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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800021 21 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 234180 - 21 FIH2 Festival Internacional de Hip Hop O N EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 03.753.646/0001-38 Cidade: Curitiba - PR; Valor Reduzido: R$ 2.461,00 Valor total atual: R$ 990.158,74 237619 - SONHO ENCANTADO DE CORDEL, O MUSICAL INOVA BRAND LTDA CNPJ/CPF: 27.288.427/0001-93 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 21.874,98 Valor total atual: R$ 3.906.011,20 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 111-E, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1688-E/2024: Art. 1º Credenciar o projeto "MODERNIZAÇÃO - CINEMARK - VILLAGE MALL", apresentado pela CINEMARK BRASIL S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.779.721/0001- 41, com vistas à sua habilitação ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa ANCINE n.º 103, de 26 de junho de 2012, enquadrando-se na categoria MODERNIZAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DE COMPLEXOS DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA. Art. 2º O objeto do projeto credenciado refere-se à modernização do complexo cinematográfico "CINEMARK - VILLAGE MALL", localizado à Av. das Américas, n.º 3.900 - Village Mall, 3º andar, Loja 305, Barra da Tijuca, CEP 22.640-102, Rio de Janeiro, RJ. Art. 3º A responsabilidade pela adoção das medidas necessárias à habilitação do projeto junto à RFB é da credenciada, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.446 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 17 de fevereiro de 2014. Art. 4º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.056, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a aplicação das normas regulamentares, disciplinares e administrativas em relação aos militares lotados no âmbito da administração central do Ministério da Defesa. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 28, incisos IV e XI, art. 83, art. 146, art. 147 e art. 148 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no art. 1º, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000397/2024- 61, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação das normas regulamentares, disciplinares e administrativas em relação aos militares lotados na administração central do Ministério da Defesa, inclusive no que diz respeito à hierarquia funcional. Art. 2º O militar lotado na administração central do Ministério da Defesa submete-se funcional e administrativamente ao chefe imediato da unidade em que exerce suas atividades. Art. 3º Ao militar lotado na administração central do Ministério da Defesa, aplicam-se os regulamentos disciplinares da Força Singular à qual pertença. Parágrafo único. A transgressão disciplinar cometida por militar deve ser comunicada à autoridade militar que possui competência para aplicação de sanção disciplinar, à luz do regulamento disciplinar da respectiva Força Singular, conforme a seguir: I - comandantes militares das Forças Singulares, quando se tratar de oficiais- generais do último posto; e II - oficial-general da ativa de maior precedência hierárquica de cada Força Singular, lotado na administração central do Ministério da Defesa. Art. 4º Os militares da reserva remunerada ou reformados ocupantes de cargos comissionados civis estão sujeitos ao regime disciplinar previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando a transgressão decorrer do exercício desse cargo. Art. 5º A transgressão cometida por militar e a respectiva punição disciplinar devem ser comunicadas, para conhecimento: I - ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, quando ocorrida no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; II - ao Secretário-Geral, quando ocorrida no âmbito da Secretaria-Geral; e III - ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, quando ocorrida no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa. Art. 6º Caberá ao oficial-general da ativa de maior precedência hierárquica de cada Força Singular, lotado na administração central do Ministério da Defesa, a divulgação das normas e das medidas administrativas estabelecidas por sua Força Singular, às quais está submetido o militar lotado na administração central do Ministério da Defesa, para fins de cumprimento dos requisitos de carreira, respeitadas as competências dos demais órgãos internos, bem como o trâmite interno dos processos. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, o oficial-general poderá divulgar orientações complementares aos militares da sua Força Singular, no sentido da atualização e do cumprimento das diretrizes acerca do uso de uniforme e da aplicação de testes de aptidão, avaliação e atividades previstas em legislação específica que constituem ato de serviço obrigatório para os militares da ativa. Art. 7º No âmbito da administração central do Ministério da Defesa, a concessão de férias para o militar no serviço ativo bem como para o militar prestador de tarefa por tempo certo (PTTC) deverá seguir o previsto nas normas e diretrizes da respectiva Força Singular a que pertencer o militar, dentro dos prazos estabelecidos. § 1º O chefe de unidade integrante da estrutura organizacional do Ministério da Defesa, de nível oficial-general ou servidor ocupante de cargo civil de precedência funcional correspondente, é o responsável pela concessão de férias aos militares, pela autorização do adiamento de férias por necessidade do serviço, devidamente formalizado por meio de requerimento fundamentado e justificado pelo interessado, para serem gozadas em até um ano, bem como pela dispensa do serviço como recompensa ao militar a ele subordinado, como reconhecimento pelos bons serviços prestados. § 2º Caberá ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional disciplinar os procedimentos para a concessão de férias no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, observando as normas das Forças Singulares bem como o controle de sua execução e as respectivas publicações em boletim interno. Art. 8º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 5.249, de 14 de outubro de 2022. