DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Subseção II
Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva
Art. 16.
O Subcomitê de
Planejamento Estratégico
Organizacional será
composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - dois do Gabinete do Ministro:
a) o Chefe da Assessoria Especial de Planejamento, na função de Coordenador; e
b) um da Assessoria Especial de Planejamento;
II - dois do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
III - dois da Secretaria-Geral.
§ 1º Os membros titulares de que tratam os incisos I a III serão ocupantes de
Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 13
ou equivalente.
§ 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão
representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.
§ 3º O membro de que trata a alínea "b" do inciso I não terá direito a voto.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela Assessoria Especial
de Planejamento do Ministro de Estado da Defesa.
CAPÍTULO III
REGRAS COMUNS DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E DOS SUBCOMITÊS
Seção I
Funcionamento e Deliberações do Comitê de Governança e dos Subcomitês
Art. 17. O Comitê de Governança e os subcomitês de que trata esta Portaria
reunir-se-ão ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocados
pelo correspondente presidente ou coordenador, por iniciativa própria ou a requerimento
de qualquer de seus membros, com a correspondente pauta.
§ 1º As
reuniões ordinárias serão preferencialmente
convocadas com
antecedência mínima de cinco dias úteis, e as extraordinárias com antecedência mínima de
até três dias, com a disponibilização, no mesmo prazo, da minuta da ata da reunião
anterior, da pauta e, quando for o caso, da documentação com o objeto da nova pauta.
§ 2º As reuniões serão realizadas nas dependências do Ministério da Defesa.
§ 3º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência na hipótese de
que membros do colegiado ou de convidados de outros setores do Ministério estejam
localizados em entes federativos diferentes.
Art. 18. As reuniões e as votações poderão ocorrer por circuito deliberativo, via
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), não se exigindo antecedência mínima de prazo de
convocação.
§ 1º O prazo de análise e manifestação dos membros será de, pelo menos, três
dias úteis, contados da data de recebimento da matéria a ser objeto do circuito
deliberativo.
§ 2º Qualquer membro poderá solicitar a retirada de pauta do circuito
deliberativo para apreciação em reunião presencial ou por meio de videoconferência.
Art. 19. O quórum mínimo para as reuniões do Comitê de Governança e dos
subcomitês será de maioria absoluta de seus membros votantes.
§ 1º As deliberações serão aprovadas por maioria absoluta dos votantes,
registradas em ata, cabendo ao presidente do Comitê de Governança ou, no caso dos
subcomitês, ao coordenador do subcomitê, o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 2º No caso de deliberação normativa, a proposta receberá, posteriormente ao
registro em ata, a forma de resolução de natureza preparatória com restrição de acesso,
e, antes de ser subscrita pelo presidente do Comitê de Governança ou do coordenador do
subcomitê correspondente, obedecerá ao rito da Portaria Normativa nº 82/GM-MD, de 16
de setembro de 2019.
§ 3º Quando se tratar de ato normativo discutido no âmbito dos subcomitês, a
proposta será previamente encaminhada ao Comitê de Governança pelo coordenador do
respectivo subcomitê para fins de aprovação e publicação, no prazo de até dez dias da
lavratura da ata, exceto nas hipóteses do art.7º, caput, inciso III, sem prejuízo do rito da
Portaria Normativa nº 82/GM-MD, de 2019.
Seção II
Atribuições do Presidente do Comitê de Governança e dos Coordenadores dos
Subcomitês
Art. 20. Cabe ao presidente do Comitê de Governança e aos coordenadores dos
subcomitês de que trata esta Portaria:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - aprovar a pauta e o calendário das reuniões;
III - subscrever as resoluções aprovadas pelo colegiado, observado o disposto
no art. 19;
IV - representar o colegiado em suas relações internas e externas; e
V - autorizar a participação, nas reuniões, sem direito a voto, de militares ou
servidores, das Forças Singulares ou dos demais órgãos do Ministério da Defesa, ou de
representantes de outras instituições que, em razão de conhecimento técnico ou das
entidades que representem, possam contribuir com os trabalhos do colegiado.
