Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800045 45 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 218. A participação das importações das origens não investigadas no mercado brasileiro apresentou tendência semelhante a sua representatividade nas importações totais. Assim, aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 para P2. Nos demais comparativos, foram observadas reduções de [RESTRITO] p.p. de P2 para P3, [RESTRITO] p.p de P3 para P4 e de [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. De P1 para P5 a redução geral foi de [RESTRITO] p.p. Ao final da análise, tais importações representaram [RESTRITO] % do mercado brasileiro. As tendências observadas em relação ao CNA foram semelhantes às observadas para o mercado brasileiro, com redução de [RESTRITO] p.p. de P1 a P5, culminando na representação de [RESTRITO] % do CNA de P5. 219. Com relação ao preço das importações das demais origens, verificou-se incremento entre P1 e P5 (23,1%). Ademais, tal preço se manteve superior ao preço das importações da origem investigada em todos os períodos, exceto em P2 e P3. 220. Dessa forma, pode-se concluir que as importações das demais origens não contribuíram para os indícios de dano à indústria doméstica ao longo do período analisado. 7.2.2. Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos 221. Conforme exposto no item 2.1.1, a alíquota do II aplicável ao produto objeto da investigação passou pelas alterações elencadas a seguir: - Resoluções GECEX nº 272/2021: incluiu o produto objeto da investigação no Anexo VII - lista de redução temporária das alíquotas do imposto de importação tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/COVID-19, reduzindo a alíquota vigente de 16,0% para 0% a partir de novembro de 2021; - Resolução GECEX nº 467/2023: manutenção da alíquota 0% até 31 de março de 2024 - Lista COVID; e - Resolução GECEX nº 391, de 23 de agosto de 2022: a alíquota da TEC ser aplicada sobre as importações de agulhas hipodérmicas, após o fim da vigência da "Lista COVID", foi reduzida de 16,0% para 14,4 % a partir de 1º de setembro de 2022. Cumpre esclarecer que a redução teve efeitos práticos após o fim da vigência da Lista COVID, que para o caso das agulhas, perdurou até 31 de março de 2024. 222. Registra-se que a redução da alíquota do II para 0% perdurou do final de P3 (novembro/2021) até período posterior à P5 (março/2024). Em P3, a quantidade total de agulhas importadas da China foi de [RESTRITO] mil unidades. Em P4, foi observado um aumento de 23,2% na quantidade importada em relação ao período anterior, enquanto em relação à P5, ficou evidenciada queda de 34,6%, totalizando [RESTRITO] mil unidades. Assim, de P3, período mais recente e quase integralmente abarcado pela gravação tarifária, para P5, período integralmente sem a gravação, observou-se queda de 19,4% no total de agulhas importadas da China. 223. Adicionalmente, os montantes de subcotação apurados no item 6.1.3.2 deste documento afastam eventual tese de que o preço das importações sob análise somente esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica em decorrência da redução do imposto de importação. Assim, os indícios de dano observados na indústria doméstica não podem ser atribuídos a eventual processo de liberalização das importações. 7.2.3. Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo 224. Observou-se que o mercado brasileiro de agulhas apresentou expansão em todos os períodos da série analisada, à exceção de P5, quando apresentou contração de 29,8% em relação ao período anterior. De P1 a P5, o mercado brasileiro aumentou 3,6%. 225. Em sentido contrário, as vendas internas da indústria doméstica apresentaram redução de 30,6% de P1 a P5, perdendo [RESTRITO] p.p de participação no mercado brasileiro, ao passo que o volume das importações da origem investigada aumentou 32,8%, com aumento de [RESTRITO] p.p de participação no mercado brasileiro. 