Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800032 32 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 604/SAGA, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo EMBAIXADOR, situado no Município de Bela Vista de Goiás, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900935/2023-65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av PORTARIAS DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 607/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto AMBIPAR, situado no Município de Nova Odessa, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900533/2024-00. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 608/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES, situado no Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67614.900565/2024- 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 609/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo MAJOR BRIGADEIRO PEDRO FRAZÃO DE MEDEIROS LIMA, situado no Município de Princesa Isabel, no Estado da Paraíba - PB. Processo nº 67614.900333/2024- 79. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 610/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto NINHO DOS PIRIQUITOS, situado no Município de Brasília, no Distrito Federal - DF. Processo nº 67612.900230/2023-48. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 611/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto TORRE BOULEVARD, situado no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901127/2023-15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 612/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FERRARI II, situado no Município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900528/2024-39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 613/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto DBJ, situado no Município de Porto Feliz, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900799/2024-44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 614/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AEROCLUBE DE CAMPINA GRANDE, situado no Município de Campina Grande, no Estado da Paraíba - PB. Processo nº 67614.900458/2024-07. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 615/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ALEGRIA, situado no Município de São José do Xingu, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900200/2024-92. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 616/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto TRAMA, situado no Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900585/2024-06. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 617/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto WALTER FERNANDEZ, situado no Município de São Gonçalo dos Campos, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900371/2024-21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 618/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA IGUAÇU, situado no Município de Itaituba, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900312/2023-62. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 619/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FLY VILLAGE, situado no Município de Altos, no Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900199/2024-14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 216 DPC, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Credencia a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR (FEMAR) para ministrar curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1º Credenciar a FEMAR, CNPJ nº 33.798.026/0001-86, para ministrar o Curso de Aperfeiçoamento para Oficial de Náutica, independente da natureza do curso, seja do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), do extra-PREPOM ou não custeado pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM). Parágrafo único: A execução desse curso dar-se-á no município do Rio de Janeiro-RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2º Deverão ser observadas pela FEMAR as recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC (Mod.1). Para aplicação do curso, há necessidade de celebração do Acordo de Credenciamento, previsto no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido pode ensejar indenização por parte de alunos. Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das condições técnicas que fundamentaram o credenciamento e/ou do desempenho apresentado na realização do curso, com atenção especial às validades dos convênios firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas dos cursos em laboratórios, simuladores, etc. Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, a FEMAR deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e do Certificado correspondente. Art. 4º Obriga-se a FEMAR a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a FEMAR à pena de advertência, suspensão ou cancelamento, observado o previsto no inciso 1.14.8 da referida Norma. Salienta-se que, dependendo da irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos à FEMAR. Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogado. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 627, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a aquisição do imóvel rural denominado Engenho Folguedo, localizado no município de Goiana, estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando o que consta do processo administrativo nº 54140.000635/2014- 45, em que pareceres técnicos confirmam a aptidão do imóvel para fins de incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, apresentando excelentes condições para o assentamento de trabalhadores rurais; Considerando que a avaliação do imóvel rural foi aprovada pelo Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra em Pernambuco - SR(PE), que atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras estabelecidos para região de inserção da gleba; Considerando que o Incra tenta incorporar o imóvel ao Programa Nacional de Reforma Agrária desde 2014, em virtude de conflitos sociais que persistem na região; Considerando que o imóvel possui diversos gravames, oriundos de execuções fiscais e trabalhistas, o que impede sua aquisição pelo Incra por meio da compra e venda; Considerando os pareceres jurídicos que constam dos autos, bem como tratativas realizadas com a Procuradoria Regional da Fazenda da 5ª Região, por meio da qual se pretende viabilizar a alienação por iniciativa particular do referido imóvel, a qual será formalizada mediante termo de alienação por iniciativa particular a ser homologado nos autos da execução fiscal nº 0800063-21.2023.4.05.8306, da 25ª Vara Federal de Goiana/PE e do processo de recuperação judicial nº 0001351-59.2024.8.17.3480; Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia no Plano Orçamentário 0002 da Ação 21GD - "Pagamento de Indenização Inicial nas Aquisições de Imóveis Rurais para o PNRA", pertencente ao Programa 5136 - Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais e ainda, observado o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 e Instrução Normativa nº 83, de 30 de julho de 2015; resolve: Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio dos procedimentos previstos nos artigos 879, 880 e 881 do Código de Processo Civil, do imóvel rural denominado "Engenho Folguedo", localizado no município de Goiana, estado de Pernambuco, objeto da matrícula nº 2914, da Circunscrição Imobiliária da Comarca de Goiana/PE, com área registrada de 1.068,5298 ha (um mil e sessenta e oito hectares, cinquenta e dois ares e noventa e oitocentos ares) e área avaliada/medida de 1.057,0612 ha (um mil e cinquenta e sete hectares, seis ares e doze centiares), cadastrado no Incra sob o código nº 230.081.260.444- 0, de propriedade da empresa Usina Maravilhas S/A, inscrita no CNPJ nº 10.836.195/0001- 68, pelo valor total de R$ 19.849.039,11 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, trinta e nove reais e onze centavos), a serem desembolsados na forma estabelecida em termo de transação a ser celebrado conjuntamente com a PRFN5, proprietários (devedores) e o INCRA, e após decisão do Juízo da Recuperação Judicial. Art. 2º Determinar que as Diretorias de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD e de Gestão Operacional - DO adotem as providências necessárias, visando atender o previsto no art. 1º. Art. 3º Condicionar a celebração da transação ao atendimento das orientações jurídicas apresentadas pela Procuradoria Federal Especializada - PFE. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar