Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800046 46 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 244. Cumpre destacar que a empresa vislumbrou resultados financeiros positivos, além de outras receitas operacionais que superaram outras despesas operacionais em determinados períodos. Nesse sentido, a análise excetuada o resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais se mostrou mais condizente para o presente caso. 245. Reconhece-se, portanto, os efeitos danosos causados pela redução do consumo cativo de agulhas hipodérmicas pela BD Brasil entre P1 e P5, especialmente entre P4 e P5, quando caiu 67%. Entretanto, por intermédio do exercício realizado, observou-se que mesmo neutralizando a queda abrupta desse consumo, os indicadores financeiros da indústria doméstica também se encontrariam deteriorados, impactados, sobretudo, pelas importações investigações. 246. Dessa forma, a queda do consumo cativo não afasta o efeito das importações investigadas a preços de dumping nos indicadores da indústria doméstica. 7.2.9. Importações ou revenda do produto importado pela indústria doméstica 247. Ao longo do período analisado, a BD Brasil importou e revendeu agulhas hipodérmicas importadas conforme o quadro a seguir: Importações e revendas da indústria doméstica - Em número-índice de mil unidades [ R ES T R I T O ] .Período .Importações Revendas líquidas .P1 .100,0 100,0 .P2 .54,0 139,9 .P3 .14,9 7,7 .P4 .- - .P5 .24,2 - Fonte: Indústria Doméstica Elaboração: DECOM 248. As importações de agulhas realizadas pela indústria doméstica oscilaram ao longo do período analisado. Ressalta-se que as quantidades importadas não foram significativas em relação ao volume vendido pela empresa no mercado doméstico, corresponderam a no máximo [RESTRITO] %, nível observado em P1. Conforme informado pela empresa e confirmado por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), essas importações foram originárias [ CO N F I D E N C I A L ] . 249. A peticionária justificou que tais importações teriam sido intercompany e que tais produtos não seriam fabricados pela empresa no Brasil. Ademais, determinados produtos teriam sido importados "como amostra para atender a uma demanda específica e pontual relacionada a testes de qualidade do cliente". 250. Dessa forma, considerando a baixa representatividade das importações realizadas pela indústria doméstica e sua destinação, tais volumes não podem ser tidos como fatores causadores de dano. 7.2.10. Outras produtoras nacionais 251. Verificou-se que em P1 a participação das vendas das outras produtoras nacionais no mercado brasileiro foi de [RESTRITO] %. Em P5, tal participação evoluiu para [RESTRITO] %, tendo havido incremento de [RESTRITO] p.p. 252. Observou-se que, ao comparar P5 em relação a P1, o volume de vendas das outras produtoras apresentou crescimento de 17,1%, enquanto o mercado brasileiro apresentou evolução positiva de 3,6%. No mesmo interim, as vendas da indústria doméstica decresceram 30,6%. As vendas dos outros produtores nacionais oscilaram ao longo do período, tendo atingido seu pico em P2. Após reduções consecutivas de 14% e de 11,2% de P2 para P3 e de P3 para P4, respectivamente, as referidas vendas voltaram a aumentar de P4 para P5 (13,1%). O avanço dos outros produtores nacionais de P4 para P5 se deu em contexto de redução do mercado brasileiro (-29,8%) e das importações investigadas (-34,6%). 253. Pelo exposto, não se pode afastar os efeitos decorrentes do avanço dos outros produtores nacionais sobre o referido dano, especialmente de P4 para P5. 254. Reitera-se, contudo, o maior crescimento das importações investigadas de P1 para P5, tanto em termos absolutos, quanto em termos relativos, além de sua maior representatividade no mercado brasileiro, de modo que não se pode afastar seus efeitos danosos sobre a indústria doméstica. 7.3. Da conclusão sobre a causalidade 255. Para fins de início desta investigação, considerando-se a análise dos fatores previstos no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, verificou-se que as importações originárias da China a preços com indícios de dumping contribuíram significativamente para a existência dos indícios de dano à indústria doméstica constatados no item 6.2 deste documento. Identificaram-se ainda efeitos menos danosos decorrentes de outros fatores, dentre os quais se destacam a diminuição do consumo cativo e o avanço dos outros produtores nacionais no mercado brasileiro de agulhas. 