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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800022 22 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção II Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação Subseção I Competências Art. 7º Compete ao Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação: I - assessorar o Comitê de Governança nos assuntos relativos às ações de governo digital, da Política Nacional de Segurança da Informação e ao uso de recursos de tecnologia da informação no âmbito da administração central do Ministério da Defesa; II - aprovar, no que couber, as seguintes propostas para submissão ao Comitê de Governança: a) plano estratégico de tecnologia da informação; b) plano diretor de tecnologia da informação e suas revisões ordinárias; c) política de segurança da informação; d) diretrizes para a proteção de dados pessoais; e e) plano de dados abertos; III - aprovar, por meio de resolução do Subcomitê: a) o programa de governança em privacidade; e b) as revisões extraordinárias do plano diretor de tecnologia da informação; e IV - aprovar a proposta de plano de transformação digital da administração central do Ministério da Defesa, submetendo-a ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa para remessa à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para pactuação. § 1º O Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação exerce as atribuições de que trata o art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e o art. 15, inciso IV, do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018. § 2º As propostas de plano estratégico de tecnologia da informação e de plano diretor de tecnologia da informação dispostos no inciso II do caput aplicam-se ao órgão setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) no âmbito da administração central do Ministério da Defesa. § 3º Para efeito do § 2º, caberá aos órgãos correlatos do SISP submeter a proposta de plano estratégico de tecnologia da informação e de plano diretor de tecnologia da informação ao Comitê de Governança. Subseção II Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva Art. 8º O Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação será composto por representantes dos seguintes órgãos e correspondentes membros titulares: I - um do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; II - cinco do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: a) um do Gabinete; b) um da Chefia de Operações Conjuntas; c) um da Chefia de Logística e Mobilização; d) um da Chefia de Assuntos Estratégicos; e e) um da Chefia de Educação e Cultura; III - cinco da Secretaria-Geral: a) um do Gabinete ou da Assessoria; b) um da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional; c) um da Secretaria de Produtos de Defesa; d) um da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e e) um da Diretoria Técnica do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; IV - o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional da Secretaria-Geral, na função de Coordenador; V - o gestor de segurança da informação; e VI - o encarregado pelo tratamento de dados pessoais. § 1º Os membros titulares de que tratam os incisos I a IV serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 15 ou equivalente, exceto os do Gabinete do Ministro e do Gabinete da Secretaria-Geral, que poderão ser de nível 13 ou equivalente. § 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados. § 3º Os membros de que tratam os incisos IV a VI não terão direito a voto. § 4º Os membros titulares de que tratam os incisos IV a VI serão responsáveis por coordenar a pauta dos temas de sua área de atuação. § 5º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. Seção III Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável Subseção I Competências Art. 9º Compete ao Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável: I - assessorar o Comitê de Governança nos assuntos relativos às contratações e logística sustentável da administração central do Ministério da Defesa; II - elaborar proposta do plano de logística sustentável da administração central do Ministério da Defesa com base no modelo de referência instituído pela Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 2023, e submeter à aprovação do Comitê de Governança; III - acompanhar a execução do plano diretor de logística sustentável e elaborar o relatório de avaliação de desempenho de que trata o art. 4º da Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, dando conhecimento ao Comitê de Governança; IV - elaborar e encaminhar ao Comitê de Governança proposta de priorização para as contratações; e V - acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual (PCA) da administração central do Ministério da Defesa e orientar as unidades com vistas ao alcance dos resultados propostos. § 1º O disposto no caput não se aplica ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia. § 2º As competências do Subcomitê obedecerão às seguintes diretrizes: I - assegurar o alinhamento das ações de contratações com o Plano Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa, com as leis orçamentárias e com o plano diretor de logística sustentável; II - considerar as peculiaridades das unidades integrantes da estrutura da administração central do Ministério da Defesa; III - estimular a formação de cultura de contratações sustentáveis nas unidades da administração central do Ministério da Defesa; e IV - padronizar conceitos e disseminar melhores práticas de contratações nas unidades da administração central do Ministério da Defesa. Subseção II Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva Art. 10. O Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável será composto por representantes dos