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 4.059, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a estrutura de governança do Ministério da Defesa. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 1º, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000040/2024-17, resolve: CAPÍTULO I COMITÊ DE GOVERNANÇA Seção I Finalidade e Âmbito de Aplicação Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a estrutura de governança do Ministério da Defesa, que tem por finalidade implementar os princípios e as diretrizes de governança pública para todos os órgãos que integram o Ministério, exceto os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Parágrafo único. A estrutura de governança é formada pelo Comitê de Governança do Ministério da Defesa e suas instâncias de apoio, de acordo com suas respectivas áreas de atuação e diretrizes expedidas pela instância máxima de governança. Art. 2º O Comitê de Governança do Ministério da Defesa tem a finalidade de definir diretrizes, políticas e estratégias para o aprimoramento da governança e da gestão no âmbito do Ministério, observados os seguintes parâmetros: I - buscar resultados para a sociedade; II - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias; III - estimular a simplificação administrativa, a modernização da gestão e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; IV - orientar a adoção de padrões elevados de conduta pela alta administração do Ministério da Defesa; V - pautar-se pelas boas práticas regulatórias; VI - recomendar a implantação de controles internos fundamentados na gestão de riscos; VII - manter processo decisório orientado pelas evidências e pela conformidade legal; e VIII - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização. Seção II Competências Art. 3º Compete ao Comitê de Governança: I - direcionar a alta administração do Ministério da Defesa na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos na política de governança da administração pública federal; II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no âmbito do Ministério da Defesa para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; III - promover e acompanhar a implementação de medidas, de mecanismos e de práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança da Presidência da República (CIG-PR) em seus manuais e resoluções; IV - aprovar as políticas e diretrizes transversais para aplicação no âmbito do Ministério, propostas por suas instâncias de apoio; e V - estabelecer diretrizes e orientações para unidades e colegiados instituídos no âmbito do Ministério. Seção III Organização Art. 4º O Comitê de Governança será composto pelos seguintes membros titulares: I - Ministro de Estado da Defesa, na função de presidente; II - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: a) Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; b) Chefe de Operações Conjuntas; c) Chefe de Assuntos Estratégicos; d) Chefe de Logística e Mobilização; e e) Chefe de Educação e Cultura; III - da Secretaria-Geral: a) Secretário-Geral; b) Secretário de Orçamento e Organização Institucional; c) Secretário de Produtos de Defesa; d) Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e e) Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia. § 1º Os suplentes dos titulares serão os respectivos substitutos eventuais formalmente designados. § 2º O Comitê de Governança do Ministério da Defesa contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida pela Assessoria Especial de Planejamento do Ministro de Estado da Defesa, cabendo-lhe prestar o apoio administrativo ao colegiado. CAPÍTULO II INSTÂNCIAS DE APOIO À GOVERNANÇA Seção I Subcomitês Art. 5º Integram o Comitê de Governança, na forma de instâncias de apoio à governança, quanto aos temas transversais a que se referem, os seguintes subcomitês: I - Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação; II - Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável; III - Subcomitê de Pessoas; IV - Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade; e V - Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional. Art. 6º Os subcomitês de que trata o art. 5º, incisos I a V, deverão: I - atuar em apoio ao Comitê de Governança e sob sua liderança estratégica, elaborando manifestações técnicas relativas aos temas de sua competência; II - funcionar de maneira integrada e coordenada, sempre que tratarem de temas de interesse comum ou de interesse no contexto institucional do Ministério, com a definição, pelo Comitê de Governança, se necessário, do colegiado responsável pela liderança da discussão; III - formular, propor e monitorar, em suas áreas de atuação, políticas e diretrizes transversais para aplicação no âmbito do Ministério, conforme os temas tratados por cada um dos subcomitês; e IV - promover iniciativas integradas entre os órgãos da estrutura organizacional do Ministério.Fechar