DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
199. No que diz respeito aos preços médios de venda da indústria doméstica, inicialmente registram-se reduções de 9,7%, de P1 para P2 e de 17,8% de P2 para P3. Em seguida,
foram observadas elevações de 2,0% de P3 para P4 e de 16,8% de P4 para P5. Ao considerar os extremos da série, constatou-se redução total de 11,5% nos preços de venda no mercado
interno, evidenciando-se, assim, sua depressão.
200. Ademais, deve-se considerar que a persistência de subcotação em toda a série sob investigação contribuiu para se pressionarem os resultados financeiros da indústria
doméstica. A despeito de se terem diminuído os custos de produção nos mesmos interregnos para os quais se observou a redução de preço (P1 para P2 e P2 para P3), sua redução foi
superior a observada para o custo de produção do período respectivo, indicando uma piora na relação custo/preço nesses períodos. De P3 para P4, o aumento do preço da indústria
doméstica foi superior ao aumento do custo de produção. No comparativo seguinte, de P4 para P5, observou-se a maior elevação do custo de produção (17,1%) do que o preço do similar
nacional (16,8%), indicando sua supressão nesse interregno. Como o custo de produção caiu ao longo do período de análise, não podemos falar em supressão do preço da indústria
doméstica de P1 a P5.
6.1.3.3. Da magnitude da margem de dumping
201. A margem de dumping apurada foi de US$ 16,93/kg (261,7%). É possível inferir que, caso tal margem de dumping não existisse, os preços da indústria doméstica poderiam
ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou mesmo eliminando, os efeitos das importações investigadas sobre seus preços. Considera-se, portanto, que o impacto da magnitude da
margem de dumping na indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das importações de agulhas hipodérmicas provenientes da China.
6.2. Da conclusão sobre os indícios de dano
202. A partir da análise dos indicadores expostos, verificou-se que o pico do volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica ocorreu em P1, em que foi registrado
o volume de [RESTRITO] mil unidades de agulhas hipodérmicas. Ao observar todo o período de análise, houve reduções de P1 a P2 e de P3 a P5, sendo que a mais expressiva ocorreu
de P4 para P5, quando a diminuição no volume de vendas alcançou 23,7%. Dessa forma, o volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno decresceu 30,6%,
ao serem comparados os extremos da série temporal analisada, o que representou diminuição de [RESTRITO] mil unidades do produto similar durante o período de análise (P1 a P5).
Além disso, verificou-se que:
a) as vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado brasileiro iniciaram o período sob análise representando [RESTRITO] % do mercado brasileiro. Observou-se tendência
contínua de redução da participação dessas vendas no mercado brasileiro até P4. Todavia, constatou-se tendência inversa para o mercado brasileiro, pois este apresentou expansão durante
o mesmo comparativo temporal. Em P5, identificou-se que as vendas totais da indústria doméstica destinadas ao mercado interno atingiram o segundo pior nível de participação no
mercado brasileiro ([RESTRITO]). No acumulado, a queda observada foi de [RESTRITO] p.p. Como já indicado, o mercado brasileiro registrou aumento de 3,6% durante o intervalo de tempo
de análise, sendo que a única queda observada, porém contundente, ocorreu de P4 para P5 (-29,8%);
b) com relação ao volume de produção da BD Brasil, foram registradas reduções de P1 para P2 (-10,5%) e de P4 para P5 (-59,1%), seguindo, para a maioria dos períodos,
a tendência das vendas internas da indústria doméstica. De P1 para P5, o volume de produção de agulhas hipodérmicas da indústria doméstica contraiu 54,6%, sendo que o pico de
produção ocorreu em P4;
c) identificou-se que a capacidade instalada da indústria doméstica diminuiu 6,9% no período de análise (P1 a P5), sendo que as reduções foram identificadas em P2 e P5.