226. Em relação ao CNA, foi também observada a sua expansão em todos os períodos da série analisada, à exceção de P5, quando apresentou contração de 32,5% em relação ao período anterior. No entanto, de P1 a P5, o consumo nacional aparente reduziu 4,1%. Os percentuais de participação das vendas da indústria doméstica e das importações investigação no âmbito do CNA foram similares aos observados para tais quesitos em relação ao mercado brasileiro. Apesar da diminuição do CNA ao se analisar os extremos da série, vislumbrou- se maior queda, absoluta e relativa, das vendas da indústria doméstica do que a redução quantitativa (em mil unidades) e percentual que o CNA sofreu no mesmo interim. Ademais, a retração do CNA estaria vinculada à queda do consumo cativo de agulhas pela BD Brasil que será tratada no tópico 7.2.8 deste documento. 227. A contração do mercado de P4 para P5 parecer ter contribuído para a perda de vendas da indústria doméstica no mesmo período. Salienta-se que, de P4 para P5, as importações investigadas diminuíram 34,6%, de forma que, ao menos no intervalo em questão, a redução do mercado brasileiro de agulhas parece ter impactado negativamente tanto as vendas da indústria doméstica como as importações chinesas. 228. Entretanto, observa-se que, de P1 a P4, a indústria doméstica perdeu [RESTRITO] p.p de participação no mercado brasileiro, o qual atingiu seu pico em P4. As importações investigadas, por sua vez, avançaram [RESTRITO] p.p no mercado brasileiro de P1 a P4, de forma que, em P5, alcançaram ainda a segunda maior cifra em termos de participação no referido mercado. 229. A retração do mercado brasileiro de agulhas ao final da séria analisada (de P4 para P5) parece ter contribuído para o agravamento do dano suportado pela indústria doméstica, não sendo capaz, entretanto, de afastar o dano decorrente das importações ao longo da totalidade do período analisado. 230. Não houve, por fim, mudança nos padrões de consumo de agulhas ao longo do período de análise de indícios de dano. 7.2.4. Das práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles 231. Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio de agulhas hipodérmicas pelos produtores domésticos ou pelos produtores estrangeiros, tampouco fatores que afetassem a concorrência entre eles. 7.2.5. Progresso tecnológico 232. Também não foi identificada a adoção de evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional. 7.2.6. Desempenho exportador 233. Conforme apresentado no item 6.1.1.1 deste documento, as vendas de agulhas para o mercado externa efetuadas pela indústria doméstica apresentaram quedas sucessivas até P3 e de P4 para P5. De P1 para P5, a redução observada foi de 46,8%. 234. Cumpre pontuar que, em média, as exportações do produtor similar representaram [RESTRITO] % do total vendido pela empresa. Menciona-se ainda a existência de capacidade ociosa ao longo de todo o período analisado. 235. Dada a baixa representatividade das vendas externas da indústria doméstica, mesmo com a queda de sua participação ao longo do período analisado, eventual dano à indústria doméstica decorrente de seu desempenho exportador não seria capaz de afastar os indícios de dano decorrentes das importações investigadas. 7.2.7. Produtividade da indústria doméstica 236. A produtividade foi calculada como o quociente entre a quantidade produzida e o número de empregados envolvidos na produção da indústria doméstica. Observou- se que tal indicador diminuiu 27,3% de P1 para P5. Sua diminuição decorreu da queda mais acentuada na quantidade produzida (54,6%) do que a queda no quantitativo de empregados ligados à produção (37,6%) no mesmo período. Nesse sentido, a queda na produtividade foi mais uma decorrência da situação de dano enfrentada pela indústria doméstica, que apresentou piora na quantidade produzida em nível mais elevado que a demissão de empregados ligados à produção de agulhas, além da deterioração de outros indicadores. 237. Dessa forma, não se pode atribuir o dano à retração no indicador de produtividade da indústria doméstica. 7.2.8. Consumo cativo 238. O consumo cativo da indústria doméstica aumentou 6,1% entre P1 e P2 e 13,5% entre P2 e P3. Nos períodos subsequentes, houve reduções de 19,0% de P3 para P4 e de 67,0% de P4 para P5. Dessa forma, ao considerar os extremos do período, o consumo cativo diminuiu 67,8% entre P1 e P5. 