§ 1º Os membros dos subcomitês, quando não forem natos, serão indicados
pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, pelo Secretário-Geral ou pelo
Chefe de Gabinete do Ministro, conforme a unidade a que o representante estiver
vinculado, e serão designados por portaria do coordenador do colegiado.
§ 2º Cabe ao coordenador do subcomitê providenciar o encaminhamento para
publicação da portaria de designação de seus membros, tramitada e registrada em
processo próprio para indicação e designação de membros do colegiado, após sua
instituição e sempre que houver atualização de composição.
Seção III
Atribuições dos demais Membros do
Comitê de Governança e dos
Subcomitês
Art. 21. Cabe aos demais membros do Comitê de Governança e dos subcomitês
de que trata esta Portaria:
I - participar das reuniões, apresentando propostas e questões de ordem e
debatendo as matérias sob exame;
II - propor a convocação de reunião extraordinária em caso de assunto urgente
e de caráter relevante;
III - propor a realização de audiências;
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.492, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a correlação entre Unidades Apoiadas e Apoiadoras
do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no item 2 do Manual
Eletrônico de Administração da Aeronáutica do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da
Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)", aprovado pela Portaria GABAER nº 25/GC3, de 21
de janeiro de 2021, e considerando o que consta do Processo n° 67050.006309/2024-74,
procedente do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER):
Art. 1º Define a correlação entre Unidade Gestora Apoiada (UG Apoiada) e Unidade
Gestora Apoiadora (UG Apoiadora), conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As UG Apoiadoras têm a missão de prestar apoio às UG Apoiadas, nas
esferas administrativa, orçamentária, financeira e/ou patrimonial, conforme definido em
regulamentação específica.
§ 1º As aquisições e as contratações de bens e serviços específicos, necessários ao
preparo e emprego do Comando da Aeronáutica, serão efetuadas pelo Centro de Aquisições
Específicas (CAE), pelo Centro Logístico da Aeronáutica (CELOG) ou pelas Comissões
Aeronáuticas no Exterior, os quais poderão atuar como UG Apoiadora para qualquer UG do
COMAER, considerados os critérios de eficiência, eficácia e economicidade, conforme definido
em regulamentação específica.
§ 2º Além da UG Apoiadora definida no Anexo I, os Serviços de Recrutamento e
Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP) também poderão ser apoiados pela UG Apoiadora
da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), mediante coordenação dessa.
§ 3º As UG localizadas em sede distinta da UG Apoiadora, conforme Anexo I,
poderão ser apoiadas pela UG Apoiadora do local, caso exista em sua localidade.
§ 4º No que se refere à gestão patrimonial (controle de saldo SIAFI dos bens
patrimoniais) dos 2º/1º GCC (UG 120465), 3º/1ºGCC (UG 120466), 4º/1ºGCC (UG 120463) e
5º/1ºGCC (UG 120464), o apoio é concentrado no GAP-GL (UG 120645), UG Apoiadora do 1º
GCC (UG 120462).
§ 5º Com relação ao GTE (UG 120300), sua UG Apoiadora, para fins orçamentários
e financeiros, é o GAP-DF (120625). Para fins de apoio patrimonial, fica definida a BABR
(120004).
Art. 3º Dentro de uma mesma localidade, mediante autorização dos Grandes
Comandos envolvidos, as UG Apoiadoras poderão apoiar UG Apoiadas distintas das previstas
nesta legislação.
Art. 4º A execução orçamentária e financeira de aquisições e contratações de uma
UG poderá ser efetuada por UG Apoiadora distinta, desde que a demanda da UG Apoiada
tenha sido previamente inserida no planejamento da UG Apoiadora distinta para determinado
procedimento licitatório, mediante justificativa e autorização dos Grandes Comandos das UG
Apoiadoras e Apoiada envolvidos.