Esta última de maior intensidade (-8,8% em relação à P4). Frisa-se que a redução na capacidade instalada da indústria doméstica ocorreu de forma menos intensa do que a queda no
volume de produção no período, gerando uma queda mais intensa no grau de ocupação da capacidade instalada. Assim, constatou-se redução de [RESTRITO] no grau de ocupação da
capacidade instalada, entre P1 e P5, tendo o indicador atingido o pior resultado em P5 ([RESTRITO] %);
d) em relação ao volume do estoque final da indústria doméstica, observou-se reduções entre P1 e P2 (-62,8%), entre P2 e P3 (-77,4%) e de P4 para P5 (-53,5%). De P3 para
P4 observou-se aumento expressivo de 2.443,0%. Ao se comparar P5 em relação a P1, observou-se certa estabilidade na quantidade de estoque de agulhas da BD Brasil. Considerando
a estabilidade na quantidade estocada enquanto observou-se redução no volume de produção, a relação estoque final/produção apresentou incremento entre P1 e P5 ([RESTRITO] );
e) o número de empregados nas linhas de agulhas hipodérmicas da indústria doméstica apresentou quedas substanciais de P3 a P5, culminando em uma diminuição de 37,6%,
ao longo de todo o período de análise. Na mesma toada, a massa salarial referente a esses empregados apresentou contrações de P1 a P3 e de P4 para P5, sendo que o valor observado
em P5 representa queda de 30,3% em relação ao montante de P1. No tocante ao número de empregados encarregados da administração e das vendas, observou-se em P5 [CONFIDENCIAL]
empregados a menos que o observado em P1 (-21,4%). A massa salarial desses empregados reduziu 32,7%. Destaca-se que houve piora no indicador de produtividade por empregado
no período analisado (-27,3%);
f) o preço do produto similar da indústria doméstica nas vendas destinadas ao mercado interno apresentou quedas sucessivas entre P1 e P3, seguido por aumentos nos
períodos subsequentes, sendo que a expansão mais expressiva ocorreu em P5, quando o preço aumentou 16,8% em relação ao período anterior. Considerando todo o período de análise,
o preço do produto similar da indústria doméstica nas vendas no mercado interno brasileiro diminuiu 11,5%;
g) o custo de produção unitário apresentou comportamento análogo aos preços do produto similar da indústria doméstica nas vendas destinadas ao mercado brasileiro. Assim,
de P1 a P5, o custo de produção unitário diminui 9,1%. Como a queda no preço do similar foi superior à redução de seu custo de produção, a relação custo de produção unitário/preço
de venda se deteriorou, ao aumentar [CONFIDENCIAL] p.p., de P1 a P5. Como o custo de produção caiu ao longo do período de análise, não podemos falar em supressão do preço da
indústria doméstica de P1 a P5;
h) no que tange aos indicadores financeiros alcançados com a venda do produto similar no mercado doméstico, houve redução da receita líquida nos períodos sob análise.
Desse modo, observaram-se reduções de: 12,4% (de P1 para P2); 17,4% (de P2 para P3); 4,7% (de P3 para P4); e 10,9% (de P4 para P5). A receita líquida com a venda do similar no
mercado interno diminuiu 38,6%, ao se considerar P5 em relação a P1;
i) em relação ao resultado bruto, observaram-se quedas consecutivas neste indicador ao comparar determinado período com o imediatamente anterior. Considerando os
extremos, a BD Brasil viu seu resultado bruto com a venda de agulhas para o mercado interno diminuir 39,9% quando comparamos o resultado de P5 ([CONFIDENCIAL] mil reais
atualizados) com o de P1 ([CONFIDENCIAL] mil reais atualizados);
j) quanto ao resultado operacional, apurou-se que este oscilou nos comparativos anuais de P1 até P5. Nesse sentido, foram observadas reduções de P1 para P2 (85,7%) e de
P4 para P5 (57,5%). De P2 para P3 e de P3 para P4 foram observados aumentos, respectivamente, de 562,5% e 5,7%. Considerando os extremos, o resultado operacional decresceu
57,5%;
k) apurou-se que a empresa operou com resultado operacional, excluindo-se o resultado financeiro, em situação desfavorável se compararmos os extremos sob análise (-61,4%).
Foram observadas reduções em todos os períodos, com exceção de P2 para P3, que corroboram a redução no comparativo entre P5 e P1;
l) de modo similar ao observado no item anterior, apurou-se que a empresa operou com resultado operacional, excluindo-se o resultado financeiro e outras despesas/receitas
operacionais, em situação desfavorável se compararmos os extremos sob análise (-87,4%). Foram observadas reduções em todos os períodos, com exceção de P2 para P3, que corroboram
a redução no comparativo entre P5 e P1.
203. Por todo o exposto, observou-se que a diminuição da participação das vendas da indústria doméstica no mercado doméstico impactou negativamente e de forma
significativa os indicadores da indústria doméstica, sobretudo quando analisados os valores referentes aos extremos da série (P5 em relação à P1), como também as reduções observadas
no comparativo entre P4 e P5.
204. Dessa forma, a partir do explicitado, conclui-se haver indícios de dano à indústria doméstica durante o período analisado.
7. DA CAUSALIDADE
205. O art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece a necessidade de se demonstrar o nexo de causalidade entre as importações a preços com indícios de dumping e
o eventual dano à indústria doméstica. Essa demonstração de nexo causal deve basear-se no exame de elementos de prova pertinentes e outros fatores conhecidos, além das importações
a preços com indícios de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica na mesma ocasião.
7.1. Do impacto das importações a preços com indícios de dumping sobre a indústria doméstica
206. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto da investigação
contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica.
207. A partir dos dados apresentados nos itens 5 e 6, observou-se que o volume das importações das origens investigadas cresceu durante o período de análise de dano, de
P1 para P5, alcançando aumento acumulado de 32,8%, enquanto o volume das vendas da indústria doméstica diminuiu 30,6%, no mesmo período.
