DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
234180 - 21 FIH2 Festival Internacional de Hip Hop
O N EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 03.753.646/0001-38
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Reduzido: R$ 2.461,00
Valor total atual: R$ 990.158,74
237619 - SONHO ENCANTADO DE CORDEL, O MUSICAL
INOVA BRAND LTDA
CNPJ/CPF: 27.288.427/0001-93
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 21.874,98
Valor total atual: R$ 3.906.011,20
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 111-E, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de
2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1688-E/2024:
Art. 1º Credenciar o projeto "MODERNIZAÇÃO - CINEMARK - VILLAGE MALL",
apresentado pela CINEMARK BRASIL S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.779.721/0001-
41, com vistas à sua habilitação ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento
da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE junto à Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa ANCINE n.º
103, de 26 de junho de 2012, enquadrando-se na categoria MODERNIZAÇÃO OU
ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DE COMPLEXOS DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA.
Art. 2º O objeto do projeto credenciado refere-se à modernização do complexo
cinematográfico "CINEMARK - VILLAGE MALL", localizado à Av. das Américas, n.º 3.900 -
Village Mall, 3º andar, Loja 305, Barra da Tijuca, CEP 22.640-102, Rio de Janeiro, RJ.
Art. 3º A responsabilidade pela adoção das medidas necessárias à habilitação
do projeto junto à RFB é da credenciada, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.446
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 17 de fevereiro de 2014.
Art. 4º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.056, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe 
sobre
a 
aplicação
das 
normas
regulamentares, disciplinares e administrativas em
relação
aos 
militares
lotados
no 
âmbito
da
administração central do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 28,
incisos IV e XI, art. 83, art. 146, art. 147 e art. 148 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, e no art. 1º, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de
2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000397/2024-
61, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação das normas regulamentares,
disciplinares e administrativas em relação aos militares lotados na administração central
do Ministério da Defesa, inclusive no que diz respeito à hierarquia funcional.
Art. 2º O militar lotado na administração central do Ministério da Defesa
submete-se funcional e administrativamente ao chefe imediato da unidade em que exerce
suas atividades.
Art. 3º Ao militar lotado na administração central do Ministério da Defesa,
aplicam-se os regulamentos disciplinares da Força Singular à qual pertença.
Parágrafo único. A transgressão disciplinar cometida por militar deve ser
comunicada à autoridade militar que possui competência para aplicação de sanção
disciplinar, à luz do regulamento disciplinar da respectiva Força Singular, conforme a
seguir:
I - comandantes militares das Forças Singulares, quando se tratar de oficiais-
generais do último posto; e
II - oficial-general da ativa de maior precedência hierárquica de cada Força
Singular, lotado na administração central do Ministério da Defesa.
Art. 4º Os militares da reserva remunerada ou reformados ocupantes de
cargos comissionados civis estão sujeitos ao regime disciplinar previsto na Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, quando a transgressão decorrer do exercício desse
cargo.
Art. 5º A transgressão cometida por militar e a respectiva punição disciplinar
devem ser comunicadas, para conhecimento:
I - ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, quando ocorrida
no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
II - ao Secretário-Geral, quando ocorrida no âmbito da Secretaria-Geral; e
III - ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, quando ocorrida
no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da
Defesa.
Art. 6º Caberá ao oficial-general da ativa de maior precedência hierárquica de
cada Força Singular, lotado na administração central do Ministério da Defesa, a divulgação
das normas e das medidas administrativas estabelecidas por sua Força Singular, às quais
está submetido o militar lotado na administração central do Ministério da Defesa, para
fins de cumprimento dos requisitos de carreira, respeitadas as competências dos demais
órgãos internos, bem como o trâmite interno dos processos.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, o oficial-general
poderá divulgar orientações complementares aos militares da sua Força Singular, no
sentido da atualização e do cumprimento das diretrizes acerca do uso de uniforme e da
aplicação de testes de aptidão, avaliação e atividades previstas em legislação específica
que constituem ato de serviço obrigatório para os militares da ativa.
Art. 7º No âmbito da administração central do Ministério da Defesa, a
concessão de férias para o militar no serviço ativo bem como para o militar prestador de
tarefa por tempo certo (PTTC) deverá seguir o previsto nas normas e diretrizes da
respectiva Força Singular a que pertencer o militar, dentro dos prazos estabelecidos.
§ 1º O chefe de unidade integrante da estrutura organizacional do Ministério
da Defesa, de nível oficial-general ou servidor ocupante de cargo civil de precedência
funcional correspondente, é o responsável pela concessão de férias aos militares, pela
autorização do adiamento de férias por necessidade do serviço, devidamente formalizado
por meio de requerimento fundamentado e justificado pelo interessado, para serem
gozadas em até um ano, bem como pela dispensa do serviço como recompensa ao militar
a ele subordinado, como reconhecimento pelos bons serviços prestados.