8. DA RECOMENDAÇÃO 256. Uma vez verificada a existência de indícios suficientes de que as importações de agulhas hipodérmicas originárias da China, realizadas a preços com indícios de dumping, contribuíram significativamente para o dano à indústria doméstica, recomenda-se o início da investigação. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 475, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Efetiva realocação de Função Comissionada Executiva (FCE) e de Cargo Comissionado Executivo (CCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - I N M E T R O. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 0052600.007582/2023-94: resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, as seguintes realocações: SITUAÇÃO ATUAL . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO .DENOMINAÇÃO DO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E / NÍVEL . . .1 .Presidente .CCE 1.17 . .Coordenação-Geral Coordenação-Geral de Articulação Institucional - COART/PRESI .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . .[...] . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Divisão Divisão de Comunicação Social - D I CO M / G A B I N .1 .Chefe .FCE 1.07 . .[...] . .COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E Q U A L I DA D E .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço Serviço de Acompanhamento de Atividades Delegadas - SEACO/CORED .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Laboratório Laboratório de Supervisão Técnica - L A S U P / CO R E D .1 .Chefe .FCE 1.02 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.04 . .[...] . .COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Divisão .2 .Chefe de Divisão .FCE 1.07 . .[...] . . . . .AU D I T O R I A - I N T E R N A .1 .Auditor-Chefe .FCE 1.13 . .Serviço Serviço de Operações da Auditoria Interna - SEAUD/AUDIN .1 .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . .[...] . .DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CO N FO R M I DA D E .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Assistente .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .3 .Chefe .FCE 1.07 . .Núcleo Núcleo de Segurança de Produtos - N U S E P / D CO N F .1 .Chefe .FCE 1.01 . .[...] . .DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão Divisão de Contratos e Convênios - D I CO C / COA D I / D I R A F .8 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . .Setor .3 .Chefe .FCE 1.02 . .Núcleo .4 .Chefe .FCE 1.01 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .[...] . .Superintendência de Goiás .1 .Superintendente .FCE 1.13 . .Laboratório .1 .Chefe de Laboratório .FCE 1.02 . .Núcleo .2 .Chefe de Núcleo .FCE 1.01 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . .[...] . .Superintendência do Rio Grande do Sul .1 .Superintendente .FCE 1.13 . .Laboratório .1 .Chefe de Laboratório .FCE 1.02 . .Núcleo .2 .Chefe de Núcleo .FCE 1.01 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.02 SITUAÇÃO NOVA . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO .DENOMINAÇÃO DO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E / NÍVEL . . .1 .Presidente .CCE 1.17 . .Coordenação-Geral Coordenação-Geral e Comunicação Social e Relações Institucionais - CG CO M / P R ES I .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . .[...] . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .[...] . .COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E Q U A L I DA D E .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Divisão Divisão de Acompanhamento de Atividades Delegadas - DIACO/CORED .3 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.04 . .[...] . .COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Divisão .2 .Chefe de Divisão .FCE 1.07 . .Laboratório Laboratório de Prospecção Internacional LAPRI/CAINT .1 .Chefe .FCE 1.02 . .[...] . . . . .AU D I T O R I A - I N T E R N A .1 .Auditor-Chefe .FCE 1.13 . .Divisão Divisão de Operações da Auditoria Interna - DIAUD/AUDIN .1 .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . .[...] . .DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CO N FO R M I DA D E .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Assistente .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .3 .Chefe .FCE 1.07 . .Núcleo Núcleo de Segurança de Produtos - N U S E P / D I V I G / D CO N F .1 .Chefe .FCE 1.01 . .[...]Fechar