Art. 5º As UG Apoiadoras que receberem demandas de UG Apoiada para uso de
suas atas de registro de preços, que não figure entre aquelas que lhe foram designadas e cuja
UG Apoiadora, da mesma forma, não tenha inserido aquela demanda como participante do
certame licitatório, deverão submeter previamente ao Órgão Superior a pretensão de apoiar a
UG Apoiada, para análise da viabilidade da adesão e autorização para a continuidade do
processo.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 425/GC3, de 6 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 233, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
IV - propor alterações na pauta de reuniões; e
V - propor itens da pauta das reuniões.
Seção IV
Atribuições das Secretarias-Executivas
Art. 22. Cabe às secretarias-executivas do Comitê de Governança e dos
subcomitês de que trata esta Portaria:
I - receber, instruir e encaminhar aos membros as propostas recebidas;
II - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os
registros das reuniões aos membros;
III - comunicar aos membros a data e a hora das reuniões ordinárias ou a
convocação para as reuniões extraordinárias;
IV - comunicar aos membros a forma de realização da reunião; e
V - disponibilizar as atas e as resoluções em sítio eletrônico ou, quando o seu
conteúdo for classificado como confidencial, encaminhá-las aos membros.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. A participação nos colegiados de que trata esta Portaria será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 24. As propostas de criação ou alteração de colegiados permanentes no
âmbito do Ministério da Defesa que tratem dos temas abrangidos pelas competências do
Comitê de Governança e dos subcomitês previstos no art. 5º, incisos I a V, deverão ser
submetidos à prévia aprovação do Comitê de Governança.
Art. 25. Ficam revogadas:
I - a Portaria GM-MD nº 3.127, de 28 de julho de 2021;
II - a Resolução nº 1/CG-MD/MD, de 12 de novembro de 2021;
III - a Portaria GM-MD nº 5.368, de 27 de dezembro de 2021;
IV - a Portaria GM-MD nº 3.247, de 8 de junho de 2022;
V - a Portaria GM-MD nº 3.572, de 29 de junho de 2022; e
VI - a Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO I
CORRELAÇÃO DAS UNIDADES DO COMAER
. .UG APOIADORA
.UG APOIADA
.SIGLA
. 120060
ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
.120060
.ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
.A FA
.
.120065
.FAZENDA DE AERONÁUTICA DE PIRASSUNUNGA
.FAY S
.
.120304
.ESQUADRÃO DE DEMONSTRAÇÃO AÉREA
.E DA
.
.120330
.SUBDIVISÃO DE INSTRUÇÃO DE VOO DA AFA
.SIV
.
.120495
.PRIMEIRO ESQUADRÃO DE INSTRUÇÃO AÉREA
.1º EIA
.
.120496
.SEGUNDO ESQUADRÃO DE INSTRUÇÃO AÉREA
.2º EIA
. .
.
.120502
.PREFEITURA DE AERONÁUTICA DE PIRASSUNUNGA
.P AY S
. 120628
GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
.120628
.GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
.GAP-BE
.
.120086
.PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL
.I COMAR
.
.120087
.BASE AÉREA DE BELÉM
.BA B E
.
.120088
.COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA
.CO M A R A
.
.120089
.HOSPITAL DE AERONÁUTICA DE BELÉM
.HABE
.
.120161
.PREFEITURA DE AERONÁUTICA DE BELÉM
.PABE
.
.120168
.PRIMEIRO SERVIÇO REGIONAL DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁU T I CO S
.SERIPA I
.
.120248
.SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E PREPARO DE PESSOAL DA AERONÁUTICA DE BELÉM
.SEREP-BE
.
.120255
.SERVIÇO REGIONAL DE INFRAESTRUTURA DA AERONÁUTICA DE BELÉM
.SERINFRA-BE
.
.120295
.COLÉGIO TENENTE RÊGO BARROS
.C TRB
.
.120319
.PRIMEIRO ESQUADRÃO DE TRANSPORTE AÉREO
.1º ETA
.
.120339
.TERCEIRO ESQUADRÃO DO SÉTIMO GRUPO DE AVIAÇÃO
.3º/7º GAV
.
.120425
.DESTACAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO DE BELÉM
.DT C EA - B E
.
.120485
.DESTACAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
.DT C EA - A A
.
.120486
.DESTACAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - MACAPÁ
.DT C EA - M Q

                            

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