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O Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - dois do Gabinete do Ministro: a) o Chefe da Assessoria Especial de Planejamento, na função de Coordenador; e b) um da Assessoria Especial de Planejamento; II - dois do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e III - dois da Secretaria-Geral. § 1º Os membros titulares de que tratam os incisos I a III serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 13 ou equivalente. § 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados. § 3º O membro de que trata a alínea "b" do inciso I não terá direito a voto. § 4º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela Assessoria Especial de Planejamento do Ministro de Estado da Defesa. CAPÍTULO III REGRAS COMUNS DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E DOS SUBCOMITÊS Seção I Funcionamento e Deliberações do Comitê de Governança e dos Subcomitês Art. 17. O Comitê de Governança e os subcomitês de que trata esta Portaria reunir-se-ão ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocados pelo correspondente presidente ou coordenador, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer de seus membros, com a correspondente pauta. § 1º As reuniões ordinárias serão preferencialmente convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis, e as extraordinárias com antecedência mínima de até três dias, com a disponibilização, no mesmo prazo, da minuta da ata da reunião anterior, da pauta e, quando for o caso, da documentação com o objeto da nova pauta. § 2º As reuniões serão realizadas nas dependências do Ministério da Defesa. § 3º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência na hipótese de que membros do colegiado ou de convidados de outros setores do Ministério estejam localizados em entes federativos diferentes. Art. 18. As reuniões e as votações poderão ocorrer por circuito deliberativo, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), não se exigindo antecedência mínima de prazo de convocação. § 1º O prazo de análise e manifestação dos membros será de, pelo menos, três dias úteis, contados da data de recebimento da matéria a ser objeto do circuito deliberativo. § 2º Qualquer membro poderá solicitar a retirada de pauta do circuito deliberativo para apreciação em reunião presencial ou por meio de videoconferência. Art. 19. O quórum mínimo para as reuniões do Comitê de Governança e dos subcomitês será de maioria absoluta de seus membros votantes. § 1º As deliberações serão aprovadas por maioria absoluta dos votantes, registradas em ata, cabendo ao presidente do Comitê de Governança ou, no caso dos subcomitês, ao coordenador do subcomitê, o voto de qualidade, em caso de empate. § 2º No caso de deliberação normativa, a proposta receberá, posteriormente ao registro em ata, a forma de resolução de natureza preparatória com restrição de acesso, e, antes de ser subscrita pelo presidente do Comitê de Governança ou do coordenador do subcomitê correspondente, obedecerá ao rito da Portaria Normativa nº 82/GM-MD, de 16 de setembro de 2019. § 3º Quando se tratar de ato normativo discutido no âmbito dos subcomitês, a proposta será previamente encaminhada ao Comitê de Governança pelo coordenador do respectivo subcomitê para fins de aprovação e publicação, no prazo de até dez dias da lavratura da ata, exceto nas hipóteses do art.7º, caput, inciso III, sem prejuízo do rito da Portaria Normativa nº 82/GM-MD, de 2019. Seção II Atribuições do Presidente do Comitê de Governança e dos Coordenadores dos Subcomitês Art. 20. Cabe ao presidente do Comitê de Governança e aos coordenadores dos subcomitês de que trata esta Portaria: I - convocar e presidir as reuniões; II - aprovar a pauta e o calendário das reuniões; III - subscrever as resoluções aprovadas pelo colegiado, observado o disposto no art. 19; IV - representar o colegiado em suas relações internas e externas; e V - autorizar a participação, nas reuniões, sem direito a voto, de militares ou servidores, das Forças Singulares ou dos demais órgãos do Ministério da Defesa, ou de representantes de outras instituições que, em razão de conhecimento técnico ou das entidades que representem, possam contribuir com os trabalhos do colegiado. § 1º Os membros dos subcomitês, quando não forem natos, serão indicados pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, pelo Secretário-Geral ou pelo Chefe de Gabinete do Ministro, conforme a unidade a que o representante estiver vinculado, e serão designados por portaria do coordenador do colegiado. § 2º Cabe ao coordenador do subcomitê providenciar o encaminhamento para publicação da portaria de designação de seus membros, tramitada e registrada em processo próprio para indicação e designação de membros do colegiado, após sua instituição e sempre que houver atualização de composição. Seção III Atribuições dos demais Membros do Comitê de Governança e dos Subcomitês Art. 21. Cabe aos demais membros do Comitê de Governança e dos subcomitês de que trata esta Portaria: I - participar das reuniões, apresentando propostas e questões de ordem e debatendo as matérias sob exame; II - propor a convocação de reunião extraordinária em caso de assunto urgente e de caráter relevante; III - propor a realização de audiências; COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.492, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a correlação entre Unidades Apoiadas e Apoiadoras do Comando da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no item 2 do Manual Eletrônico de Administração da Aeronáutica do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)", aprovado pela Portaria GABAER nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021, e considerando o que consta do Processo n° 67050.006309/2024-74, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER): Art. 1º Define a correlação entre Unidade Gestora Apoiada (UG Apoiada) e Unidade Gestora Apoiadora (UG Apoiadora), conforme