DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 604/SAGA, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo EMBAIXADOR, situado no Município de Bela Vista de Goiás, no Estado de Goiás
- GO. Processo nº 67612.900935/2023-65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av
PORTARIAS DE 23 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 607/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto AMBIPAR, situado no Município de Nova Odessa, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67617.900533/2024-00. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 608/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HOSPITAL REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES, situado no Município de
Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67614.900565/2024-
27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 609/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo MAJOR BRIGADEIRO PEDRO FRAZÃO DE MEDEIROS LIMA, situado no
Município de Princesa Isabel, no Estado da Paraíba - PB. Processo nº 67614.900333/2024-
79. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 610/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto NINHO DOS PIRIQUITOS, situado no Município de Brasília, no Distrito Federal -
DF. Processo nº 67612.900230/2023-48. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 611/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto TORRE BOULEVARD, situado no Município de Belo Horizonte, no Estado de
Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901127/2023-15. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 612/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto FERRARI II, situado no Município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais - MG.
Processo nº 67612.900528/2024-39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 613/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto DBJ, situado no Município de Porto Feliz, no Estado de São Paulo - SP. Processo
nº 67617.900799/2024-44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 614/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo AEROCLUBE DE CAMPINA GRANDE, situado no Município de Campina
Grande, no Estado da Paraíba - PB. Processo nº 67614.900458/2024-07. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 615/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA ALEGRIA, situado no Município de São José do Xingu, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900200/2024-92. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 616/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto TRAMA, situado no Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia - BA.
Processo nº 67614.900585/2024-06. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 617/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto WALTER FERNANDEZ, situado no Município de São Gonçalo dos Campos, no
Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900371/2024-21. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 618/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA IGUAÇU, situado no Município de Itaituba, no Estado do Pará - PA.
Processo nº 67615.900312/2023-62. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 619/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FLY VILLAGE, situado no Município de Altos, no Estado do Piauí - PI. Processo
nº 67614.900199/2024-14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 216 DPC, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Credencia a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR
(FEMAR) para ministrar curso do Ensino Profissional
Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e combinada com o
contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Credenciar a FEMAR, CNPJ nº 33.798.026/0001-86, para ministrar o
Curso de Aperfeiçoamento para Oficial de Náutica, independente da natureza do curso,
seja do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários),
do extra-PREPOM ou não custeado pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional
Marítimo (extra-FDEPM).
Parágrafo único: A execução desse curso dar-se-á no município do Rio de
Janeiro-RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na
qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art. 2º Deverão ser observadas pela FEMAR as recomendações e as prescrições
da NORMAM-102/DPC (Mod.1). Para aplicação do curso, há necessidade de celebração do
Acordo de Credenciamento, previsto no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE
vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido pode ensejar
indenização por parte de alunos.
Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria
de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das
condições técnicas que
fundamentaram o credenciamento e/ou
do desempenho
apresentado na realização do curso, com atenção especial às validades dos convênios
firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas dos cursos em
laboratórios, simuladores, etc.
Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, a FEMAR deverá enviar ao OE
vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de
possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e do Certificado correspondente.
Art. 4º Obriga-se a FEMAR a cumprir todas as disposições afetas ao EPM,
independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às
mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da
inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo,
é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do EPM,
quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da
DPC sujeitará a FEMAR à pena de advertência, suspensão ou cancelamento, observado o
previsto
no
inciso 1.14.8
da
referida
Norma.
Salienta-se que,
dependendo
da
irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos à FEMAR.
Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a
partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo
ser prorrogado.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 627, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a aquisição do imóvel rural denominado
Engenho Folguedo, localizado no município de
Goiana, estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, combinado com o art. 104, do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando o que consta do processo administrativo nº 54140.000635/2014-
45, em que pareceres técnicos confirmam a aptidão do imóvel para fins de incorporação
ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, apresentando excelentes condições para
o assentamento de trabalhadores rurais;
Considerando que a avaliação do imóvel rural foi aprovada pelo Comitê de
Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra em Pernambuco - SR(PE), que
atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras
estabelecidos para região de inserção da gleba;
Considerando que o Incra tenta incorporar o imóvel ao Programa Nacional de
Reforma Agrária desde 2014, em virtude de conflitos sociais que persistem na região;
Considerando que o imóvel possui diversos gravames, oriundos de execuções
fiscais e trabalhistas, o que impede sua aquisição pelo Incra por meio da compra e
venda;
Considerando os pareceres jurídicos que constam dos autos, bem como
tratativas realizadas com a Procuradoria Regional da Fazenda da 5ª Região, por meio da
qual se pretende viabilizar a alienação por iniciativa particular do referido imóvel, a qual
será formalizada mediante termo de alienação por iniciativa particular a ser homologado
nos autos da execução fiscal nº 0800063-21.2023.4.05.8306, da 25ª Vara Federal de
Goiana/PE e do processo de recuperação judicial nº 0001351-59.2024.8.17.3480;
Considerando a
disponibilidade orçamentária
da Autarquia
no Plano
Orçamentário 0002 da Ação 21GD - "Pagamento de Indenização Inicial nas Aquisições de
Imóveis Rurais para o PNRA", pertencente ao Programa 5136 - Governança Fundiária,
Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades
Tradicionais e ainda, observado o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 e Instrução
Normativa nº 83, de 30 de julho de 2015;
resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio dos procedimentos previstos nos artigos
879, 880 e 881 do Código de Processo Civil, do imóvel rural denominado "Engenho
Folguedo", localizado no município de Goiana, estado de Pernambuco, objeto da matrícula
nº 2914, da Circunscrição Imobiliária da Comarca de Goiana/PE, com área registrada de
1.068,5298 ha (um mil e sessenta e oito hectares, cinquenta e dois ares e noventa e
oitocentos ares) e área avaliada/medida de 1.057,0612 ha (um mil e cinquenta e sete
hectares, seis ares e doze centiares), cadastrado no Incra sob o código nº 230.081.260.444-
0, de propriedade da empresa Usina Maravilhas S/A, inscrita no CNPJ nº 10.836.195/0001-
68, pelo valor total de R$ 19.849.039,11 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta e nove
mil, trinta e nove reais e onze centavos), a serem desembolsados na forma estabelecida
em termo de transação a ser celebrado conjuntamente com a PRFN5, proprietários
(devedores) e o INCRA, e após decisão do Juízo da Recuperação Judicial.
Art. 2º Determinar que as Diretorias de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD e de Gestão Operacional - DO adotem as providências
necessárias, visando atender o previsto no art. 1º.
Art. 3º Condicionar a celebração da transação ao atendimento das orientações
jurídicas apresentadas pela Procuradoria Federal Especializada - PFE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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