208. O aumento no volume das importações brasileiras de agulhas hipodérmicas oriundas da China foi seguido de redução no preço dessas transações de 10,2%, considerando-
se a condição CIF. Constatou-se que tais importações acessaram o mercado brasileiro a preços subcotados, ou seja, inferiores ao preço médio da indústria doméstica. Como resultado do
acréscimo do volume das importações das origens investigadas a preços subcotados, tais importações ganharam [RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro
e no CNA, respectivamente. Simultaneamente, o volume das vendas da BD Brasil destinadas ao mercado doméstico perdeu participação de [RESTRITO] p.p. no mercado brasileiro e
[RESTRITO] p.p. no CNA.
209. Ainda considerando os extremos da série, em termos de deterioração de indicadores quantitativos, constataram-se retrações no volume de produção de agulhas da BD
Brasil (-54,6%), na capacidade instalada (-6,9%) e em seu grau de ocupação (-34,5%), bem como piora na relação estoque/produção (aumento de [RESTRITO] p.p.).
210. A pressão exercida pelas importações subcotadas em todos os períodos muito provavelmente ocasionou a redução do preço do similar doméstico (depressão de -11,5%)
e a piora generalizada nos indicados financeiros e de rentabilidade. Ademais, observou-se supressão de P4 para P5, quando o preço do similar aumentou 16,8% diante de um aumento
no custo de produção de 17,1%. De P1 a P5 não se pode falar em supressão dos preços da indústria doméstica diante da queda observada no custo de produção (-9,1%). Houve,
entretanto, deterioração da relação custo de produção/preço. Esta aumentou em [CONFIDENCIAL] p.p.
211. Nesse contexto, no tocante aos indicadores financeiros e de rentabilidade, de P1 para P5, foram observadas retrações de: -38,6% na receita líquida das vendas destinadas
ao mercado interno; -39,9% no resultado bruto e [CONFIDENCIAL] p.p. em sua margem; -57,5% no resultado operacional e [CONFIDENCIAL] p.p. em sua margem; -61,4% no resultado
operacional excluído o resultado financeiro e [CONFIDENCIAL] p.p. em sua margem; e -87,4% no resultado operacional excluído o resultado operacional e outras receitas/despesas
operacionais e [CONFIDENCIAL] p.p. em sua margem.
212. Insta mencionar que as importações sob análise atingiram seu pico em termos de volume e participação no mercado brasileiro em P4. De P4 para P5, as referidas
importações diminuíram 34,6%, acompanhando o movimento de retração do mercado brasileiro no período citado de 29,8%. Nesse sentido, identifica-se a existência de outros possíveis
fatores causadores de dano à indústria doméstica, conforme análise detalhada no item 7.2, que parecem ter contribuído para a deterioração dos seus indicadores, de P4 para P5, tanto
em termos quantitativos, como em relação aos seus resultados financeiros.
213. Isso não obstante, salienta-se que, de P1 a P4, as importações investigadas apresentaram aumento tanto em termos absolutos ([RESTRITO] mil unidade, incremento de
102,9%), como em relação ao mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.), de forma que, a despeito de sua retração de P4 para P5, alcançaram em P5 patamares superiores àqueles observados
em P1. De P1 a P4, observou-se que as referidas importações representaram a principal causa dos indícios de dano à indústria doméstica, a qual perdeu [RESTRITO] p.p. de participação
no mercado brasileiro e apresentou redução de 24,2% em seu preço, acompanhada de deterioração de sua relação custo de produção/preço, o que levou à deterioração de seus
resultados financeiros. De P4 para P5, observou-se um agravamento do dano suportado pela indústria doméstica desde P1, em cenário de aumento da subcotação das importações
investigadas, que diminuem em termos de volume, o que, muito provavelmente, viabilizou o ligeiro aumento da participação das vendas da indústria doméstica no mercado no referido
intervalo ([RESTRITO] p.p).
214. Diante do exposto, para fins de início da investigação, verificou-se haver indícios de que as importações investigadas a preços de indícios de dumping contribuíram
significativamente para a deterioração dos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica, conforme demandado pelo art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, e do Artigo 3.5
do Acordo Antidumping.
7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição
215. Consoante o determinado pelo § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, procurou-se identificar outros fatores relevantes, além das importações a preços com
indícios de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica no período de investigação de indícios de dano.
7.2.1. Do volume e preço de importação das demais origens
216. A partir da análise das importações brasileiras de agulhas hipodérmicas, verificou-se que as importações provenientes de outras origens apresentaram aumentos de 15,6%
de P1 para P2 e de P2 para P3. Enquanto de P3 para P4 e de P4 para P5 foram observadas reduções de 36,9% e 63,1% respectivamente. Ao considerar os extremos da série, essas
importações diminuíram 68,9%.
217. A representatividade dessas importações no total de agulhas importadas pelo Brasil diminui ao longo do período analisado, exceto de P1 para P2. Em P1 representavam
[RESTRITO] % do total importado e em P5 essa participação caiu para [RESTRITO] %.

                            

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