seguintes órgãos e correspondentes membros titulares: I - um do Gabinete do Ministro; II - cinco do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: a) um do Gabinete; b) um da Chefia de Operações Conjuntas; c) um da Chefia de Logística e Mobilização; d) um da Chefia de Assuntos Estratégicos; e e) um da Chefia de Educação e Cultura; e III - sete da Secretaria-Geral: a) um do Gabinete ou Assessoria; e b) quatro da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional: 1. um do Gabinete; 2. um do Departamento de Administração Interna; 3. o Diretor do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais, na função de coordenador; e 4. um do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; c) um da Secretaria de Produtos de Defesa; e d) um da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais. § 1º Os membros titulares de que tratam os incisos I a III serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 15 ou equivalente, exceto os do Gabinete do Ministro e do Gabinete ou da Assessoria da Secretaria-Geral, que poderão ser nível 13 ou equivalente. § 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados. § 3º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pelo Departamento de Engenharia e Serviços Gerais. Seção IV Subcomitê de Pessoas Subseção I Competências Art. 11. Compete ao Subcomitê de Pessoas: I - assessorar e subsidiar as decisões do Comitê de Governança do Ministério da Defesa quanto às questões relativas à política e à gestão de pessoas; e II - propor, monitorar e avaliar políticas, diretrizes, planos anuais, programas, projetos, ações e atividades relativos à seleção, à retenção, à capacitação, ao desenvolvimento, à mobilidade e à avaliação de pessoas. Subseção II Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva Art. 12. O Subcomitê de Pessoas será composto por representantes dos seguintes órgãos e correspondentes membros titulares: I - um do Gabinete do Ministro; II - sete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: a) um do Gabinete; b) um da Chefia de Operações Conjuntas; c) um da Chefia de Logística e Mobilização; d) um da Chefia de Assuntos Estratégicos; e e) um da Chefia de Educação e Cultura; f) um da Escola Superior de Guerra; e g) um da Escola Superior de Defesa; e III - cinco da Secretaria-Geral: a) um do Gabinete ou da Assessoria; b) o Diretor do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, na função de coordenador; c) o Diretor do Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional; d) um do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; e e) um do Hospital das Forças Armadas. § 1º Os membros titulares de que tratam os incisos I a III serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 15 ou equivalente, exceto nos casos do inciso I, das alíneas "a", "f" e "g" do inciso II e das alíneas "a" e "e" do inciso III, que serão ocupantes, no mínimo, de nível 13 ou equivalente. § 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados. § 3º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pelo Departamento de Pessoal. Seção V Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade Subseção I Competências Art. 13. Compete ao Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade: I - aprovar metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização das políticas e diretrizes relativas à gestão de riscos, transparência, controle interno e integridade; II - propor ao Comitê de Governança o programa de integridade e a política de gestão de riscos do Ministério; III - acompanhar a execução, o monitoramento e a avaliação periódica da política de gestão de riscos do Ministério; IV - propor ao Ministro o plano de integridade do Ministério; V - monitorar e avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação do programa e do plano de integridade; VI - emitir recomendações para o aprimoramento da gestão de riscos, transparência, controle interno e integridade no Ministério; e VII - promover cultura de gestão de riscos, transparência, controle interno, integridade e acesso à informação no Ministério. Subseção II Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva Art. 14. O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - três do Gabinete do Ministro: a) o Chefe da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação, na função de Coordenador; b) um da Secretaria de Controle Interno; e c) um da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação; II - dois do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e III - dois da Secretaria-Geral. § 1º Os membros titulares de que tratam os incisos I a III serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 13 ou equivalente. § 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados. § 3º Os membros de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso I não terão direito a voto. § 4º O membro de que trata a alínea "b" do inciso I será responsável por coordenar a pauta do tema de sua área de atuação. § 5º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação do Ministro de Estado da Defesa. Seção VI Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional Subseção I Competências Art. 15. Compete ao Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional: I - assessorar o Comitê de Governança nos assuntos relativos ao Planejamento Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa; II - propor, acompanhar, revisar e atualizar o Plano Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa ao Comitê de Governança; III - propor a inclusão, exclusão ou alteração de projetos do portfólio de projetos do Plano Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa ao Comitê de Governança; e IV - propor a atualização da estrutura de governança do Ministério da Defesa ao Comitê de Governança.Fechar