§ 2º Caberá ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional disciplinar
os procedimentos para a concessão de férias no âmbito da administração central do
Ministério da Defesa, observando as normas das Forças Singulares bem como o controle
de sua execução e as respectivas publicações em boletim interno.
Art. 8º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 5.249, de 14 de outubro de 2022.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 4.059, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a estrutura
de governança do
Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11,
parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 15-A do Decreto nº
9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 1º, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.337,
de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60006.000040/2024-17, resolve:
CAPÍTULO I
COMITÊ DE GOVERNANÇA
Seção I
Finalidade e Âmbito de Aplicação
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a estrutura de governança do Ministério da
Defesa, que tem por finalidade implementar os princípios e as diretrizes de governança
pública para todos os órgãos que integram o Ministério, exceto os Comandos da Marinha,
do Exército e da Aeronáutica.
Parágrafo único. A estrutura de governança é formada pelo Comitê de
Governança do Ministério da Defesa e suas instâncias de apoio, de acordo com suas
respectivas
áreas de
atuação
e diretrizes
expedidas
pela
instância máxima
de
governança.
Art. 2º O Comitê de Governança do Ministério da Defesa tem a finalidade de
definir diretrizes, políticas e estratégias para o aprimoramento da governança e da gestão
no âmbito do Ministério, observados os seguintes parâmetros:
I - buscar resultados para a sociedade;
II - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os
resultados das políticas e das ações prioritárias;
III - estimular a simplificação administrativa, a modernização da gestão e a
integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
IV - orientar a adoção de padrões elevados de conduta pela alta administração
do Ministério da Defesa;
V - pautar-se pelas boas práticas regulatórias;
VI - recomendar a implantação de controles internos fundamentados na gestão
de riscos;
VII - manter processo decisório orientado pelas evidências e pela conformidade
legal; e
VIII - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades
e dos resultados da organização.
Seção II
Competências
Art. 3º Compete ao Comitê de Governança:
I - direcionar a alta administração do Ministério da Defesa na implementação e
na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos
princípios e das diretrizes da governança previstos na política de governança da
administração pública federal;
II - incentivar e promover
iniciativas que busquem implementar o
acompanhamento de resultados no âmbito do Ministério da Defesa para melhoria do
desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo
decisório;
III - promover e acompanhar a implementação de medidas, de mecanismos e
de práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de
Governança da Presidência da República (CIG-PR) em seus manuais e resoluções;
IV - aprovar as políticas e diretrizes transversais para aplicação no âmbito do
Ministério, propostas por suas instâncias de apoio; e
V - estabelecer diretrizes e orientações para unidades e colegiados instituídos
no âmbito do Ministério.
Seção III
Organização
Art. 4º O Comitê de Governança será composto pelos seguintes membros
titulares:
I - Ministro de Estado da Defesa, na função de presidente;
II - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
b) Chefe de Operações Conjuntas;
c) Chefe de Assuntos Estratégicos;
d) Chefe de Logística e Mobilização; e
e) Chefe de Educação e Cultura;
III - da Secretaria-Geral:
a) Secretário-Geral;
b) Secretário de Orçamento e Organização Institucional;
c) Secretário de Produtos de Defesa;
d) Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e
e) Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da
Amazônia.
§ 1º Os suplentes dos titulares serão os respectivos substitutos eventuais
formalmente designados.
§ 2º O Comitê de Governança do Ministério da Defesa contará com uma
Secretaria-Executiva, que será exercida pela Assessoria Especial de Planejamento do
Ministro de Estado da Defesa, cabendo-lhe prestar o apoio administrativo ao colegiado.
CAPÍTULO II
INSTÂNCIAS DE APOIO À GOVERNANÇA
Seção I
Subcomitês
Art. 5º Integram o Comitê de Governança, na forma de instâncias de apoio à
governança, quanto aos temas transversais a que se referem, os seguintes subcomitês:
I - Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação;
II - Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável;
III - Subcomitê de Pessoas;
IV - Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade; e
V - Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional.
Art. 6º Os subcomitês de que trata o art. 5º, incisos I a V, deverão:
I - atuar em apoio ao Comitê de Governança e sob sua liderança estratégica,
elaborando manifestações técnicas relativas aos temas de sua competência;
II - funcionar de maneira integrada e coordenada, sempre que tratarem de
temas de interesse comum ou de interesse no contexto institucional do Ministério, com a
definição, pelo Comitê de Governança, se necessário, do colegiado responsável pela
liderança da discussão;
III - formular, propor e monitorar, em suas áreas de atuação, políticas e
diretrizes transversais para aplicação no âmbito do Ministério, conforme os temas tratados
por cada um dos subcomitês; e
IV - promover iniciativas integradas entre os órgãos da estrutura organizacional do Ministério.

                            

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