos com a
implementação do programa e do plano de integridade;
VI - emitir recomendações para o aprimoramento da gestão de riscos,
transparência, controle interno e integridade no Ministério; e
VII - promover cultura de gestão de riscos, transparência, controle interno,
integridade e acesso à informação no Ministério.
Subseção II
Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva
Art. 14. O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade será composto por
representantes dos seguintes órgãos:
I - três do Gabinete do Ministro:
a) o Chefe da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação, na
função de Coordenador;
b) um da Secretaria de Controle Interno; e
c) um da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação;
II - dois do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
III - dois da Secretaria-Geral.
§ 1º Os membros titulares de que tratam os incisos I a III serão ocupantes de
Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 13
ou equivalente.
§ 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão
representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.
§ 3º Os membros de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso I não terão
direito a voto.
§ 4º O membro de que trata a alínea "b" do inciso I será responsável por
coordenar a pauta do tema de sua área de atuação.
§ 5º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela Assessoria Especial
de Integridade e Segurança da Informação do Ministro de Estado da Defesa.
Seção VI
Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional
Subseção I
Competências
Art. 15. Compete ao Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional:
I - assessorar o Comitê de Governança nos assuntos relativos ao Planejamento
Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa;
II - propor, acompanhar, revisar e atualizar o Plano Estratégico Organizacional
do Ministério da Defesa ao Comitê de Governança;
III - propor a inclusão, exclusão ou alteração de projetos do portfólio de
projetos do Plano Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa ao Comitê de
Governança; e
IV - propor a atualização da estrutura de governança do Ministério da Defesa
ao Comitê de Governança.

                            

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