239. Ressalte-se que o volume consumido de forma cativa pela indústria doméstica foi menor que o volume de vendas no mercado interno em todos os períodos. Observou- se que o consumo cativo equivaleu a [RESTRITO] % do volume das vendas internas de fabricação própria da indústria doméstica em P1, [RESTRITO] % em P2, [RESTRITO] % em P3, [RESTRITO] % em P4 e [RESTRITO] % em P5. 240. A participação do consumo cativo da indústria doméstica no CNA apresentou a seguinte variação: aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2; reduções de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3, de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Quando considerados os extremos do período (P1 a P5), a participação do consumo cativo no CNA diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. Em P5, o consumo cativo da indústria doméstica representou [RESTRITO] % do CNA. 241. Tendo em vista o volume expressivo desse consumo, foi realizado exercício a fim de mensurar qual seria o impacto nos resultados da indústria doméstica caso o consumo cativo não tivesse apresentado redução expressiva (67,0%) de P4 para P5. Dessa forma, utilizou-se a média dos demais períodos - P1 a P4 - como parâmetro para estimar o volume que teria sido consumido em P5. 242. Em seguida, considerando o volume de consumo cativo estimado para P5, verificou-se os impactos dessa alteração no volume produzido e consequentemente no custo fixo, no custo total de produção e no CPV da indústria doméstica. Assim, tendo em vista os cálculos realizados, apresenta-se na tabela a seguir os resultados estimados para P5. Consumo Cativo, Resultados no mercado interno e Margens de Rentabilidade Estimados [RESTRITO] [CONFIDENCIAL] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Consumo cativo (em mil unidades) .Consumo cativo - ID .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Variação . - .6,1% .13,5% .-19,0% .-67,0% -67,8% .Consumo cativo - ID Ajustado em P5 .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Variação .- .6,1% .13,5% .-19,0% .8,7% 6,0% Demonstrativo de Resultado (em Mil Reais) .Custo do Produto Vendido - CPV .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação .- .-11,0% .-17,2% .-5,9% .-14,7% -40,8% .Resultado Bruto .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação . - .-14,6% .-17,8% .-2,5% .-4,8% -34,9% .Resultado Operacional .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação . - .-85,7% .562,1% .5,8% .-24,0% -24,1% .Resultado Operacional (exceto RF) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação . - .-36,7% .102,0% .-48,4% .20,8% -20,4% .Resultado Operacional (exceto RF e OD) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação . - .-40,7% .94,0% .-49,2% .-15,8% -50,8% Margens de Rentabilidade (em número-índice de %) .Margem Bruta .100,0 . 97,6 . 97,1 . 99,2 . 106,0 - .Variação . - .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Margem Operacional .100,0 . 15,5 . 131,0 . 144,8 . 124,1 - .Variação . - .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Margem Operacional (exceto RF) .100,0 . 72,3 . 176,6 . 95,7 . 129,8 - .Variação . - .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Margem Operacional (exceto RF e OD) .100,0 . 67,9 . 158,5 . 84,9 . 79,2 - .Variação . - .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Elaboração: DECOM Fonte: Indústria Doméstica 243. Em relação às margens de rentabilidade, de P1 a P5, a margem bruta da empresa, que apresentava queda de [CONFIDENCIAL] p.p. passou a crescer [CONFIDENCIAL] p.p. A margem operacional, antes com redução de [CONFIDENCIAL] p.p., elevou [CONFIDENCIAL] p.p. A margem operacional exceto o resultado financeiro, que antes do exercício apresentou redução de [CONFIDENCIAL] p.p., passou a crescer [CONFIDENCIAL] p.p. Já a margem operacional exclusive o resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais, que se reduziu em [CONFIDENCIAL] p.p. antes do exercício, seguiu caindo, mas agora [CONFIDENCIAL] p.p.Fechar