Anexo I desta Portaria. Art. 2º As UG Apoiadoras têm a missão de prestar apoio às UG Apoiadas, nas esferas administrativa, orçamentária, financeira e/ou patrimonial, conforme definido em regulamentação específica. § 1º As aquisições e as contratações de bens e serviços específicos, necessários ao preparo e emprego do Comando da Aeronáutica, serão efetuadas pelo Centro de Aquisições Específicas (CAE), pelo Centro Logístico da Aeronáutica (CELOG) ou pelas Comissões Aeronáuticas no Exterior, os quais poderão atuar como UG Apoiadora para qualquer UG do COMAER, considerados os critérios de eficiência, eficácia e economicidade, conforme definido em regulamentação específica. § 2º Além da UG Apoiadora definida no Anexo I, os Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP) também poderão ser apoiados pela UG Apoiadora da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), mediante coordenação dessa. § 3º As UG localizadas em sede distinta da UG Apoiadora, conforme Anexo I, poderão ser apoiadas pela UG Apoiadora do local, caso exista em sua localidade. § 4º No que se refere à gestão patrimonial (controle de saldo SIAFI dos bens patrimoniais) dos 2º/1º GCC (UG 120465), 3º/1ºGCC (UG 120466), 4º/1ºGCC (UG 120463) e 5º/1ºGCC (UG 120464), o apoio é concentrado no GAP-GL (UG 120645), UG Apoiadora do 1º GCC (UG 120462). § 5º Com relação ao GTE (UG 120300), sua UG Apoiadora, para fins orçamentários e financeiros, é o GAP-DF (120625). Para fins de apoio patrimonial, fica definida a BABR (120004). Art. 3º Dentro de uma mesma localidade, mediante autorização dos Grandes Comandos envolvidos, as UG Apoiadoras poderão apoiar UG Apoiadas distintas das previstas nesta legislação. Art. 4º A execução orçamentária e financeira de aquisições e contratações de uma UG poderá ser efetuada por UG Apoiadora distinta, desde que a demanda da UG Apoiada tenha sido previamente inserida no planejamento da UG Apoiadora distinta para determinado procedimento licitatório, mediante justificativa e autorização dos Grandes Comandos das UG Apoiadoras e Apoiada envolvidos. Art. 5º As UG Apoiadoras que receberem demandas de UG Apoiada para uso de suas atas de registro de preços, que não figure entre aquelas que lhe foram designadas e cuja UG Apoiadora, da mesma forma, não tenha inserido aquela demanda como participante do certame licitatório, deverão submeter previamente ao Órgão Superior a pretensão de apoiar a UG Apoiada, para análise da viabilidade da adesão e autorização para a continuidade do processo. Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 425/GC3, de 6 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 13 de dezembro de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO IV - propor alterações na pauta de reuniões; e V - propor itens da pauta das reuniões. Seção IV Atribuições das Secretarias-Executivas Art. 22. Cabe às secretarias-executivas do Comitê de Governança e dos subcomitês de que trata esta Portaria: I - receber, instruir e encaminhar aos membros as propostas recebidas; II - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros; III - comunicar aos membros a data e a hora das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias; IV - comunicar aos membros a forma de realização da reunião; e V - disponibilizar as atas e as resoluções em sítio eletrônico ou, quando o seu conteúdo for classificado como confidencial, encaminhá-las aos membros. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. A participação nos colegiados de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 24. As propostas de criação ou alteração de colegiados permanentes no âmbito do Ministério da Defesa que tratem dos temas abrangidos pelas competências do Comitê de Governança e dos subcomitês previstos no art. 5º, incisos I a V, deverão ser submetidos à prévia aprovação do Comitê de Governança. Art. 25. Ficam revogadas: I - a Portaria GM-MD nº 3.127, de 28 de julho de 2021; II - a Resolução nº 1/CG-MD/MD, de 12 de novembro de 2021; III - a Portaria GM-MD nº 5.368, de 27 de dezembro de 2021; IV - a Portaria GM-MD nº 3.247, de 8 de junho de 2022; V - a Portaria GM-MD nº 3.572, de 29 de junho de 2022; e VI - a Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023. Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO I CORRELAÇÃO DAS UNIDADES DO COMAER . .UG APOIADORA .UG APOIADA .SIGLA . 120060 ACADEMIA DA FORÇA AÉREA .120060 .ACADEMIA DA FORÇA AÉREA .A FA . .120065 .FAZENDA DE AERONÁUTICA DE PIRASSUNUNGA .FAY S . .120304 .ESQUADRÃO DE DEMONSTRAÇÃO AÉREA .E DA . .120330 .SUBDIVISÃO DE INSTRUÇÃO DE VOO DA AFA .SIV . .120495 .PRIMEIRO ESQUADRÃO DE INSTRUÇÃO AÉREA .1º EIA . .120496 .SEGUNDO ESQUADRÃO DE INSTRUÇÃO AÉREA .2º EIA . . . .120502 .PREFEITURA DE AERONÁUTICA DE PIRASSUNUNGA .P AY S . 120628 GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM .120628 .GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM .GAP-BE . .120086 .PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL .I COMAR . .120087 .BASE AÉREA DE BELÉM .BA B E . .120088 .COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA .CO M A R A . .120089 .HOSPITAL DE AERONÁUTICA DE BELÉM .HABE . .120161 .PREFEITURA DE AERONÁUTICA DE BELÉM .PABE . .120168 .PRIMEIRO SERVIÇO REGIONAL DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁU T I CO S .SERIPA I . .120248 .SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E PREPARO DE PESSOAL DA AERONÁUTICA DE BELÉM .SEREP-BE . .120255 .SERVIÇO REGIONAL DE INFRAESTRUTURA DA AERONÁUTICA DE BELÉM .SERINFRA-BE . .120295 .COLÉGIO TENENTE RÊGO BARROS .C TRB . .120319 .PRIMEIRO ESQUADRÃO DE TRANSPORTE AÉREO .1º ETA . .120339 .TERCEIRO ESQUADRÃO DO SÉTIMO GRUPO DE AVIAÇÃO .3º/7º GAV . .120425 .DESTACAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO DE BELÉM .DT C EA - B E . .120485 .DESTACAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA .DT C EA - A A . .120486 .DESTACAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - MACAPÁ .DT C EA - M QFechar